CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/CMUV Nº 29 de 23 de Novembro de 2021

Regulamenta o procedimento de aplicação das sanções previstas nas Resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO RESOLUÇÃO Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Regulamenta o procedimento de aplicação das sanções previstas nas Resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 23 de novembro de 2021,

RESOLVEU:

Art. 1º A aplicação das sanções previstas pelo descumprimento das obrigações estabelecidas nas Resoluções expedidas pelo Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV às entidades credenciadas seguirão o procedimento estabelecido nesta Resolução, assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa.

Parágrafo único. Permanecem as atribuições estabelecidas aos órgãos e às entidades municipais responsáveis pela fiscalização de atividades desempenhadas e bens deixados sob o viário municipal, conforme competência correlata.

Art. 2º O procedimento previsto nesta Resolução aplica-se de forma plena em relação a quem operar de forma irregular, clandestina, sem credenciamento, cadastro ou autorização expedida pelo Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV.

Art. 3º A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato, incluindo, mas não se limitando, os agentes e representantes legais ou contratuais que agiram no interesse ou benefício da entidade, conforme legislação de regência.

Art. 4º Quem, de qualquer forma, concorrer para a prática das infrações estabelecidas na legislação vigente, incide nas penas a estas cominadas, na medida da sua culpabilidade.

§1º A aplicação da penalidade deverá respeitar a natureza, a gravidade da infração estabelecida nas Resoluções do CMUV, e o impacto da conduta.

§2º Se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

Art. 5º As infrações deverão ser remetidas ao Secretário Executivo mediante relatório circunstanciado expedido pelas autoridades municipais e agentes públicos responsáveis pela fiscalização, conforme formulário de autuação constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Compete ao Secretário Executivo notificar as operadoras credenciadas das autuações realizadas pelas autoridades municipais no exercício do poder de polícia administrativa e aplicar as sanções previstas nas Resoluções do CMUV.

§1º Da notificação encaminhada à operadora pelo Secretário Executivo deverá constar a indicação dos fatos, do fundamento legal para aplicação da penalidade e a pena proposta, consignando o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, em até 15 (quinze) dias da notificação.

§2º A notificação mencionada no parágrafo anterior poderá se efetivar por meio eletrônico, por carta com aviso de recebimento ou por qualquer outra forma em direito admitida, sendo sua publicação no Diário Oficial admitida na hipótese de impossibilidade de cumprimento.

Art. 7º As sanções administrativas aplicadas pelo CMUV serão publicadas no sítio eletrônico do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 8º Compete ao Presidente do CMUV processar e julgar os recursos em 1ª instância.

§ 1º Caso haja requerimento para a produção de provas, o Presidente do CMUV apreciará a sua pertinência em despacho motivado.

§2º O Presidente do CMUV, consultado previamente o setor técnico competente e a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, deverá decidir fundamentadamente pela aplicação ou não da sanção.

Art. 9º Da decisão do Presidente do CMUV que decidir sobre a penalidade caberá recurso com efeito suspensivo, dirigido ao Pleno do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, em 2ª instância, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo prevista no artigo antecedente.

Parágrafo único. O CMUV, consultado previamente o setor técnico competente e aouvida a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, deverá decidir pela manutenção ou não da decisão do Presidente pela aplicação da sanção, encerrando-se a instância administrativa.

Art. 10 O Secretário Executivo divulgará as listas atualizadas com a identificação dos operadores e prestadores de serviço punidos pela ausência de regular credenciamento ou autorização por parte do Município no sítio eletrônico co CMUV.

Art. 11 No caso de aplicação de multa, encerrado o procedimento disciplinado nesta Resolução sem o pagamento respectivo, o Secretário Executivo encaminhará o processo para o Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, para inscrição dos débitos no CADIN municipal e em dívida ativa.

Art. 12 Os prazos estabelecidos nesta Resolução são contínuos e peremptórios, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e será contado em dias úteis.

Art. 13 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) com base na Lei Municipal 14.141 de 27 de março de 2006, e no Decreto n. 51.714, de 13 de agosto de 2010, que a regulamenta.

Art. 14 Ficam revogados:

I – Os arts. 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 20-A a 20-H, da Resolução nº 01, de 12 de maio de 2016;

II – Os arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 18-A a 18-H, da Resolução nº 05, de 09 de junho de 2016;

III – Os arts. 16, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 da Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017;

IV - Os arts. 4º, 5º, 6º, 10 e 11 e 12 da Resolução nº 19, de 11 de julho de 2018.

Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELISABETE FRANÇA

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE

Secretário Municipal das Prefeituras Regionais Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

FERNANDO CHUCRE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Membro do Comitê Municipal de Uso Viário CMUV)

PHILIPPE DUCHATEAU

Secretário Municipal da Fazenda

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário do Governo Municipal Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

VITOR ALY

Secretário Municipal de Serviços e Obras Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados