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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.697 de 27 de Abril de 2021

Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº1663/2020, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2021.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1697/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº1663/2020, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2021.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 27 de abril de 2021, definiu pelo procedimento descrito nesta resolução.

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS/MC nº32/2021 de 19 de abril de 2021 altera a Resolução CNAS/MC nº18/2020 de 03 de novembro de 2020, que por sua vez altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO as normativas vigentes do COMAS-SP referentes à inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP: Art. 28 da Resolução COMAS-SP nº528/2011; inciso II, do artigo 1º da Resolução COMAS-SP nº845/2014; Artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1028/2015; Artigos 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1078/2016; Artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; Resolução COMAS-SP nº1169/2017; Resolução COMAS-SP nº1263/2017; Resolução COMAS-SP nº1299/2018; Resolução COMAS-SP nº1401/2018; Resolução COMAS-SP nº1405/2019; Resolução COMAS-SP nº1484/2019; Resolução COMAS-SP nº1538/2020; Resolução COMAS-SP nº1566/2020; e, Resolução COMAS-SP nº1663/2020;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2021.

CONSIDERANDO a situação emergencial ocasionada pela pandemia do COVID19;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2021, conforme orientação do Conselho Nacional de Assistência Social na Resolução CNAS/MC nº32/2021 de 19 de abril de 2021.

Art. 2º - O prazo final de entrega do pedido de manutenção de inscrição será no dia 30 de outubro de 2021 até às 17h00, por e-mail: comassaopaulo@gmail.com.

Art. 3º - Os demais artigos da Resolução COMAS-SP nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2019 ficam mantidos e os procedimentos para o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2021 que tenham final de inscrição de 4 a 6.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Irma de Cássia Lins de Araújo

Presidente interina do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo