CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 50/2016; OFÍCIO DE 9 de Fevereiro de 2018

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 50/16

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 50/16

Ofício ATL nº 62, de 9 de fevereiro de 2018

Ref.: Ofício SGP-23 nº 2018/2017

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 50/16, de autoria do Vereador Alessandro Guedes, aprovado em sessão de 14 de dezembro de 2017, que objetiva denominar Praça da Vitória o espaço público delimitado pela rua conhecida por Marcos Pileggi, pela Rua Marcos Noronha e Brito e por lotes particulares, situado no Distrito de Cidade Líder, Prefeitura Regional de Itaquera.

Sem embargo do mérito da iniciativa, que visa o reconhecimento da luta da comunidade pela conquista e construção da praça em apreço, a propositura não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei, dada a ocorrência de homonímia, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Com efeito, de acordo com a disciplina conferida à matéria, consolidada pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, está vedado conferir o mesmo nome a mais de um logradouro público, tanto que, nos termos de seu artigo 5º, inciso I, a existência de homonímia consiste em uma das hipóteses que autorizam a alteração de denominação.

Nessa esteira, o Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, que regulamentou a mencionada lei, estipula, no § 2º de seu artigo 9º, que os nomes escolhidos para logradouros, ainda que de tipologia distinta, não poderão ser idênticos.

Assim, uma vez que a denominação proposta para a aludida praça, ou seja, Vitória, já foi atribuída à Rua Vitória (codlog 19.847-1), logradouro localizado no Distrito da República, oficializado pelo Ato nº 972, de 24 de agosto de 1916, posteriormente confirmado pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a sanção do projeto de lei resultaria em ocorrência de homonímia, proibida pela legislação que define as regras gerais acerca da matéria.

Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo