Dispõe sobre o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1538/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do COMAS-SP referentes à inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP: Art. 28 da Resolução COMAS-SP nº528/2011; inciso II, do artigo 1º da Resolução COMAS-SP nº845/2014; Artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1028/2015; Artigos 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1078/2016; Artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; Resolução COMAS-SP nº1169/2017; Resolução COMAS-SP nº1263/2017; Resolução COMAS-SP nº1299/2018; Resolução COMAS-SP nº1401/2018; Resolução COMAS-SP nº1405/2019; e, Resolução COMAS-SP nº1484/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - As entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), bem como aquelas que tem inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30/12/2019, devem entregar o pedido de manutenção de sua inscrição para 2020, com os seguintes documentos conforme previsto na Resolução COMAS-SP nº1080/2016:
I - requerimento: anexo II - solicitação para manutenção da inscrição;
II - cópia simples do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório (caso tenha havido alteração);
III - cópia simples da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório (caso tenha havido alteração);
IV - comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Matriz e das filiais do Município de São Paulo, quando houver (caso tenha havido alteração);
V - apresentação de relatório de atividades do ultimo exercício, contendo a avaliação e apresentação do impacto social esperado, evidenciando:
A) dados da entidade (sede administrativa);
B) descrição dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais informando, respectivamente:
B.1) nome do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;
B.1.1) público alvo;
B.1.2) objetivo geral do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;
B.1.3) objetivos específicos do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;
B.1.4) critérios adotados para inserção dos usuários no serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;
B.1.5) metodologia;
B.1.6) metas;
B.1.7) impacto social alcançado;
B.1.8) recursos financeiros aplicados;
B.1.9) infraestrutura;
B.1.10) recursos humanos direto envolvidos na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com a devida declaração de vínculo feita pela entidade assinada pelo seu Presidente;
B.1.11) articulação com a rede para a execução dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais;
B.1.12) detalhamento das atividades de capacitação dos trabalhadores;
B.1.13) abrangência territorial.
VI - plano de ação:
A) ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO, OU SERVIÇOS demonstrar quais ações desenvolverá nos próximos 03 anos;
B) PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS demonstrar quais ações desenvolverá no ano vigente.
1. finalidades estatutárias (se houve alteração);
2. objetivos da instituição (se houve alteração);
3. origem dos recursos;
4. descrição dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais informando, respectivamente:
4.1. nome do serviço, programa, projeto, benefício socioassistencial oferecido;
4.2. objetivo geral do serviço, projeto, programa, benefício socioassistencial oferecido;
4.3. objetivos específicos do serviço, projeto, programa, benefício socioassistencial oferecido;
4.4. público alvo;
4.5. forma de acesso;
4.6. metodologia;
4.7. metas;
4.8. impacto social esperado;
4.9. instrumentos de monitoramento do desenvolvimento do serviço, projeto, programa, benefício socioassistencial junto aos usuários;
4.10. recursos financeiros a serem utilizados;
4.11. infraestrutura;
4.12. recursos humanos direto envolvidos na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com a devida declaração de vínculo feita pela entidade assinada pelo seu Presidente;
4.13. articulação com a rede para a execução dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais oferecidos;
4.14. detalhamento das atividades de capacitação dos trabalhadores;
4.15. abrangência territorial.
VII - registro vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º - As entidades e organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais inscritos no COMAS-SP deverão requerer a manutenção da inscrição impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2020.
§ 1º - As entidades ou organizações de Assistência Social e serviços inscritos no COMAS-SP deverão requerer a manutenção da inscrição a cada 03 (três) anos.
§ 2º - As entidades ou organizações que tem inscrição de programas, projetos e ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP deverão requerer a manutenção da inscrição anualmente.
§ 3º - As inscrições de entidades ou organizações e serviços de assistência social com numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis) e de 7 (sete) a 9 (nove) estão isentas, no ano de 2020, da entrega da documentação para a manutenção.
Art. 3º - A equipe técnica do COMAS-SP será responsável por receber e conferir, no ato da entrega, os documentos do pedido de manutenção entregues neste Conselho;
§1º - Não será protocolado pedido de manutenção com documentação incompleta no que se refere aos itens de I a VII do artigo 1º;
§2º - A documentação, no que se refere aos itens de I a VII do artigo 1º, deverá ser entregue em CD, sendo este de uso exclusivo para essa finalidade no COMAS-SP e sem outros arquivos ou materiais; e, que esteja, preferencialmente, com toda a documentação a ser entregue salva em arquivos separados em formato de PDF;
§3º - O CD deverá estar devidamente etiquetado com o nome e o telefone da organização e do seu respectivo portador no dia da entrega;
§4º - A equipe técnica emitirá um protocolo de recebimento da documentação, após estar concluída a conferência citada no caput deste artigo e estando essa completa no que se refere aos itens de I a VII do artigo 1º.
Art. 4º - O prazo final de entrega do pedido de manutenção de inscrição será no dia 30 de abril de 2020 até às 17h00, presencialmente, na sede do COMAS-SP, sito à Praça Antônio Prado, nº33, 12º andar, Centro, São Paulo-SP.
Art. 5º - O COMAS-SP notificará através de correspondência com Aviso de Recebimento - AR aquelas entidades e organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não entregarem o pedido de manutenção da inscrição dentro do prazo.
§ 1º - O prazo para entrega do pedido de manutenção, após notificação será de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do destinatário, constante no Aviso de Recebimento - AR.
§ 2º - A entidade e organização de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não cumprirem o prazo após a notificação terá a sua inscrição CANCELADA em resolução específica a ser publicada após deliberação da Plenária.
§ 3º - Em caso de cancelamento da inscrição a entidade e organização de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverá solicitar NOVO pedido de inscrição.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
PRESIDENTA DO COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo