CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 45 de 24 de Junho de 2021

Autoriza o repasse de verba adicional para acréscimo de horas oficinas nas parcerias dos centros de acolhida para população de rua que especifica.

PORTARIA Nº 045/SMADS/2021

Autoriza o repasse de verba adicional para acréscimo de horas oficinas nas parcerias dos centros de acolhida para população de rua que especifica.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 420, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo para a execução de ações socioassistenciais devido ao elevado contingente de pessoas em situação de rua;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1657, de 08 de dezembro de 2020, que aprovou a reprogramação dos recursos por meio de Plano de Ação para Execução de Ações Emergenciais para a População de Rua com Recursos Federais;

CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer e ampliar o escopo do trabalho socioeducativo realizado pelos serviços;

RESOLVE

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e por prazo determinado, o repasse de verba adicional para acréscimo de 40 (quarenta) horas oficinas mensais nas parcerias de centros de acolhida para pessoas em situação de rua arrolados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Farão jus ao repasse adicional os serviços pertencentes às modalidades centros de acolhida para adultos II - 24h; centros de acolhida especial para mulheres; centros de acolhida especial para mulheres imigrantes; centros de acolhida especial para famílias; centros de acolhida especial para mulheres transexuais; e centros de acolhida especial para idosos.

§ 2º Esta Portaria não se aplica aos serviços que, em suas planilhas referenciais, já possuem a previsão de 40 (quarenta) horas oficinas ou mais; nem aos centros de acolhida celebrados com dispensa de chamamento com fundamento no Decreto Municipal nº 59.283/2020.

§ 3º Aos serviços cujas planilhas referenciais de custeio não prevejam horas oficinas em seus custos diretos, será acrescido o referido item de despesa no total de 40 (quarenta) horas oficinas, apenas pelo período de que trata o § 4º deste artigo.

§ 4º O recurso adicional será repassado pelo período de 6 (seis) meses contados do aditamento ou até o término de vigência da parceria, o que ocorrer primeiro.

 Art. 2º Fica autorizada a celebração de Termo de Aditamento para acréscimo das horas oficinas, que deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e está condicionado à reserva dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.

Parágrafo único: O Termo de Aditamento incluirá Previsão de Receitas e Despesas - PRD complementar, a ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil - OSC conforme modelo a ser fornecido pela CGPAR, da qual constarão, única e exclusivamente, as despesas relativas às horas oficinas.

 Art. 3º As Supervisões de Assistência Social - SAS deverão acostar cópia da presente Portaria aos processos de celebração das parcerias, remetê-los à COF para inserção das respectivas notas de reserva e empenho e, em seguida, instruí-los com:

I - PRD complementar apresentada pela OSC;

II - parecer do gestor da parceria acerca do atendimento da PRD complementar ao disposto nesta Portaria;

III - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

IV - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC.

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar o processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º Para repasse dos recursos, deverão ser emitidas, mensal e concomitantemente, duas Planilhas de Liquidação, sendo uma relativa à PRD ordinária da parceria e a outra referente à PRD complementar.

Parágrafo único: A planilha de liquidação referente à PRD complementar seguirá os prazos e procedimentos da PRD ordinária.

Art. 5º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Parágrafo único: Os recursos previstos nesta Portaria não poderão ser remanejados para outros itens de despesa dos custos diretos ou para custos indiretos.

Art. 6º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único, nas dotações orçamentárias 93.10.08.244.3023.2021.33503900.02 e 93.10.08.244.3023.2022.33503900.02.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CA II

SAS TC PROCESSO Nome Fantasia Horas Oficinas/mês Valor mensal do Aditamento

SÉ 278/SMADS/2020 6024.2020.0007562-7 BARRA FUNDA II 40 R$ 3.365,20

SÉ 243/SMADS/2018 6024.2018/0001209-5 CA II APARECIDA 40 R$ 3.365,20

Mooca 246/SMADS/2019 6024.2019.0001336-0 CA MORADA DO SOL 40 R$ 3.365,20

SE 044/SMADS/2020 6024.2019/0007437-8 CA PRATES II 40 R$ 3.365,20

Jabaquara 051/SMADS/2019 6024.2017/0003120-9 CA SOLIDARIEDADE ABECAL 40 R$ 3.365,20

Mooca 365/SMADS/2019 6024.2019/0002390-0 CA VIVENDA DA CIDADANIA 40 R$ 3.365,20

SE 265/SMADS/2019 6024.2019/0001378-6 CASA DE ASSIS 40 R$ 3.365,20

Mooca 012/SMADS/2017 6024.2019/0000477-9 CA MISSÃO SCALABRINIANA 40 R$ 3.365,20

Lapa 170/SMADS/2018 6024.2018/0000149-2 CTA LAPA 40 R$ 3.365,20

São Mateus 281/SMADS/2018 6024.2018.0000942-6 CTA SÃO MATEUS 40 R$ 3.365,20

Aricanduva 018/SMADS/2018 6024.2017.0002490-3 CTA ARICANDUVA 40 R$ 3.365,20

SÉ 582/SMADS/2018 6024.2018.0001902-2 CTA - RAIO DE LUZ 40 R$ 3.365,20

SÉ 130/SMADS/2019 6024.2018.0010404-6 OFICINA BORACEA 40 R$ 3.365,20

Lapa 209/SMADS/2018 6024.2017.0003195-0 ZANCONE 40 R$ 3.365,20

Mooca 264/SMADS/2018 6024.2018.0001262-1 CTA- MOOCA I 40 R$ 3.365,20

Mooca 268/SMADS/2020 6024.2020.0006726-8 MORADA SÃO MARTINHO DE LIMA 40 R$ 3.365,20

SÉ 453/SMADS/2018 6024.2017.0003106-3 PORTAL DO FUTURO 40 R$ 3.365,20

SÉ 046/SMADS/2020 6024.2019.0008380-6 CTA - PRATES I 40 R$ 3.365,20

Mooca 424/SMADS/2018 6024.2018.0002329-1 CTA-BRÁS MOOCA 40 R$ 3.365,20

Mooca 176/SMADS/2018 6024.2018.0000135-2 C.A ALCÂNTARA 40 R$ 3.365,20

SÉ 165/SMADS/2019 6024.2019.0000096-0 CA CAMBUCI INFOREDES 40 R$ 3.365,20

Santo Amaro 168/SMADS/2018 6024.2018.0000630-3 CTA- SANTO AMARO 40 R$ 3.365,20

Casa Verde-Cachoeirinha 134/SMADS/2016 6024.2019.0000961-4 CENTRO DE ACOLHIDA II CASA VERDE 40 R$ 3.365,20

Ermelino Matarazzo 241/SMADS/2020 6024.2019.0004412-6 CA NOVA CONQUISTA 40 R$ 3.365,20

Capela do Socorro 025/SMADS/2019 6024.2018.0009384-2 CA PARA ADULTOS I POR 16 HORAS - GRAJAÚ 40 R$ 3.365,20

Guaianases 474/SMADS/2018 6024.2018.0002798-0 CTA - GUAIANASES 40 R$ 3.365,20

Ipiranga 205/SMADS/2018 6024.2017.0002961-1 ESTAÇÃO BEM ESTAR 40 R$ 3.365,20

Jaçanã-Tremembé 167/SMADS/2016 6024.2018.0010429-1 CA II 24 HORAS JAÇANÃ 40 R$ 3.365,20

Itaquera 203/SMADS/2016 6024.2018.0007989-0 CENTRO DE ACOLHIDA DOM FERNANDO 40 R$ 3.365,20

Guaianases 030/SMADS/2019 6024.2018.0008122-4 CAII LAJEADO 40 R$ 3.365,20

SÉ 489/SMADS/2018 6024.2018.0005644-0 CTA- LIBERDADE 40 R$ 3.365,20

Mooca 494/SMADS/2018 6024.2017.0002947-6 C.A. ESTAÇÃO VIVÊNCIA 40 R$ 3.365,20

Mooca 178/SMADS/2018 6024.2018.0000134-4 OLARIAS 40 R$ 3.365,20

Penha 021/SMADS/2019 6024.2018.0009358-3 CA COMEÇAR DE NOVO 40 R$ 3.365,20

Pinheiros 439/SMADS/2018 6024.2018.0003013-1 C.A. COR ESPERANÇA 40 R$ 3.365,20

Butantã 072/SMADS/2018 6024.2017.0003313-9 CTA - BT 40 R$ 3.365,20

SÉ 257/SMADS/2018 6024.2018.0001359-8 CTA- ANHANGABAÚ 40 R$ 3.365,20

SÉ 122/SMADS/2016 6024.2018.0010820-3 CENTRO DE ACOLHIDA SANTA CECÍLIA 40 R$ 3.365,20

SE 276/SMADS/2020 6024.2020.0006982-1 BARRA FUNDA I 40 R$ 3.365,20

SÉ 091/SMADS/2018 6024.2017.0003439-9 CTA- BRIGADEIRO GALVÃO 40 R$ 3.365,20

SÉ 185/SMADS/2016 6024.2018.0010825-4 CENTRO DE ACOLHIDA NOVA VIDA 40 R$ 3.365,20

Santana-Tucuruvi 280/SMADS/2018 6024.2018.0000969-8 CTA- ST 40 R$ 3.365,20

Santana-Tucuruvi 296/SMADS/2019 6024.2019.0004354-5 CA II SANTANA 40 R$ 3.365,20

Santo Amaro 584/SMADS/2018 6024.2018.0006137-1 CA SANTO AMARO 40 R$ 3.365,20

São Mateus 327/SMADS/2019 6024.2019.0003013-3 CENTRO DE ACOLHIDA SÃO MATEUS 40 R$ 3.365,20

São Miguel Paulista 386/SMADS/2019 6024.2019.0000342-0 CA SÃO MIGUEL PAULISTA 40 R$ 3.365,20

Vila Mariana 195/SMADS/2020 6024.2020.0001519-5 CTA VILA MARIANA 40 R$ 3.365,20

Vila Maria-Guilherme 049/SMADS/2019 6024.2018.0009468-7 CA ZACHI NARCHI 40 R$ 3.365,20

Vila Maria-Guilherme 350/SMADS/2018 6024.2018.0000932-9 CTA- PARQUE N. MUNDO 40 R$ 3.365,20

Vila Prudente 491/SMADS/2018 6024.2018.0003299-1 PORTO CIDADÃO 24 HORAS 40 R$ 3.365,20

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CAE FAMÍLIAS

Ermelino Matarazzo 529/SMADS/2018 6024.2018.0006476-1 CAE CARLOS STRABELLI 40 R$ 3.365,20

Mooca 250/SMADS/2019 6024.2019.0000228-8 CTA CANINDÉ PARA FAMÍLIAS 40 R$ 3.365,20

Mooca 152/SMADS/2016 6024.2018.0009058-4 LAR DE NAZARÉ 40 R$ 3.365,20

SÉ 484/SMADS/2018 6024.2018.0003539-7 CTA - FAMILIAS- CTA FAMILIAS 40 R$ 3.365,20

Penha 287/SMADS/2019 6024.2019.0004295-6 CAE FAMÍLIAS PENHA 40 R$ 3.365,20

Santana-Tucuruvi 324/SMADS/2019 6024.2019.0006207-8 CAE FAMÍLIAS SANTANA 40 R$ 3.365,20

SÉ 283/SMADS/2020 6024.2020.0005304-6 CAE FAMÍLIAS SÉ 40 R$ 3.365,20

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CAE IDOSOS

SÉ 059/SMADS/2021 6024.2021.0000042-4 CAE MORADA SÃO JOÃO 40 R$ 3.365,20

SÉ 179/SMADS/2019 6024.2019.0000289-0 CAEI INFOREDES NOVA LUZ 40 R$ 3.365,20

Mooca 553/SMADS/2018 6024.2018/0003774-8 CASA DE SIMEÃO 40 R$ 3.365,20

Casa Verde-Cachoeirinha 354/SMADS/2018 6024.2018.0000988-4 CAEI CASA VERDE 40 R$ 3.365,20

Cidade Ademar 023/SMADS/2021 6024.2020.0005652-5 CAE IDOSOS JARDIM UMUARAMA 40 R$ 3.365,20

Mooca 508/SMADS/2018 6024.2017.0003001-6 SÍTIO DAS ALAMEDAS 40 R$ 3.365,20

SÉ 131/SMADS/2019 6024.2018.0010435-6 CAE IDOSOS ACONCHEGO 40 R$ 3.365,20

SÉ 237/SMADS/2020 6024.2020.0007885-5 CAE IDOSOS 40 R$ 3.365,20

SÉ 285/SMADS/2020 6024.2020.0008956-3 CAE IDOSOS SÉ 40 R$ 3.365,20

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CAE PARA MULHERES

Vila Prudente 224/SMADS/2020 6024.2020.0005214-7 CAE NOVA ESPERANÇA 40 R$ 3.365,20

Mooca 044/SMADS/2021 6024.2020.0009287-4 CASA DE APOIO MARIA MARIA 40 R$ 3.365,20

Santo Amaro 419/SMADS/2018 6024.2018.0002962-1 SANTO AMARO 40 R$ 3.365,20

SÉ 051/SMADS/2020 6024.2019/0007739-3 BRIGADEIRO 40 R$ 3.365,20

Mooca 546/SMADS/2018 6024.2018.0003772-1 CASA DE MARTA E MARIA 40 R$ 3.365,20

Ermelino Matarazzo 031/SMADS/2021 6024.2020.0006095-6 CAE MULHERES ERMELINO MATARAZZO 40 R$ 3.365,20

São Miguel Paulista 130/SMADS/2020 6024.2020.0000816-4 CAE MULHERES ESPERANÇA 40 R$ 3.365,20

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CAE PARA MULHERES IMIGRANTES

Penha 177/SMADS/2020 6024.2020.0005590-1 CAEMI PALOTINAS 40 R$ 3.365,20

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CAE PARA MULHERES TRANSEXUAIS

SÉ 178/SMADS/2020 6024.2020.0005733-5 CAE FLORESCER I 40 R$ 3.365,20

Santana-Tucuruvi 031/SMADS/2020 6024.2019.0006677-4 CASA FLORESCER II 40 R$ 3.365,20

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo