Razões de veto ao Projeto de Lei nº 622/18.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL n° 117970984
Ref: Ofício SGP23 nº 911/2024
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, esta Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 622/18, de autoria do Poder Executivo, que desincorpora da classe dos bens de uso especial e transfere para a classe dos bens dominiais as áreas municipais que especifica; autoriza concessões administrativas de uso das áreas municipais que especifica; autoriza o Executivo a receber, em doação, o imóvel situado no Parque do Cocaia, para implantação de um posto de assistência médica; autoriza o Executivo a alienar, mediante doação com encargo, o imóvel que especifica; desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais a área municipal localizada no Distrito de M’Boi Mirim, cuja alienação também é autorizada, na forma especificada; e dá providências.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias à conversão integral da medida em lei, impondo-se o veto parcial, notadamente dos artigos 22 e 28 da proposta.
Isso porque, conforme informações prestadas pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Gestão, a área descrita no art. 22 da propositura, qual seja, a Rua Aurora Dias de Carvalho – Codlog 231.436, constitui passagem particular no Croqui 105.742, aprovada pelo Alvará 127.535 de 1957, e não área pública.
Ademais, as Leis nº 8.249, de 12 de maio de 1975, e nº 8.534, de 3 de março de 1977, foram revogadas pela Lei nº 18.211, de 27 de dezembro de 2024.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar parcialmente o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame desta Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 117970984
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo