CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 721 de 16 de Dezembro de 2015

Aprova plano de melhoramentos viários para o subsetor Arco Tietê da Macroárea de Estruturação Metropolitana.

PROJETO DE LEI 721/15

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 203/15).

“Aprova plano de melhoramentos viários para o subsetor Arco Tietê da Macroárea de Estruturação Metropolitana.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado plano de melhoramentos viários para o subsetor Arco Tietê da Macroárea de Estruturação Metropolitana, configurados nas plantas abaixo relacionadas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, compreendendo:

I - plantas nº 26.982/01 a 8, Classificação T-1064, contemplando medidas destinadas ao Apoio Urbano Norte, na seguinte conformidade:

a) a abertura de via junto à faixa da Eletropaulo, destinada ao apoio norte à Marginal Tietê;

b) o alargamento da Rua Julio De Lamare e seu prolongamento até a Rua Antonieta Leitão, a abertura de via em prolongamento à Rua Múcio Leão, o alargamento da Rua Dr. José Pangella e da Travessa Monalisa, bem como a abertura de via entre a Rua Bonifácio Cubas e a Avenida Miguel Conejo, conforme descrito na planta nº 26.982/05;

c) o alargamento da Rua Nelson Francisco, conforme descrito na planta nº 26.982/06;

d) a abertura de via em prolongamento à Rua Josefina Gonçalves, conforme descrito na planta nº 26.982/07;

e) a reserva de área destinada ao entroncamento da via a que se refere a alínea "a" deste inciso com a Avenida Brás Leme;

II - planta nº 26.982/09, Classificação T-1064, contemplando:

a) o alargamento da Rua Darzan;

b) a reserva de área destinada a emboque/desemboque do túnel sob o Parque da Juventude;

c) a abertura de via entre a Praça Campo de Bagatelle e a Avenida Voluntários da Pátria;

III - planta nº 26.982/10, Classificação T-1064, contemplando a reserva de área entre a Praça Mashiach Now, as ruas Palmeia e Maria Prestes Maia e a Avenida Moysés Roysen;

IV - planta nº 26.982/11, Classificação T-1064, contemplando:

a) o alargamento da Travessa Simis e da Rua Anna Papini Guaranha;

b) a abertura de via entre a Avenida Otto Baumgart e a Rua Dona Santa Veloso;

V - planta nº 26.982/12, Classificação T-1064, contemplando:

a) o alargamento da Rua Santo Basileu;

b) a abertura de via entre as avenidas Morvan Dias de Figueiredo e Nadir Dias de Figueiredo;

VI - plantas nº 26.982/13 a 20, Classificação T-1064, contemplando a abertura de via também destinada ao Apoio Urbano Norte, formada a partir do alargamento de vias já existentes e da abertura de novos trechos para a devida interligação, na seguinte conformidade:

a) o alargamento das ruas Cel. Marques Ribeiro e João Veloso Filho, conforme descrito na planta nº 26.982/13;

b) o alargamento da Rua São Quirino e a abertura de duas novas vias, uma ligando o citado logradouro à Rua João Veloso Filho e a outra para interligá-lo com a Praça Arquimedes Memória, conforme descrito na planta nº 26.982/14;

c) o alargamento das ruas Profa. Maria José Barone Fernandes e Apinaco, conforme descrito na planta nº 26.982/15;

d) o alargamento das ruas Nestor de Holanda e Benedito Alessio e a abertura de duas novas vias para interligação com a via a que se refere este inciso VI, uma a partir da Rua Amadeu Cornado Marti e a outra a partir da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, conforme descrito na planta nº 26.982/16;

e) a abertura de ligação entre a via a que se refere este inciso VI e a Rua Éfeso, conforme descrito na planta nº 26.982/17;

f) o alargamento e prolongamento da Rua Bicicleta e o alargamento da Alameda Segundo Sargento Ananias Holanda de Oliveira, conforme descrito na planta nº 26.982/18;

g) o alargamento da Alameda Segundo Sargento Névio Baracho dos Santos e o alargamento e prolongamento da Rua Bituruna, conforme descrito na planta nº 26.982/19;

h) a abertura de via entre as avenidas Educador Paulo Freire e Condessa Elisabeth de Robiano, bem como a abertura de via entre a Avenida Educador Paulo Freire e a Rua Araguá, conforme descrito na planta nº 26.982/20;

VII - planta nº 26.982/21, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira;

VIII - planta nº 26.982/22, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Rua Dom Pedro Henrique de Orléans e Bragança;

IX - planta nº 26.982/23, Classificação T-1064, contemplando a reserva de área para implantação de alças norte e sul de nova ponte sobre o Rio Tietê;

X - plantas 26.982/24 e 25 e 26.982/36 e 37, Classificação T-1064, contemplando:

a) o alargamento da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães;

b) a reserva de área para implantação de alças norte da nova ponte sobre o Rio Tietê;

XI - planta nº 26.982/25, Classificação T-1064, contemplando a fixação de alinhamentos da Rua Brunei e sua ligação com a via a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo;

XI - planta nº 26.982/26, Classificação T-1064, contemplando a reserva de área para implantação de alça de acesso à Avenida Otaviano Alves de Lima;

XII - plantas nº 26.982/27 e 28, contemplando o alargamento da Avenida Paula Ferreira, da Rua Padre Nogueira Lopes, da Avenida Cónego José Salomon e da Rua José Peres Campelo;

XIV - planta nº 26.982/29, Classificação T-1064, contemplando:

a) o alargamento da Rua da Balsa, da Avenida Nossa Senhora do Ó e da Rua Léo Ribeiro de Moraes;

b) o prolongamento da Rua Prof. Mário Degni e a sua ligação com a Rua da Balsa;

XV - planta nº 26.982/30, Classificação T-1064, contemplando:

a) alargamento da Rua Domingos Marchetti;

b) a abertura de vias entre as avenidas Nossa Senhora do Ó e Santa Marina;

c) a abertura de via entre a Avenida Gal. Edgar Facó e a Rua Cel. Bento Bicudo;

XVI - planta nº 26.982/31, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, da Rua Major Paladino e da Avenida Cardeal Santiago Luiz Copello;

XVII - planta nº 26.982/32, Classificação T-1064, contemplando a abertura de via entre as avenidas Cardeal Santiago Luiz Copello e Ernesto Igel;

XVIII - planta nº 26.982/33, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Avenida Ernesto Igel e da Rua Botocudos;

XIX - planta nº 26.982/34, Classificação T-1064, contemplando:

a) a reconfiguração geométrica do trecho final da Avenida Engenheiro Roberto Zuccolo;

b) a abertura de via entre as avenidas José Cesar de Oliveira e Dr. Gastão Vidigal;

c) a abertura de via entre a Avenida Mofarrej e a Rua Mergenthaler;

d) a abertura de via entre a Avenida Mofarrej e a Rua Jaguaré Mirim;

XX - planta nº 26.982/35, Classificação T-1064, contemplando:

a) a abertura de via entre as ruas Mergenthaler e Froben;

b) a abertura de via entre as ruas Aroaba e Blumenau;

XXI - planta nº 26.982/36, Classificação T-1064, contemplando:

a) a abertura de via entre as avenidas Embaixador Macedo Soares e Raimundo Pereira de Magalhães;

b) a abertura de via entre as ruas Campos Vergueiro e Bartolomeu Paes;

c) o alargamento da Rua Jorge Nunes Kehdi;

XXII - planta nº 26.982/37, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Rua John Harrison e seu prolongamento até a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães;

XXIII - planta nº 26.982/38, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Rua Fortunato Ferraz, bem como o prolongamento da Rua Jorge Nunes Kehdi e sua interligação com a Rua Coroados;

XXIV - planta nº 26.982/39, Classificação T-1064, contemplando:

a) a abertura de via em prolongamento à Rua Felix Guilhem;

b) a abertura de via entre as ruas Prof. Suraia Aidar Menon e Marina Ciufuli Zanfelice;

c) a abertura de ligação entre as ruas Marina Ciufuli Zanfelice, Engenheiro Fox e Félix Guilhem;

XXV - plantas nº 26.982/40 e 41, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Avenida José Maria de Faria e das ruas Luiz Gatti, Antonio Nagib Ibrahin, Gino Cesaro e João da Rocha Ferreira;

XXVI - planta nº 26.982/42, Classificação T-1064, contemplando:

a) a reserva de área entre as ruas Alves Branco e Dom Romeu Alberti;

b) o alargamento da Travessa Emília Alba;

XXVII - planta nº 26.982/43, Classificação T-1064:

a) o prolongamento da Rua Vladimir Herzog até a Avenida Comendador Martinelli;

b) a abertura de via entre a Avenida Santa Marina e a Rua Henrique Ongari;

c) a abertura de via entre a Praça Malvin Jones e a Rua Martim Tenório;

XXVIII - plantas nº 26.982/44 a 57, Classificação T-1064, contemplando a abertura de via destinada ao Apoio Urbano Sul, desde a Rua Sérgio Tomás até a Avenida Airton Pretini, formada a partir do alargamento de vias já existentes e da abertura de novos trechos para a devida interligação, na seguinte conformidade:

a) o alargamento da pista local da Avenida Presidente Castelo Branco, desde a Rua Sérgio Tomás até a Avenida do Estado, conforme descrito na planta nº 26.982/44;

b) o alargamento da Avenida do Estado e a abertura de via desde a Rua João Kopke até a referida avenida, conforme descrito na planta nº 26.982/45;

c) o alargamento da Rua Porto Seguro e a abertura de via entre a Avenida Castelo Branco e a Rua Porto Seguro, conforme descrito na planta nº 26.982/46;

d) o alargamento da Rua Azurita, conforme descrito na planta nº 26.982/47;

e) o alargamento da Rua Pedro Vicente e sua ligação com a via a que se refere este inciso XXVIII, conforme descrito na planta nº 26.982/48;

f) o alargamento das avenidas Bom Jardim e Pedroso da Silveira, conforme descrito na planta nº 26.982/49;

g) o alargamento da Rua Jequitinhonha e a abertura de ligação entre a via a que se refere este inciso XXVIII e a Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, conforme descrito na planta nº 26.982/50;

h) a ligação da via a que se refere este inciso XXVIIII com a Avenida Celso Garcia e com a Rua Evaristo da Veiga, além do prolongamento da Rua dos Prazeres, conforme descrito na planta nº 26.982/51;

i) a ligação da via a que se refere este inciso XXVIII com a Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, conforme descrito na planta nº 26.982/52;

j) a ligação da via a que se refere este inciso XXVIII com a Rua Ulisses Cruz, o alargamento da Rua Ulisses Cruz e a abertura de via desde a Rua Francisco Bueno até a via a que se refere a alínea "k" deste inciso, conforme descrito na planta nº 26.982/53;

k) a ligação da Rua Ulisses Cruz com a Avenida Condessa Elisabeth de Robiano e o alargamento da Rua Jacirendi, conforme descrito na planta nº 26.982/54;

I) a reserva de área entre as ruas Jacirendi e Heitor Bariani, bem como a abertura de ligação entre as ruas Heitor Bariani e Tuiutí, conforme descrito na planta nº 26.982/55;

m) o alargamento da Rua Santa Catarina, conforme descrito na planta nº 26.982/56.

Parágrafo único. Ficam aprovados os alargamentos, as aberturas de vias, as reconfigurações geométricas e demais compatibilizações e ligações viárias constantes das plantas nº 26.982/01 a 56, Classificação T-1064, que não foram expressamente descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Ficam revogados o Ato nº 1442, de 4 de agosto de 1938, o Decreto nº 983, de 6 de junho de 1947, a Lei nº 4.241, de 26 de junho de 1.952, os incisos I e VII do artigo 2º da Lei nº 4.285, de 17 de setembro de 1952, a alínea "d" do artigo 2º da Lei nº 4.429, de 11 de novembro de 1953, os incisos IX e XX do artigo 1º da Lei nº 5.347, de 12 de setembro de 1957, as Leis nº 5.857, de 10 de novembro de 1961, e nº 6.012, de 28 de maio de 1962, o inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.460, de 30 de dezembro de 1963, a Lei nº 6.513, de 18 de maio de 1964, o inciso III do artigo 1º da Lei nº 6.712, de 2 de setembro de 1965, a Lei nº 6.869, de 10 de maio de 1966, no trecho entre as avenidas Santos Dumont e Bom Jardim, as Leis nº 7.139, de 13 de maio de 1968, nº 7.404, de 19 de dezembro de 1969, nº 7.844, de 12 de janeiro de 1973, nº 7.878, de 30 de março de 1973, nº 7.964, de 22 de novembro de 1973, nº 8.071, de 12 de junho de 1974, os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.086, de 10 de julho de 1974, as Leis nº 8.278, de 21 de agosto de 1975, nº 8.760, de 7 de julho de 1978, nº 8.975, de 4 de outubro de 1978, nº 9.338, de 19 de outubro de 1981, os incisos I e III do artigo 1º da Lei nº 9.391, de 21 de dezembro de 1981, e a Lei nº 14.465, de 5 de julho de 2007.

Art. 3º Fica excluído do Plano Rodoviário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979, o trecho da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães situado entre as avenidas Otaviano Alves de Lima e Mutinga.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ás Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova plano de melhoramentos viários para o subsetor Arco Tietê da Macroárea de Estruturação Metropolitana.

A propositura objetiva propiciar a implantação de eixos de transporte coletivo que irão conformar corredor perimetral capaz de promover a conexão interbairros nas regiões norte e sul do Arco Tietê, considerando, de forma concatenada, tanto a política de planejamento urbano veiculada pelo Plano Diretor Estratégico, como as ações governamentais que vêm sendo implementadas para a melhoria da mobilidade.

Com efeito, a estruturação do alvitrado plano de melhoramentos, em razão das características e extensão do citado subsetor, ocorreu a partir do desenvolvimento e articulação de medidas para os eixos denominados de Apoios Urbanos Norte e Sul, bem como, em complementação, para as áreas identificadas como Centralidade da Metrópole e Orla Ferroviária e Fluvial da Lapa, conforme elementos técnicos oferecidos pela São Paulo Urbanismo que acompanham o presente.

Nesse contexto, vale ressaltar que a ampliação e requalificação da malha viária tem papel estratégico na reestruturação urbanística arquitetada pelo novo Plano Diretor para a região, que trará verdadeiro processo de transformação do uso do solo, com adensamento populacional, mudança dos padrões construtivos e incremento da oferta de serviços e equipamentos públicos.

Pelo exposto, ante a relevância do interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo