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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.811 de 5 de Abril de 2022

Dispõe sobre normas de gestão de documentos e tramitação de processos eletrônicos do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1811/2022 de 05 de abril de 2022

Dispõe sobre normas de gestão de documentos e tramitação de processos eletrônicos do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, na Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825 de 30 de novembro de 2021 e nos incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno, em reunião ordinária plenária do dia 05 de abril de 2022, e considerando o Decreto Municipal nº55.838 de 15 de janeiro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de documentos e processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas Municipais, bem como a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de abril de 2016, que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, resolve:

Art. 1º - O Sistema Eletrônico de Informações - SEI, pelo Decreto Municipal nº55.838 de 15 de janeiro de 2015, “fica instituído como sistema oficial de documentos e processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas Municipais”.

Art. 2º - Fica estabelecida a nomenclatura Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sempre que fizer referência ao Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, nas normativas vigentes.

Art. 3º - Consideram-se para efeito desta Resolução os procedimentos de gestão de documentos, abertura e tramitação de processos eletrônicos do COMAS-SP, e que serão aplicados para todas as solicitações e demandas que se tratarem das organizações sociais.

I - Toda a documentação exigida para solicitação de Inscrição inicial de entidades sociais no COMAS deverá ser enviada de forma digital para o e-mail inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br;

II - Toda a documentação exigida para solicitação de Manutenção da Inscrição deverá ser enviada de forma digital para o e-mail: manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br;

III - Quando necessário, a documentação deve estar assinada, inclusive podendo ser feita assinatura por meio eletrônico, sendo enviados os arquivos em formato PDF aberto, permitindo plena acessibilidade;

IV - A equipe da Secretaria Executiva será responsável pela gestão documental e dos processos eletrônicos, prestando assessoria aos conselheiros;

V - O acesso aos processos eletrônicos por interessados diretamente no tramite, ou terceiros, resguardadas as restrições decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, poderão ser consultados por meio de cadastro no site do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

Art. 4º - Revoga-se a Resolução COMAS-SP nº1484/2019 e a Resolução COMAS-SP nº1581/2020.

Art. 5º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo