Dispõe sobre a mudança no Plano de Ação para ações emergenciais às pessoas em situação de rua, com repasse do Governo Federal.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS/SP
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1392/2018 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a mudança no Plano de Ação para ações emergenciais às pessoas em situação de rua, com repasse do Governo Federal
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº 568/2012, na reunião ordinária de 27 de Novembro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012 de 12 dezembro de 2012, que dispõe sobre a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 403/2009 de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre recursos públicos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas na área da assistência social, no âmbito do município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1249/2017 de 28 de setembro de 2017, que aprova o Plano Plurianual 2018-2021 e a Proposta Orçamentária de 2018 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a mudança no Plano de Ação dos recursos emergenciais federais para 2018 para pessoas em situação de rua, no item Manutenção, Reparos e Adaptações na Infraestrutura, conforme anexo.
Artigo 2º - A SMADS deverá fazer prestação de contas dos referidos recursos para o COMAS/SP a cada três meses, a contar do início da implementação do referido Plano de Ação.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Isabel Meunier Ferraz
Presidenta
COMAS/SP
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
(Portaria MDS Nº 420, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 que Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo para a execução de ações socioassistenciais devido ao elevado contingente de pessoas em situação de rua)
• Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Secretário: José Antonio de Almeida Castro
Telefone: (11) 3291-9772
E-mail: jose.acastro @prefeitura.sp.gov.br
• Coordenador do Plano – Proteção Social Especial
Nome: Nelson Alda Filho
Telefone: (11) 3291-9729
E-mail: nelsonalda@prefeitura.sp.gov.br
• Técnico de Referência
Nome: Maria da Conceição Guimarães Sabira
Telefone: (11) 3291-9731
E-mail: mcsabira@prefeitura.sp.gov.br
• Público Alvo: Pessoas e/ou famílias em situação de rua.
• Recurso Previsto / Modalidade de Repasse: R$ 12.960.000,00. Recurso Federal do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Apresentação
Trata-se de serviço ofertado para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento com atividades direcionadas para o desenvolvimento de reinserção social, na perspectiva de construção/resgate de vínculos interpessoais, familiares e comunitário que oportunizem a construção do processo de autonomia e saída das ruas.
Justificativa
Identificado como um fenômeno social fundamentalmente urbano, a População em Situação de Rua apresenta-se como um complexo desafio, exigindo respostas plurais, articuladas e inovadoras. Em resposta ao elevado índice de contingente de pessoas em situação de rua, o município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, propõe ampliação e qualificação na rede de serviços socioassistenciais de atendimento à esse segmento populacional, objetivando minimizar as situações que geram essa realidade e o fortalecimento de alternativas de saídas dignas das ruas.
Objetivo Geral
Acolher, garantir proteção integral e possibilitar/estimular o processo de sociabilidade na perspectiva de construção de vínculos interpessoais, familiares e comunitários com vistas à inserção social.
Objetivos Específicos
• Contribuir para restaurar e preservar a integridade, a autonomia e o protagonismo da população em situação de rua;
• Construir o processo de retomada dos vínculos interpessoais, familiares e comunitários;
• Construir o processo de saída das ruas, respeitando-se as especificidades do atendimento;
• Contribuir para a inclusão das pessoas no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme a necessidade;
• Oferecer orientação profissional para o mundo do trabalho;
• Promover ações para a capacitação profissional;
• Acolher migrantes venezuelanos que encontram-se na região Norte do país, por efeito de intenso fluxo migratório.
Estratégias para implementação do Plano
• Realização de diagnóstico do território;
• Aproximação e ações proativas;
• Conhecer a história de vida da população usuária;
• Relação direta com a equipe técnica, o referenciando e contra referenciado;
• Planos de atuação do território e planos personalizados de atendimentos às pessoas;
• Trabalho social de abordagem e busca ativa;
• Realização de diagnóstico de ajustes na infraestrutura e demanda de insumos/utensílios dos Centros de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua.
Avaliação e Monitoramento
(estratégias para implementação e monitoramento)
Estratégias de avaliação e monitoramento trimestral (conforme período de cronograma de execução) dos atendimentos nos Centros de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua de:
Percentual médio de gestantes com acompanhamento pré-natal em dia durante o trimestre. Meta : 100%;
Percentual médio de adultos atendidos (18 anos ou +) que participaram de atividades em grupo durante o trimestre: Meta 50%;
Percentual de idosos/pessoas com deficiência, ingressantes no trimestre, encaminhados para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Meta 100%;
Percentual médio de pessoas em atendimento na rede pública da Secretaria Municipal de Saúde acompanhados pelo serviço durante o trimestre: Meta 100%;
Percentual médio de adultos e/ou famílias com Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Atendimento Familiar (PAF) em execução durante o trimestre: Meta 100%;
Percentual de adultos desligados pela resolução do caso (Autonomia financeira ou retorno à família): Meta 30%;
Percentual de famílias dos usuários ingressantes contatadas durante o trimestre: Meta 50%.
Responsável pela ação: SMADS/CPSE - Coordenadoria de Proteção Social Especial
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Tabelas - Plano de Metas 2019 -Resolução COMAS n° 1.392_2018
ORÇAMENTO
R$ 8.946.613,82 Recurso Federal diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Portaria nº 420, de 18 de Dezembro de 2017.
Tabelas -Resolução COMAS n° 1.392_2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo