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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.733 de 29 de Junho de 2021

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1733/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no 29 de junho de 2021, e:

CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº06/2016 de 13 de abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica, entendendo-a como ação de capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº58.103 de 16 de março de 2018, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência Social - SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS;

CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO que as atividades de supervisão técnica dos serviços são realizadas pelos gestores das parcerias devidamente designados, tendo como base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e as normativas municipais que regulamentam, devendo observar os padrões legais estabelecidos para a execução dos serviços;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a proposta de substituição da Portaria nº40/SMADS/2017, que versa sobre os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas em vigência;

CONSIDERANDO a proposta para revisão da IN nº003/SMADS/2018 e a consulta pública aberta.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de realizar seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

 

I. Conselheiros do COMAS-SP:

- Sociedade Civil:

- Dulcinea Pastrello (titular)

- José Benedito França Pereira (suplente)

- Poder Público:

-

-

II. Fórum de Assistência Social de São Paulo - FAS-SP:

- Francis Larry de Santana Lisboa (titular)

- Marisa Andrade (suplente)

- titular

- suplente

III. Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS-SP:

- Regina Maria Sartório (titular)

- Rose Ferreira Costa Rocha (suplente)

IV. Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - SINDSEP-SP;

- titular

- suplente

V. Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA;

-Solange Cristina Castro Sampaio (titular)

- Maria Aparecida Nery da Silva (suplente)

VI. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

- titular

- suplente

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na presente Resolução COMAS-SP de sua criação:

I. Deverá eleger um Coordenador dentre seus membros, sendo a função de exclusividade dos Conselheiros do COMAS-SP;

II. O início da reunião será em primeira chamada com a presença obrigatória de 02 (dois) conselheiros do COMAS-SP; e, em segunda chamada com qualquer número, mas com a exigência de que entre os presentes estejam conselheiros do COMAS-SP;

III. Manterá o registro das reuniões no instrumental específico que é o utilizado no Conselho;

IV. Fica facultado ao Grupo de Trabalho - GT convidar especialistas para as suas reuniões e que venham subsidiar nos estudos;

V. Deverá remeter os seus produtos finalizados para a ciência e providências do Conselho Diretor Ampliado - CDA do COMAS-SP.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 120 dias (cento e vinte) dias, a contar a partir da data da publicação desta resolução.

Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcos Antonio Muniz de Sousa

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMADS/COMAS 1739/2021 - Recompõe o Grupo de Trabalho - GT.
  2. Resolução SMADS/COMAS 1789/2022 - Recompõe e prorroga o prazo do Grupo de Trabalho - GT