Dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1762/2021 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.
A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária de 14 de setembro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.316/1997, em relação ao atendimento às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 56.102 de 08 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1098/2016 de 22 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.
RESOLVE:
Artigo 1º - O Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à Assistência Social, deverá ser encaminhado anualmente ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, após a publicação do Decreto Municipal que orienta a matéria.
Artigo 2º - O Plano será analisado pela Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos, que subsidiará a deliberação do plenário deste Conselho.
Parágrafo Único: O relatório de execução do Plano será encaminhado em dezembro de cada ano pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP, com a finalidade de subsidiar a análise e a propositura do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas do ano subsequente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Resolução COMAS-SP nº 1098/2016.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
PRESIDENTE DO COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo