Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1669/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2021, e:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº244/2007 de 28 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento interno;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo - DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno. Altera e Consolida o Regimento Interno previsto na Resolução nº244/2007/COMAS-SP de 28 de novembro de 2007, dispõe sobre a comissão de controle social do programa bolsa família e cria atribuições ao COMAS;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, com os seguintes objetivos:
I. Realizar o estudo do Regimento Interno do Conselho, considerando para isso a versão que está em vigência aprovada pela Resolução COMAS-SP nº568/2012, publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, e que terá como resultado uma proposta de alteração e revisão do Regimento Interno do COMAS-SP;
II. Produzir uma minuta de alteração e a proposta de revisão para o Regimento Interno do Conselho;
III. O produto será um novo Regimento Interno alterado, a partir da revisão identificada no estudo preliminar.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
I. Conselheiros do COMAS-SP:
- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;
Elton de Almeida Ribeiro;
Fábio Henrique Pereira da Fonseca;
José Benedito França Pereira;
Joselma Aparecida Souza dos Santos;
Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;
Maria José Mota de Borba;
Natanael de Jesus Oliveira;
Solange Cristina Castro Sampaio;
Vanessa Vidovix Vieira da Silva.
- Poder Público: Edson Ribeiro da Silva;
Rosier Batista Custódio
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na presente Resolução COMAS-SP de sua criação:
I. Deverá eleger um Coordenador dentre seus membros, sendo a função de exclusividade dos Conselheiros do COMAS-SP;
II. O início da reunião será em primeira chamada com a presença obrigatória de 02 (dois) conselheiros do COMAS-SP; e, em segunda chamada com qualquer número, mas com a exigência de que entre os presentes estejam conselheiros do COMAS-SP;
III. Manterá o registro das reuniões no instrumental específico que é o utilizado no Conselho;
IV. Poderá ser constituído com representações da Sociedade Civil, ficando esta definição a cargo do Grupo de Trabalho - GT;
V. Fica facultado ao Grupo de Trabalho - GT convidar especialistas para as suas reuniões e que venham subsidiar nos estudos;
VI. Deverá remeter os seus produtos finalizados para a ciência e providências do Conselho Diretor Ampliado - CDA do COMAS-SP.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT terá prazo da validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da data da publicação desta resolução.
Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcos Antônio Muniz de Sousa
Presidente COMAS-SP
MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUZA
PRESIDENTE DO COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo