Dispõe sobre o Plano de atuação da SMADS no âmbito da Operação Baixas Temperaturas - OBT e o envio do relatório de atuação da SMADS na OBT.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº2015/2023, 30 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de atuação da SMADS no âmbito da Operação Baixas Temperaturas - OBT e o envio do relatório de atuação da SMADS na OBT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS -SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 30 de maio de 2023, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº12.316/1997 de 16 de abril de 1997, em relação ao atendimento às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas;
Considerando a Lei Municipal nº16.520/2016 de 22 de julho de 2016;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº17.252/2019 de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº62.149/2023 de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº1098/2016 de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre o encaminhamento anual do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social; e, que foi revogada pela Resolução COMAS-SP nº1762/2021 de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.
RESOLVE:
Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar anualmente o planejamento das ações no âmbito de sua competência da Operação Baixas Temperaturas - OBT, após a publicação da Portaria pela Prefeitura e da ordem Interna da SMADS que orienta a matéria.
Artigo 2º - O planejamento de atuação da SMADS na OBT será analisado pela Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos, que subsidiará a deliberação do plenário deste Conselho.
Parágrafo Único: O relatório de atuação da SMADS na OBT será encaminhado em até 90 (noventa) dias após o encerramento da OBT de cada ano pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP, com a finalidade de subsidiar a análise e a propositura do planejamento de atuação da SMADS na OBT do ano subsequente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Resolução COMAS-SP nº1762/2021.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo