Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2018 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2018 à 31/12/2018, e a reprogramação dos saldos para 2019.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1450, DE 14 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2018 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2018 à 31/12/2018, e a reprogramação dos saldos para 2019.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, (Regimento Interno), em reunião ordinária de 14 de Maio de 2019,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro 2018 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2018 à 31/12/2018 e a reprogramação dos saldos para 2019, conforme anexo I.
Artigo 2º - Na execução de 2019, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.
Artigo 3º - Referente ao bloco “Recurso Emergencial – Portaria MDS nº 420, de 18 de Dezembro de 2017”, com receita total de R$ 13.248.790,15, sendo utilizado em 2018 R$ 1.255.712,00, e reprogramação para 2019 de R$ 11.993.078,15, o COMAS provocou a SMADS em relação ao valor reprogramado, obtendo a seguinte resposta:
“Os esforços para a realização dos reparos dos próprios municipais através da ARP de SIURB iniciaram-se em fevereiro, sendo suspensos em março uma vez que a urgência em realizar as adequações nos imóveis, levou a Pasta a buscar soluções alternativas, contando com esforços da Organizações Parceiras em parte dos itens necessários. À vista disso, o processo de levantamento e orçamento dos itens remanescentes somente pôde ser reiniciado no final de maio, após o término desta primeira ação.
Sobre o levantamento das adaptações a serem executadas há de se considerar que a dimensão dos imóveis e as condições nas quais se encontram demandam uma verificação minuciosa, a fim de se evitar a necessidade de intervenções inesperadas durante a sua execução. A partir da realização destes trabalhos verificou-se uma redução dos gastos em cada serviço e a exclusão de outros, seja pelo fato de a intervenção das OSCs já ter coberto os serviços orçados anteriormente, seja por ponderações realizadas pelo gabinete de SMADS. Como consequência, esta ação possibilitou a inclusão de centros de acolhida que não estavam previstos no Plano de Ação original.
É importante ressaltar também que, a execução de itens de manutenção, reparos e adaptações de infraestrutura na Prefeitura de São Paulo, atualmente, é centralizada na Secretaria de Infraestrutura e Obras - SIURB, que atende a todos os órgãos municipais da administração direta e indireta, e não somente as demandas de SMADS. Ainda que tenha havido ampla colaboração desta Secretaria, há que se respeitar uma série de procedimentos que acabaram por demandar um tempo considerável.
Informamos que o número dos processos encaminhados para utilização da Ata de SIURB dentro desta iniciativa constam do SEI No. 6024.2019/0002384-6, autuado para processamento de resposta ao Ofício COMAS-SP nº 119/2019. Tais processos são abertos à consulta dos cidadãos e registram os procedimentos realizados até a sua devolução por inexistência de limite da própria Ata ou suspensão dos empenhos, estabelecido pelo Decreto No. 58.576, de 14 de Dezembro de 2018.
Atrelado aos fatos já apresentados, a necessidade de aprovação da revisão do Plano de Ação de forma unificada, após finalização do orçamento de todos os serviços,fez com que obras que poderiam ter sido iniciadas ainda em agosto tivessem que aguardar até o fechamento destes trâmites.
Os apontamentos recebidos sobre o Complexo Boracéia, que resultaram na realização de obras emergenciais também contribuíram substancialmente para que os orçamentos somente pudessem ser finalizados no início de outubro para posterior submissão ao COMAS.
No momento presente, a Prefeitura de São Paulo não possui Ata vigente, havendo um processo licitatório para nova contratação, objeto do SEI No. 6022.2018/0004876-5. Este, porém, já passou por audiência pública e, encontra-se em fase de lançamento de edital, com previsão de conclusão até o final de julho e possibilidade de envio de novas solicitações para contratação de obras a partir de agosto, conforme informado por SIURB/EDIF.
Após a divulgação das empresas participantes da Ata, procederemos à revisão e atualização dos orçamentos durante o mês de agosto para envio dos processos à SIURB e estimamos que algumas obras devam ter Ordem de Início já no final de setembro. Destacamos no entanto a possibilidade de que as obras não sejam realizadas concomitantemente, principalmente por conta da maior concentração de serviços a serem atendidos na região central da cidade.
Caso se repitam as determinações de prazo da Ata anterior, após emitida a Ordem de Serviço, as empresas terão 120 dias para a execução das obras, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, de forma que, caso as previsões apresentadas anteriormente se concretizem em seu melhor cenário, teremos as primeiros serviços sendo entregues ainda em janeiro.
Artigo 4º - Não aprovação do plano de ação para a execução de ações emergenciais às pessoas em situação de rua apresentado em plenária da verba emergencial (bloco 15 da prestação de contas) reprogramada no valor de R$11.993.078,15, e solicita novo plano de ação no prazo de 90 dias.
Artigo 5º - CLÁUSULA SUSPENSIVA: A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS deverá apresentar em 90 dias o edital para a execução do “Programa Criança Feliz”, desvinculando sua ação do âmbito do Serviço de Assistência Social a Família – SASF, passando a operar com recursos próprios ao invés de utilizar a verba do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS destinado ao SASF. O não cumprimento acarretará a suspensão da reprogramação da referida verba.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI
Presidenta - COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo