Dispõe sobre aprovação da REPROGRAMAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL VERBAS FEDERAIS – DEZEMBRO DE 2020, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo, bem como a reprogramação dos recursos.
Resolução COMAS/SP nº 1657 de 08 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre aprovação da REPROGRAMAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL VERBAS FEDERAIS – DEZEMBRO DE 2020, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo, bem como a reprogramação dos recursos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 08 de dezembro de 2020, e,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1302, de 27 de março de 2018, que Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Execução de Ações Emergenciais às Pessoas em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1392, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a mudança no Plano de Ação para ações emergenciais às pessoas em situação de rua, com repasse do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1466 de 28 de maio de 2019, que dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 1530 de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo, bem como a reprogramação dos recursos.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a REPROGRAMAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL VERBAS FEDERAIS – DEZEMBRO DE 2020, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo, bem como sua reprogramação, conforme anexo I.
Artigo 2º – A execução deve respeitar o cronograma estabelecido no Plano de Ação.
Parágrafo Único: A partir de maio de 2021 a SMADS deve apresentar ao COMAS relatório mensal da execução do recurso.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
PRESIDENTA COMAS-SP
Anexo I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo