Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para a Execução de Ações Emergenciais às Pessoas em Situação de Rua, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo, bem como a reprogramação dos recursos.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1530/2019, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo, bem como a reprogramação dos recursos.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária de 03 de Dezembro de 2019, e,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1302/2018, de 27 de Março de 2018, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Execução de Ações Emergenciais às Pessoas em Situação de Rua
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1392/2018, de 27 de Novembro de 2018, que dispõe sobre a mudança no Plano de Ação para ações emergenciais às pessoas em situação de rua, com repasse do Governo Federal
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1450/2019, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2018 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2018 à 31/12/2018, e a reprogramação dos saldos para 2019;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1466/2019, que Dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a não aprovação do plano de ação para a execução de ações emergenciais às pessoas em situação de rua apresentado em plenária da verba emergencial (bloco 15 da prestação de contas) reprogramada no valor de R$11.993.078,15, e solicitação de novo plano de ação no prazo de 90 dias.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo, bem como sua reprogramação, conforme anexo I.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI
Presidenta - COMAS-SP
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL VERBAS FEDERAIS – NOVEMBRO DE 2019
(Portaria MDS nº 420, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo para a execução de ações socioassistenciais devido ao elevado contingente de pessoas em situação de rua)
1. Introdução
Em dezembro de 2017, o então Ministério do Desenvolvimento Social disponibilizou repasse emergencial de recursos federais ao município de São Paulo para a execução de ações socioassistenciais devido ao elevado contingente de pessoas em situação de rua (Portaria nº 420/MDS/2017) no valor de R$ 12.960.000,00. À época, diagnosticou-se que o crescente contingente de pessoas em situação de rua demandava a ampliação e qualificação na rede de serviços socioassistenciais de atendimento a esse público, o que foi traduzido em plano de ação prevendo aquisição de utensílios e materiais de consumo para os centros de acolhida; bem como manutenção, reparos e adaptações na infraestrutura dos referidos serviços. Este primeiro Plano de Ação foi aprovado pela Resolução COMAS nº 1302, de 27 de março de 2018.
O valor foi reprogramado por Planos de Ação subsequentes (Resoluções COMAS nº 1392/2018 e 1466/2019), lapso temporal no qual se utilizaram os recursos concernentes à compra de material de consumo e utensílios. Não obstante, não foi executado uma parte do montante total (hoje totalizando R$ 10.563.898,54), referente às ações de manutenção, reparos e adaptações na infraestrutura dos centros de acolhida, pelos fatos e motivos abaixo descritos:
1. Após constatar-se a impossibilidade de execução de obras e reformas em determinados imóveis que haviam sido elencados no Plano de Ação original, bem como após a urgência em realizar adequações em outros imóveis ter levado a SMADS a buscar soluções alternativas em parceria com as organizações parceiras, houve uma reformulação do Plano de Ação, alterando-se alguns dos equipamentos que receberiam os serviços de manutenção, o que exigiu da equipe técnica de SMADS uma reavaliação dos centros de acolhida e nova seleção;
2. Ainda sobre o levantamento das adaptações a serem executadas, há de se considerar que a dimensão dos imóveis e as condições nas quais se encontram demandaram uma verificação minuciosa, a fim de se evitar a necessidade de intervenções inesperadas durante a sua execução. A partir da realização destes trabalhos verificou-se uma redução dos gastos em cada serviço e a exclusão de outros, seja pelo fato de a intervenção das OSCs já ter coberto os serviços orçados anteriormente, seja por ponderações realizadas pelo gabinete de SMADS;
3. A execução de itens de manutenção, reparos e adaptações de infraestrutura na Prefeitura de São Paulo era centralizada na Secretaria de Infraestrutura e Obras -
SIURB. À época do Plano de Ação original, portanto, optou-se por aderir à ata de registro de preços de SIURB. O SEI nº 6024.2019/0002384-6 discrimina os números dos processos encaminhados para utilização da ata, os quais registram os procedimentos realizados até as suas devoluções em razão do cancelamento das reservas motivado pela inexistência de saldo para autorização de utilização da ata, determinado pelo Decreto nº 58.576/2018, de acordo com a resposta de SIURB. Desde então, a Prefeitura de São Paulo não possui ata vigente, tendo havido a suspensão do edital de concorrência lançado por SIURB pelo Tribunal de Contas Municipal.
No contexto atual, observa-se que o desafio relativo ao alto contingente de pessoas em situação de rua persiste, exigindo respostas do Poder Público que abarquem a continuidade dos serviços prestados para a população em situação de rua e sua qualificação, não apenas no que se refere à infraestrutura, como também à qualidade do serviço prestado.
Saliente-se que a população em situação de rua é diversificada, o que se reflete em uma pluralidade de demandas e vulnerabilidades frente às quais o Poder Público deve atuar de maneira a promover proteção e acolhimento. Dentre os diversos segmentos, observa-se o aumento da presença de pessoas de distintas origens. Segundo registros do Cadastro Único para programas sociais, cerca de 3% da população em situação de rua da cidade de São Paulo é imigrante, destacando-se, entre as principais nacionalidades, venezuelanos, angolanos, haitianos, bolivianos e nigerianos.
Nesse sentido, o presente Plano de Ação apresenta uma modificação em relação aos precedentes. Para além de obras anteriormente previstas, opta-se pela qualificação da rede de acolhimento para adultos em situação de rua. Adota-se, para esta finalidade, uma dupla estratégia: (i) aumento do quadro de recursos humanos; (ii) ampliação no número de horas oficinas.
Os centros de acolhida para pessoas em situação de rua são serviços de acolhimento provisório voltados para indivíduos a partir dos 18 anos, em situação de vulnerabilidade pessoal e social, respeitando-se as particularidades dos diferentes públicos. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
A construção de autonomia é, portanto, objetivo primordial dos serviços de acolhimento. No entanto, as ofertas dos serviços não têm se mostrado suficientes para o alcance desse desiderato. Deste modo, o presente plano de ação propõe estratégias para serem implementadas em caráter piloto a fim de verificarmos sua eficácia e impacto sobre as pessoas em situação de rua no município de São Paulo. A primeira delas é o aumento do quadro de recursos humanos: hoje, nos termos da Portaria 46, há a previsão de 01 técnico assistente social para cada 75 usuários, limitado ao número máximo de 03. A proposta ora apresentada é de, no caso dos centros de acolhida 24h, alterar a proporcionalidade para 01 técnico assistente social para cada 50 usuários, de acordo com a oferta de vagas diurnas.
A nova proporcionalidade de técnico em serviço social volta-se ao objetivo de possibilitar melhorias no trabalho social executado, isto é, na acolhida/recepção; escuta especializada; entrevistas e estudo social, podendo abarcar visitação às famílias; construção de Plano Individual de Atendimento (PIA); articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; identificação e encaminhamento dos indivíduos com perfil para inserção ou atualização no CADÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais; trabalho social com famílias, conforme o caso, podendo abarcar estabelecimento, fortalecimento ou restabelecimento de vínculos familiares e de sua função protetiva; apoio para acesso à documentação pessoal e organização e guarda dos documentos; dentre outras atividades.
Observe-se que na seleção dos centros de acolhida que terão seus quadros de RH ampliados foram considerados: (i) centros de acolhida para adultos II - 24h; (ii) centros de acolhida especial para mulheres; (iii) centros de acolhida especial para mulheres imigrantes; (iv) centros de acolhida especial para famílias; (v) centros de acolhida especial para mulheres transexuais. Deste modo, busca-se abarcar a população em situação de rua de São Paulo em toda sua diversidade, inclusive englobando os imigrantes que se dirigem à cidade individualmente ou mediante projetos de interiorização.
Para efeitos deste Plano, o cálculo do assistente social adicional foi resultado da diferença entre os valores obtidos na divisão das vagas dias de cada serviço pela proporcionalidade de 01 técnico para cada 75 usuários e de 01 técnico para cada 50 usuários. Saliente-se que o futuro aditamento de cada parceria deverá ser precedido da análise do quadro de recursos humanos de cada serviço apontado, de maneira a verificar se a proporção do RH, naquele momento, corresponderá ao previsto neste Plano.
O acréscimo de horas oficinas ao custeio dos centros de acolhida se dará na razão de 20 horas por mês, e abarca as mesmas modalidades da tipologia elencadas acima. Tem o objetivo de fortalecer e ampliar o escopo do trabalho socioeducativo realizado pelos serviços. Este trabalho visa à promoção da inclusão social dos usuários, o que deve ser realizado por meio de ações em três eixos principais: atividades de convívio e de resgate ou fortalecimento dos vínculos familiares; mobilização para o exercício da cidadania; e ações voltadas à identificação e estímulo de aptidões e oportunidades para autonomia, particularmente concernentes ao mundo do trabalho.
Ressalte-se que o aditamento das parcerias dos centros de acolhida para abarcarem a previsão de acréscimo de horas oficina deverá considerar uma análise sobre se já existem horas previstas no termo de colaboração, devendo ser aditada a diferença para atingir-se o teto de 20 horas, se inferior ao mesmo, ou mantido o valor vigente, caso seja maior.
Deste modo, a SMADS submete à apreciação do COMAS plano de ação referente à reprogramação do saldo remanescente de R$10.565.858,20, fundamentando-se nas diretrizes e estratégias acima expostas.
Saliente-se que é de particular importância que a prorrogação da vigência do Plano se dê pelo prazo de 01 ano, de maneira a possibilitar a execução das obras, bem como garantir a melhoria dos serviços prestados durante todo o exercício. Ademais, é de extrema importância que a execução deste plano seja avaliada no seu transcorrer a fim de balizar o desenho de mudanças mais estruturais nos serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua.
2. Plano de Ação – novembro de 2019
2.1. Custos com ampliação do quadro de recursos humanos nos centros de acolhida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo