CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.898 de 23 de Agosto de 2022

Dispõe sobre aprovação do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1898/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.

A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e da Resolução COMAS-SP nº1884/2022 de 09 de agosto de 2022 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária de 23 de agosto de 2022, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº12.316/1997, em relação ao atendimento às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº56.102 de 08 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1762/2021 de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS não cumpriu o prazo previsto na Resolução do COMAS-SP nº1762/2021, o referido Plano já em execução foi analisado pela Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à Assistência Social, que consta as ações de planejamento.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO

PRESIDENTE DO COMAS-SP

ANEXO I

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Ordem_OBT22.pdf

ANEXO II

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/OBT2022.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo