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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.762 de 19 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1762/2021 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.

A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária de 14 de setembro de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.316/1997, em relação ao atendimento às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 56.102 de 08 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1098/2016 de 22 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.

RESOLVE:

Artigo 1º - O Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à Assistência Social, deverá ser encaminhado anualmente ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, após a publicação do Decreto Municipal que orienta a matéria.

Artigo 2º - O Plano será analisado pela Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos, que subsidiará a deliberação do plenário deste Conselho.

Parágrafo Único: O relatório de execução do Plano será encaminhado em dezembro de cada ano pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP, com a finalidade de subsidiar a análise e a propositura do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas do ano subsequente.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Resolução COMAS-SP nº 1098/2016.

MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA

PRESIDENTE DO COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Dispõe sobre aprovação do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.