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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 82 de 6 de Abril de 2021

Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2021 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 82, de 25 de março de 2021

Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2021 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências

CONSIDERANDO as propostas de Plano de Investimentos para o Exercício 2021 encaminhadas pelas Secretarias Executoras à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI e apresentadas na 24ª Reunião Extraordinária do Conselho.

RESOLVE:

I – Aprovar o Plano de Investimentos para o exercício de 2021 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I (Planilha 041560232) desta Resolução, ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações e Cronogramas conforme o estabelecido no item 1 – Plano de Investimento do Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, e sua revisão, e verificação por parte da Secretaria Executiva da adequação ao artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09.

II –Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante no Plano de Investimentos do exercício 2021 do FMSAI.

III – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais cujas intervenções o integram, as quais apresentarão relatórios mensais de andamento na forma estabelecida no Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, e sua revisão, observadas as disposições do Art. 11º – Inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo