Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2022 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
RESOLUÇÃO FMSAI nº 88
Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2022 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
CONSIDERANDO as propostas de Plano de Investimentos para o Exercício 2022 encaminhadas pelas Secretarias Executoras à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI, apresentadas na 28ª Reunião Extraordinária do Conselho,
CONSIDERANDO a possibilidade de Suplementação por superávit do exercício anterior apresentada pela Secretaria Executiva.
RESOLVE:
I – Aprovar o Plano de Investimentos para o exercício de 2022 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I desta Resolução (058793846), ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações e Cronogramas conforme o estabelecido no item 1 – Plano de Investimento do Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, e sua revisão, e verificação por parte da Secretaria Executiva da adequação ao artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09.
II –Mediante prévia autorização do Presidente, os valoresa provados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante no Plano de Investimentos do exercício 2022 do FMSAI.
III – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais Executoras, as quais atualizarão Processo SEI de Prestação de Contas de cada intervenção a cada liquidação na forma estabelecida no Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, e sua revisão, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.
IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
João Siqueira de Farias
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Gestor do FMSAI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo