Dispõe sobre aprovação do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1898/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.
A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e da Resolução COMAS-SP nº1884/2022 de 09 de agosto de 2022 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária de 23 de agosto de 2022, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº12.316/1997, em relação ao atendimento às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº56.102 de 08 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1762/2021 de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS não cumpriu o prazo previsto na Resolução do COMAS-SP nº1762/2021, o referido Plano já em execução foi analisado pela Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à Assistência Social, que consta as ações de planejamento.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
ANEXO I
ANEXO II
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo