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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.739 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1739/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no 20 de julho de 2021, e:

CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº06/2016 de 13 de abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica, entendendo-a como ação de capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº58.103 de 16 de março de 2018, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência Social - SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS;

CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO que as atividades de supervisão técnica dos serviços são realizadas pelos gestores das parcerias devidamente designados, tendo como base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e as normativas municipais que regulamentam, devendo observar os padrões legais estabelecidos para a execução dos serviços;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº05/SMADS/2018 de 01 de setembro de 2018, que estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas em vigência;

CONSIDERANDO a proposta para revisão da IN nº003/SMADS/2018 e a consulta pública aberta.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1733/2021, que Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - recompor o Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de realizar seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

 

I. Conselheiros do COMAS-SP:

- Sociedade Civil:

- Dulcinea Pastrello (titular)

- José Benedito França Pereira (suplente)

- Poder Público:

- Regina Célia da Silveira Santana (titular)

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II. Fórum de Assistência Social de São Paulo - FAS-SP:

- Francis Larry de Santana Lisboa (titular)

- Marisa Andrade (suplente)

- titular

- suplente

III. Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS-SP:

- Regina Maria Sartório (titular)

- Rose Ferreira Costa Rocha (suplente)

IV. Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - SINDSEP-SP;

- Vanessa dos Santos Rufino (titular)

- Fernanda Ferreira Araújo (suplente)

V. Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA;

- Solange Cristina Castro Sampaio (titular)

- Maria Aparecida Nery da Silva (suplente)

VI. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

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Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Antonio Muniz de Sousa

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo