Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1788/2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 2022 e;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº244/2007 de 28 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento interno;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo - DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno. Altera e Consolida o Regimento Interno previsto na Resolução nº244/2007/COMAS-SP de 28 de novembro de 2007, dispõe sobre a comissão de controle social do programa bolsa família e cria atribuições ao COMAS;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1669/2021 de 02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1763/2021 de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor e prorrogar o Grupo de Trabalho - GT para estudo e revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme as seguintes disposições:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será recomposto por:
I. Conselheiros do COMAS-SP:
- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;
Elton de Almeida Ribeiro;
Fábio Henrique Pereira da Fonseca;
José Benedito França Pereira;
Joselma Aparecida Souza dos Santos;
Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;
Solange Cristina Castro Sampaio;
Vanessa Vidovix Vieira da Silva.
- Poder Público: Mayara Mathias da Silva
Juliana Felicidade Armede
Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
Antonio César Corradi
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT terá seu prazo de validade inicial prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do término da vigência estabelecido na Resolução COMAS-SP nº1763/2021 de 19 de outubro de 2021
Parágrafo único: O prazo, a que se refere o caput, poderá ser prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo