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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 22 de 29 de Setembro de 2015

Abre processo de tombamento dos imóveis propostos como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), que especifica.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP 

TERCEIRA RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC EM 02/10/2015 – PÁGINAS 114 A 116 

RESOLUÇÃO Nº 22/CONPRESP/2015 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 617ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2015, 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de proteção provisória, por intermédio da abertura de processo de tombamento, para os imóveis propostos para enquadramento como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), de que trata o Projeto de Lei de Zoneamento (PL 272/2015); 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo do artigo 64 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o qual determina ao Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, como órgão de preservação competente, a identificação de bens, imóveis, espaços ou áreas a serem enquadrados na categoria de ZEPEC, assim como a proposta de abertura de tombamento, a ser submetida à aprovação do CONPRESP; 

CONSIDERANDO que os imóveis indicados são reconhecidos como portadores de valor histórico, simbólico ou cultural pelas comunidades locais e encaminhados à Câmara Municipal de São Paulo junto à revisão da Lei de Zoneamento pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SMDU; 

RESOLVE: 

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO dos IMÓVEIS PROPOSTOS COMO ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL (ZEPEC) , de que trata o Projeto de Lei de Zoneamento (PL 272/2015) e identificados nos Anexos I e II que integram esta Resolução. 

Artigo 2º - Qualquer intervenção nos imóveis protegidos por esta Resolução deverá ser precedida de análise e aprovação de projeto pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e pelo CONPRESP, conforme estabelece a Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores. 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anexo I - Resolução SMC/CONPRESP nº 22/2015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo