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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 82 de 26 de Maio de 2016

Estrutura o Programa Socioambiental de Inclusão de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis do Município de São Paulo, e Institui o Instrumento de Doação Social com Encargos dos Resíduos Sólidos Domiciliares Secos provenientes do serviço público de coleta seletiva

RESOLUÇÃO 82/AMLURB/2016

Estrutura o Programa Socioambiental de Inclusão de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Secos, e Institui o Termo de Doação Social com Encargos para o Processamento de Resíduos Sólidos Domiciliares Secos provenientes do serviço público de coleta seletiva do Município de São Paulo.

Considerando que a Lei Federal 12.305/2010 em toda a sua extensão prioriza a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Considerando a Lei 13.478/2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.

Considerando que o Decreto 48.799/2007 confere nova normatização ao Programa Socioambiental de Cooperativa de Catadores de Material Reciclável, altera a sua denominação para Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis e revoga o Decreto 42.290, de 15 de agosto de 2002.

Considerando a necessidade de aprimoramento do projeto piloto criado pela Resolução 28/AMLURB/2014.

Considerando o atendimento às cooperativas cadastradas em conformidade com a Resolução 23/AMLURB/2014.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º - Estruturar o Programa Socioambiental de Inclusão de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis do Município de São Paulo, e Instituir o Instrumento de Doação Social com Encargos dos Resíduos Sólidos Domiciliares Secos provenientes do serviço público de coleta seletiva.

Parágrafo Único. O Programa estruturado por esta resolução refere-se exclusivamente à inclusão de Cooperativas de Catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis secos, não se estendendo a cooperativas que atuem com outros tipos de resíduos sólidos ou em outros ramos de atividade.

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 2º - São objetivos do programa a inclusão social de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, a inclusão desses trabalhadores na economia formal e a emancipação de cooperativas.

Art. 3º - Fica garantida a transferência dos resíduos sólidos domiciliares secos provenientes da coleta seletiva pública, processados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM PONTE PEQUENA E CAROLINA MARIA DE JESUS e de propriedade da municipalidade, através de DOAÇÃO SOCIAL COM ENGARGOS, para o conjunto das cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis secos certificadas pela AMLURB, de acordo com a Resolução nº 023/AMLURB/2014 e alterações.

§1º. A Doação Social com Encargos a que se refere o caput será realizada mediante assinatura de TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, ANEXO I, para ENTIDADE REPRESENTATIVA das COOPERATIVAS DE CATADORES CERTIFICADAS.

§2º. As COOPERATIVAS DE CATADORES integrantes do sistema não terão direito à indenização, reequilíbrio ou qualquer outro acréscimo em relação à Doação Social com Encargos.

Art. 4º - São condições para a Doação Social:

I. Garantir que todas as cooperativas certificadas na AMLURB integrem a ENTIDADE REPRESENTATIVA.

a. É vedada qualquer outra forma de inclusão ou exclusão de COOPERATIVAS DE CATADORES na ENTIDADE REPRESENTATIVA, senão por meio da certificação prevista na Resolução nº 023/AMLURB/2014 e alterações posteriores.

b. A ENTIDADE REPRESENTATIVA deverá acolher a qualquer tempo todas as novas COOPERATIVAS DE CATADORES certificadas por AMLURB em sua composição.

II. Garantir a aplicação de pelo menos 30% dos recursos do Programa visando a autosuficiência das COOPERATIVAS em relação ao Poder Público no que se refere aos seguintes quesitos, por ordem de prioridade:

a. Espaço Físico;

b. Veículos;

c. Equipamentos.

III. Garantir condições de salubridade nos locais de trabalho, bem como cumprimento das normas e posturas municipais pertinentes.

IV. Garantir os direitos trabalhistas dos cooperados, em conformidade com as leis de cooperativismo.

Art. 5º - Constituem-se ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO da ENTIDADE REPRESENTATIVA, em conformidade com as deliberações do GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO:

I. Promover a qualificação permanente dos catadores.

II. Promover o fortalecimento e a emancipação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis integrantes do presente sistema.

III. Promover a ampliação da reutilização e reciclagem de resíduos sólidos domiciliares secos provenientes da coleta seletiva pública do município de São Paulo.

IV. Apoiar as atividades desenvolvidas pelas COOPERATIVAS CERTIFICADAS, de modo promover a melhoria contínua das condições operacionais de trabalho, saúde, segurança e produtividade das mesmas.

V. Criar instrumentos de fortalecimento do beneficiamento de materiais.

VI. Empreender ações voltadas a organizar catadores individuais ou pequenos núcleos de catadores, de modo a trazê-los para o sistema formal em cooperativas ou associações.

VII. Desenvolver parcerias com entidades particulares ou programas públicos de saúde para tratamento de catadores em condição de vulnerabilidade.

VIII. Desenvolver parcerias com entidades particulares ou programas públicos de ensino para catadores na condição de analfabetismo.

IX. Desenvolver parcerias com entidades particulares ou programas públicos de ensino infantil e creche para os filhos de catadores.

X. Encaminhar mensalmente à AMLURB, o RECIBO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS dos materiais entregues nas Centrais de Triagem Mecanizadas, atestando os quantitativos entregues, nos moldes do Anexo II do presente termo.

XI. A ENTIDADE REPRESENTATIVA deverá em um prazo máximo de 06 meses da data de sua instalação, desenvolver um SITE, e disponibilizar todas as informações referentes à comercialização (valores praticados por tipo de resíduo; valores totais comercializados; relação de compradores; distribuição de resultados; etc.), de forma que se dê total transparência a tudo o que envolver as operações do FUNDO, inclusive os períodos que antecederam o prazo concedido. Parágrafo Único - Os encargos elencados deverão ser previstos em Plano de Trabalho Anual a ser elaborado pela ENTIDADE REPRESENTATIVA e submetido à INSTÂNCIA DELIBERATIVA do FUNDO e ao GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO para aprovação.

Art. 6º - A ENTIDADE REPRESENTATIVA das COOPERATIVAS CERTIFICADAS é responsável pela deliberação quanto à aplicação dos recursos monetários oriundos da comercialização dos resíduos.

Art. 7º - O Programa Socioambiental de Inclusão de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis do Município de São Paulo possui resultado financeiro oriundo da comercialização dos resíduos processados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM, gerido integralmente pela ENTIDADE REPRESENTATIVA das cooperativas certificadas pela AMLURB, que exercerá as funções de comercialização dos resíduos processados nas Centrais Mecanizadas de Triagem, e a operação e aplicação dos recursos do Programa. Parágrafo Único - É vedado à ENTIDADE REPRESENTATIVA:

a. Utilizar os recursos do Programa para quaisquer atividades que não integrem o sistema de coleta seletiva do Município de São Paulo ou alheios ao Programa.

b. Descumprir as deliberações do GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO.

c. Descumprir quaisquer cláusulas da presente Resolução.

Art. 8º - A movimentação dos recursos da comercialização e operação integral deste Programa se dará exclusivamente por meio de conta bancária única aberta para este fim pela ENTIDADE REPRESENTATIVA.

Art. 9º – O acompanhamento das atividades e dos ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO será realizado por Órgão Colegiado composto por representantes do poder público, a ser criado por Portaria, que subsidiará a ENTIDADE REPRESENTATIVA nas suas tomadas de decisão.

§1º. O GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO será composto por 09 (nove) membros:

a. 03 (três) representantes da AMLURB, titulares e suplentes;

b. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços - SES, titulares e suplentes;

c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, titular e suplente;

d. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, titular e suplente;

e. 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SMDTE, titular e suplente;

f. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, titular e suplente;

§2º. O GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO será designado por Portaria da SES, após indicação de seus membros e publicação no Diário Oficial da Cidade.

§3º. O GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO contará com o apoio e assessoramento técnico, jurídico e administrativo da AMLURB e SES.

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10º – A ENTIDADE REPRESENTATIVA terá o prazo de 60 dias contados da assinatura do termo de doação para apresentação de um plano de aplicação dos recursos do Programa ao GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO.

Art. 11º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 028/AMLURB/2014, após 60 dias da data desta publicação.

RICARDO BRANDÃO FIGUEIREDO, Presidente

ANEXO I - TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, com sede na Rua Azurita nº 100, Canindé, São Paulo-SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.359.708/0001-00, doravante denominado DOADORA, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXX, CPF n.º XXXXXX, nomeado pela Portaria nº XXXXX, publicada no Diário Oficial da Cidade em XXXXX, consoante competência atribuída pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e a ENTIDADE REPRESENTATIVA XXXXXXXXX, REPRESENTANTE DO CONJUNTO DAS COOPERATIVAS DE CATADORES CERTIFICADAS em conformidade com a Resolução 23/AMLURB/2014 e alterações, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xx.xxx.xxx/xxxxx, neste ato representada pelo(a) seu Presidente, Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade n.º xxxxxx - xxx/xx, CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Resolução nº 82/AMLURB/2016 e demais legislações correlatas, mediante as seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente TERMO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS, a transferência da propriedade dos resíduos sólidos domiciliares secos provenientes da coleta seletiva pública, processados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM PONTE PEQUENA E CAROLINA MARIA DE JESUS de propriedade da municipalidade, ao conjunto de cooperativas certificadas pela AMLURB conforme Resolução 23/AMLURB/2014, por meio de sua ENTIDADE REPRESENTATIVA.

1.2. Os bens objeto de transferência pela DOADORA à DONATÁRIA, mencionados no item 1.1, está respaldado na RESOLUÇÃO Nº 82/AMLURB/2016, que estrutura o Programa Socioambiental de Inclusão de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis.

2. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

As partes qualificadas do preâmbulo deste instrumento comprometem-se a:

2.1. AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB – DOADORA:

I. Realizar a DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS para o conjunto das cooperativas de catadores certificadas pela AMLURB, de acordo com a Resolução nº 023/AMLURB/2014.

2.2. ENTIDADE REPRESENTATIVA - DONATÁRIA:

I. Se responsabilizar pela retirada dos resíduos triados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM, respeitando os prazos, limites de estocagem e condições operacionais estabelecidos pela AMLURB/CONCESSIONÁRIAS.

II. Garantir a venda dos materiais triados apenas para organizações que possuam as respectivas licenças necessárias ao manejo dos resíduos.

III. Realizar a DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS para as COOPERATIVAS DE CATADORES, em conformidade com o Plano de Trabalho.

IV. Realizar obrigatoriamente o pagamento mensal das COOPERATIVAS que operem as CENTRAIS DE TRIAGEM MECANIZADAS, devendo esta despesa ser prioritária em relação às demais.

V. Nas situações em que decorrerem ônus financeiros à Administração Pública, a mesma deverá ser ressarcida pela ENTIDADE REPRESENTATIVA, com os RECURSOS DO PROGRAMA, pelos prejuízos causados.

§1º. A DONATÁRIA responde única e exclusivamente pelos compromissos assumidos no presente Termo de Doação com Encargos, não se admitindo, em qualquer hipótese, imputação de responsabilidade pelo seu descumprimento à outra pessoa ou entidade.

§2º. A DONATÁRIA declara aceitar, sem ressalvas, todos os termos e condições constantes neste Termo e seu anexo.

3. DOS ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO

3.1. Constituem-se ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO da ENTIDADE REPRESENTATIVA, em conformidade com as deliberações do GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO:

I. Promover a qualificação permanente dos catadores.

II. Promover o fortalecimento e a emancipação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis integrantes do presente sistema.

III. Promover a ampliação da reutilização e reciclagem de resíduos sólidos domiciliares secos provenientes da coleta seletiva pública do município de São Paulo.

IV. Apoiar as atividades desenvolvidas pelas COOPERATIVAS CERTIFICADAS, de modo promover a melhoria contínua das condições operacionais de trabalho, saúde, segurança e produtividade das mesmas.

V. Criar instrumentos de fortalecimento do beneficiamento de materiais.

VI. Empreender ações voltadas a organizar catadores individuais ou pequenos núcleos de catadores, de modo a trazê-los para o sistema formal em cooperativas ou associações.

VII. Desenvolver parcerias com entidades particulares ou programas públicos de saúde para tratamento de catadores em condição de vulnerabilidade.

VIII. Desenvolver parcerias com entidades particulares ou programas públicos de ensino para catadores na condição de analfabetismo.

IX. Desenvolver parcerias com entidades particulares ou programas públicos de ensino infantil e creche para os filhos de catadores.

X. Encaminhar mensalmente à AMLURB, o RECIBO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS dos materiais entregues nas Centrais de Triagem Mecanizadas, atestando os quantitativos entregues, nos moldes do Anexo II do presente termo.

XI. A ENTIDADE REPRESENTATIVA deverá em um prazo máximo de 06 meses da data de sua instalação, desenvolver um SITE, e disponibilizar todas as informações referentes à comercialização (valores praticados por tipo de resíduo; valores totais comercializados; relação de compradores; distribuição de resultados; etc.), de forma que se dê total transparência a tudo o que envolver as operações do FUNDO, inclusive os períodos que antecederam o prazo concedido.

3.2 - Os encargos elencados deverão ser previstos em Plano de Trabalho Anual a ser elaborado pela ENTIDADE REPRESENTATIVA e submetido ao GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO para aprovação.

4. DA PROPRIEDADE

4.1. A assinatura do presente termo transfere à DONATÁRIA a propriedade dos bens relacionados na Cláusula 1.1 do presente instrumento que será feita sempre mensalmente por meio do termo de recebimento, onde constará a quantidade e tipos de materiais recicláveis ou reutilizáveis recebidos.

5. DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à DOADORA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Cidade, no prazo previsto na Lei N.º 8.666/93.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, extraído em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

São Paulo, DD de MMMMMMM de AAAA.

XXXXXXXXX

Presidente

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana

AMLURB

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Presidente

ENTIDADE REPRESENTATIVA XXXXXXXXXX

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

ANEXO II - RECIBO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS

A ENTIDADE REPRESENTATIVA________________________, CNPJ nº____________________________________

denominada no presente instrumento donatária, declara ter recebido a título de DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS, da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, CNPJ nº 15.359.708/0001-00, denominada doadora, os quantitativos abaixo relacionados, referente ao resultado da coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Secos provenientes do serviço público de coleta seletiva, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 82/AMLURB/2016, que estruturou o “Programa Socioambiental de Inclusão de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis do Município de São Paulo”, cujos encargos constam no verso do presente instrumento.

MATERIAL

QUANTIDADE

MÊS/ANO:

________________/20_____

TOTAL TONELADAS DOADAS:______________/toneladas

São Paulo,_____ de ________________ de 20_____.

_________________________________________

Assinatura do Presidente da Entidade Representativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

AMLURB

RESOLUÇÃO Nº 82/AMLURB/2016

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo