Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1739/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no 20 de julho de 2021, e:
CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº06/2016 de 13 de abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica, entendendo-a como ação de capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº58.103 de 16 de março de 2018, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência Social - SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS;
CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO que as atividades de supervisão técnica dos serviços são realizadas pelos gestores das parcerias devidamente designados, tendo como base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e as normativas municipais que regulamentam, devendo observar os padrões legais estabelecidos para a execução dos serviços;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº05/SMADS/2018 de 01 de setembro de 2018, que estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas em vigência;
CONSIDERANDO a proposta para revisão da IN nº003/SMADS/2018 e a consulta pública aberta.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1733/2021, que Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - recompor o Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de realizar seminário e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/SMADS/2018.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
I. Conselheiros do COMAS-SP:
- Sociedade Civil:
- Dulcinea Pastrello (titular)
- José Benedito França Pereira (suplente)
- Poder Público:
- Regina Célia da Silveira Santana (titular)
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II. Fórum de Assistência Social de São Paulo - FAS-SP:
- Francis Larry de Santana Lisboa (titular)
- Marisa Andrade (suplente)
- titular
- suplente
III. Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS-SP:
- Regina Maria Sartório (titular)
- Rose Ferreira Costa Rocha (suplente)
IV. Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - SINDSEP-SP;
- Vanessa dos Santos Rufino (titular)
- Fernanda Ferreira Araújo (suplente)
V. Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA;
- Solange Cristina Castro Sampaio (titular)
- Maria Aparecida Nery da Silva (suplente)
VI. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
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Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcos Antonio Muniz de Sousa
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo