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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.669 de 2 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1669/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2021, e:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº244/2007 de 28 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento interno;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo - DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno. Altera e Consolida o Regimento Interno previsto na Resolução nº244/2007/COMAS-SP de 28 de novembro de 2007, dispõe sobre a comissão de controle social do programa bolsa família e cria atribuições ao COMAS;

CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, com os seguintes objetivos:

I. Realizar o estudo do Regimento Interno do Conselho, considerando para isso a versão que está em vigência aprovada pela Resolução COMAS-SP nº568/2012, publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, e que terá como resultado uma proposta de alteração e revisão do Regimento Interno do COMAS-SP;

II. Produzir uma minuta de alteração e a proposta de revisão para o Regimento Interno do Conselho;

III. O produto será um novo Regimento Interno alterado, a partir da revisão identificada no estudo preliminar.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. Conselheiros do COMAS-SP:

- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;

Elton de Almeida Ribeiro;

Fábio Henrique Pereira da Fonseca;

José Benedito França Pereira;

Joselma Aparecida Souza dos Santos;

Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;

Maria José Mota de Borba;

Natanael de Jesus Oliveira;

Solange Cristina Castro Sampaio;

Vanessa Vidovix Vieira da Silva.

- Poder Público: Edson Ribeiro da Silva;

Rosier Batista Custódio

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na presente Resolução COMAS-SP de sua criação:

I. Deverá eleger um Coordenador dentre seus membros, sendo a função de exclusividade dos Conselheiros do COMAS-SP;

II. O início da reunião será em primeira chamada com a presença obrigatória de 02 (dois) conselheiros do COMAS-SP; e, em segunda chamada com qualquer número, mas com a exigência de que entre os presentes estejam conselheiros do COMAS-SP;

III. Manterá o registro das reuniões no instrumental específico que é o utilizado no Conselho;

IV. Poderá ser constituído com representações da Sociedade Civil, ficando esta definição a cargo do Grupo de Trabalho - GT;

V. Fica facultado ao Grupo de Trabalho - GT convidar especialistas para as suas reuniões e que venham subsidiar nos estudos;

VI. Deverá remeter os seus produtos finalizados para a ciência e providências do Conselho Diretor Ampliado - CDA do COMAS-SP.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT terá prazo da validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da data da publicação desta resolução.

Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcos Antônio Muniz de Sousa

Presidente COMAS-SP

 

MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUZA

PRESIDENTE DO COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMADS/COMAS nº 90207/2021 - Recompõe e prorroga o prazo do Grupo de Trabalho - GT para estudo e revisão do Regimento Interno do COMAS.
  2. Resolução SMADS/COMAS nº 1763/2021 - Recompõe e prorroga o prazo do Grupo de Trabalho - GT para estudo e revisão do Regimento Interno do COMAS.
  3. Resolução SMADS/COMAS nº 1788/2022 -Recompõe e prorroga o prazo do Grupo de Trabalho - GT para estudo e revisão do Regimento Interno do COMAS.
  4. Resolução SMADS/COMAS nº 1830/2022 -Recompõe e prorroga o prazo do Grupo de Trabalho - GT para estudo e revisão do Regimento Interno do COMAS.
  5. Resolução SMADS/COMAS nº 1844/2022 -Recompõe e prorroga o prazo do Grupo de Trabalho - GT para estudo e revisão do Regimento Interno do COMAS.