CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 82 de 2 de Outubro de 2019

Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

Republicação por haver incorreções na publicação no DOC do dia 03/10/2019 página 12.

PORTARIA Nº 082/SUB-PJ/GABINETE/2019

EDSON BRASIL DA SILVA, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Leis Municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 43.406, de 1 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Eduardo Peres Palia – RF 548.638-6

Suplente: Douglas Peixoto da Silva – RF 727.504-8

Secretário: Carlos Antônio Alves Godoi – RF 311.305-1

Suplente: Cláudia Itaicy de Athaíde Vianna – RF 859.032-0

3º Membro: José Luís Belardinucci – RF 636.219-2

Suplente: Miguel Ricardo Maderic – RF 528.726-0

Parágrafo único. O Presidente da Comissão referida no caput poderá solicitar apoio ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que entender necessário.

Art. 2º. Constituir a Comissão Especial de Licitação na Modalidade Pregão da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Pregoeiro: Douglas Peixoto da Silva – RF 727.504-8

Suplente: José Luís Belardinucci – RF 636.219-2

Art. 3º. A Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, será constituída em ato específico.

Art. 4º. Constituir a Equipe de Apoio, destinada a dar suporte a todas as Comissões de Licitação da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Carlos Antônio Alves Godoi – RF 311.305-1

Douglas Cardoso de Carvalho – RF 793.276-6

Elza Kodata Veloso e Silva – RF 781.878-5

Isabel Aparecida Egídio Gaspar – RF 611.338-9

Juarez Munhoz Picerni – RF 313.266-8

Kátia Yasue Shitamore Matsufugi – RF 642.569-1

Márcia Barbosa da Rosa – RF 512.422-1

Maria Aparecida Gonçalves – RF 642.585-2

Miguel Ricardo Maderic – RF 528.726-0

Paulo Roberto T. de Carvalho – RF 631.408-2

Silvia Carolina Graça Barbosa – RF 635.153-1

Wierbley Alves de Moraes – RF 783.073-4

Parágrafo único. O Presidente da Comissão referida no caput poderá solicitar apoio ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que entender necessário.

Art. 5º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às respectivas unidades.

Art. 6º. Dependendo da natureza do objeto da licitação, por ato do Subprefeito poderão ser criadas Comissões Especiais de Licitação, sob a forma e com a composição que cada caso recomendar.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/SUB-PJ/GABINETE/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo