Dispõe sobre a concessão de prazo suplementar final e improrrogável para entrega do pedido de manutenção da inscrição junto ao COMAS-SP das entidades e organizações de assistência social, com inscrições de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), sob pena de cancelamento e arquivamento das inscrições das 30 (trinta) entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (anexo único).
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1915/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de prazo suplementar final e improrrogável para entrega do pedido de manutenção da inscrição junto ao COMAS-SP das entidades e organizações de assistência social, com inscrições de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), sob pena de cancelamento e arquivamento das inscrições das 30 (trinta) entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (anexo único).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524/1997 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, os incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária de 04 de outubro de 2022; e,
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO aResolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO aResolução COMAS-SP nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe que as entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), bem como aquelas que tem inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30 de dezembro de 2020, deveriam requerer e entregar o pedido de manutenção de sua inscrição até 30 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1697/2021 de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº1663/2020, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2021;
CONSIDERANDO o Comunicado COMAS-SP nº360/2021 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP em 16 de dezembro de 2021, que comunicou as entidades e organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), que não entregaram a documentação obrigatória do pedido de manutenção da sua inscrição em 2021;
CONSIDERANDO ofício circular nº239/2020 encaminhado em 16 de dezembro de 2020, para todas as entidades e organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), informando-as do prazo para envio da documentação de pedido de manutenção da inscrição;
CONSIDERANDO ofício circular nº553/2021 encaminhado em 23 de novembro de 2021, para as entidades e organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), notificando-as do prazo para regularizar a situação de envio da documentação de pedido de manutenção da inscrição;
CONSIDERANDO o processo SEI nº6024.2021/0012410-7 que foi enviado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, conforme artigo 32 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016, com informação da relação de entidades e organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), de parcerias, e dos Comunicado nº360/2021 e ofícios nº239/2020 e nº553/2021;
CONSIDERANDO a necessidade do prazo suplementar para que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS organize a questão dos emergenciais e de rescisões das parcerias, sem prejuízo para os usuários.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que as 30 (trinta) entidades e organizações de assistência social (anexo único), conforme Resolução do COMAS-SP nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), apresentem os documentos de pedido de Manutenção da Inscrição do ano de 2021, sob pena de Cancelamento e Arquivamento das inscrições, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Parágrafo Único - Os documentos obrigatórios de pedido de manutenção estão relacionados no artigo 22 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016 e no artigo 1º daResolução COMAS-SP nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020, e a forma para o envio seguirá o que dispõe o inciso II do artigo 3º da Resolução COMAS-SP nº1811/2022 de 05 de abril de 2022, devendo ser de forma digital para o e-mail: manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br
Art. 2º - Aquelas entidades e organizações de assistência social que não apresentarem pedido de Manutenção da Inscrição do ano de 2021, no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, terão Canceladas e Arquivadas as inscrições de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), conforme consta nas Resoluções COMAS-SP nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020, nº1697/2021 de 21 de abril de 2021 e nº1080/2016 de 31 de março de 2016.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente do COMAS-SP
Anexo I
PROTOCOLO NOME CNPJ INSCRIÇÃO CONVÊNIO SMADS
34 Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Teresa do Menino Jesus CCA 23.157.506/0001-04 Serviço Não
35 Shalom Liga Israelita do Brasil - SHALOM LIGA 61.804.399/0001-58 Entidade Não
36 ABRACE - Associação Brasileira para o Adolescente e a Criança Especial 62.024.120/0001-86 Entidade Sim
115 Cidade dos Velhinhos Santa Luiza de Marillac Sociedade Beneficente 60.600.830/0001-81 Entidade Não
155 Centro Espírita Irmã Nice 62.442.132/0001-20 Entidade sim
166 Associação de Moradores de Bairro do Jardim Jaraguá 09.156.211/0001-92 Entidade Sim
235 Projeto Esperança de São Miguel Paulista 66.856.642/0001-03 Entidade Sim
245 Centro de Ação Cristã 62.460.670/0001-48 Entidade Sim
374 Associação Evangélica Beneficente – AEB Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua 61.705.877/0001-72 Serviço Sim
435 Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó CJ I e II "Nossa Senhora do Ó" 61.690.467/0001-03 Serviço Sim
496 Casa Frei Reginaldo de Acolhida a Criança e ao Idoso – CAFRACI MSE-MA/LA 04.427.955/0001-80 Serviço Sim
505 Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos 60.470.960/0001-47 Serviço Não
585 Instituição Alice Tibiriçá de Civismo e Solidariedade 62.779.238/0001-25 entidade sim
615 Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção – AEBVB SASF Vale da Benção - Perus 50.811.330/0001-35 Serviço Sim
674 Congregação de Santa Cruz 60.993.193/0001-50 Entidade Sim
715 Associação Comunitária AURI VERDE CCA "Chácara Santo Amaro" 67.841.643/0001-39 Serviço Sim
956 LARES - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais 46.232.492/0001-41 Entidade Não
995 ABRELA - Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica 02.998.423/0001-78 Entidade Não
1014 Associação de Apoio à Criança com Câncer - AACC 54.963.061/0001-83 Entidade Não
1046 Associação Beneficente Projeto Povo da Periferia 10.225.030/0001-50 Entidade Não
1074 ABCD - Associação Brasileira de Busca e Defesa a Criança Desaparecida - "Movimento Mães da Sé" 01.474.085/0001-02 Entidade Não
1165 Associação Cívica Feminina – ACF Unidade para Reabilitação de Deficientes Visuais 62.708.912/0001-70 Serviço Não
1186 Casa Frei Reginaldo de Acolhida a Criança e ao Idoso – CAFRACI MSE-MA Guanabara 04.427.955/0001-80 Serviço Sim
1234 Centro de Educação Social Força da Mulher 09.376.786/0001-10 Entidade Não
1304 Associação Evangélica Beneficente – AEB ILPI "Otoniel Mota" 61.705.877/0001-72 Serviço Sim
1306 Associação Evangélica Beneficente – AEB CEDESP AEB 61.705.877/0001-72 Serviço Sim
1324 Centro de Formação Irmã Rita Cavenaghi – CENFIRC Programa Crê-Ser 01.409.519/0001-90 Serviço Não
1366 Centro Acadêmico 22 de Agosto 62.029.988/0001-79 Entidade Não
1496 CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo – CDCL MSE 64.033.061/0001-38 Serviço Sim
1634 Associação Multiplicando Esperança 23.990.610/0001-85 entidade não
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo