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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 33 de 14 de Dezembro de 2023

Altera as Comissões Permanentes de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

PORTARIA Nº 033/SUB-PJ/GAB/2023

PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0002297-6

MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as Leis Federais nº 14.133, de 1° de abril de 2021, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002; as Leis Municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 43.406, de 1 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar as duas Comissões Permanentes de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, composta pelos seguintes servidores abaixo elencados:

1º Comissão Permanente de Licitação

Presidente: José Luís Belardinucci - RF 636.219-2

Suplente: Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3

2º Comissão Permanente de Licitação

Presidente: Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Suplente: Miguel Ricardo Maderic - RF 528.726-0

MEMBRO / EQUIPE DE APOIO

Jhennifer Pereira de Lima – 921.491.7

José Luís Belardinucci - RF 636.219-2

Leovaldo Vitor da Silva - RF 630.297-1

João Luiz de Campos - RF 626.636-3

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1

Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Miguel Ricardo Maderic - RF 528.726-0

Priscila Viana de Jesus - RF 735.479-7

Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3

Thamires Gois dos Santos – RF 920.736-8

Vanderlei Carlos de Oliveira - RF 572.493-7

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput solicitarão apoio e/ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que julgarem necessário.

Art. 2º. Alterar a Comissão Especial de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico / Concorrência da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Pregoeiro: José Luís Belardinucci - RF 636.219-2

Pregoeira: Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Suplente: Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3

Art. 3º. Alterar a Equipe de Apoio, destinada a dar suporte a todas as Comissões de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, inclusive a Comissão Especial de Leilão e outras comissões especialmente designadas, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Jhennifer Pereira de Lima – 921.491.7

Leovaldo Vitor da Silva - RF 630.297-1

João Luiz de Campos - RF 626.636-3

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1

Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3

Priscila Viana de Jesus - RF 735.479-7

Thamires Gois dos Santos – RF 920.736-8

Vanderlei Carlos de Oliveira - RF 572.493-7

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput solicitarão apoio e/ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que entenderem necessário.

Art. 4º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às respectivas unidades.

Art. 5º. Dependendo da natureza do objeto da licitação, por ato do Subprefeito poderão ser criadas Comissões Especiais de Licitação, mediante Portaria específica, sob a forma e com a composição que cada caso recomendar.

Art. 6º. A Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, será constituída em Portaria específica.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 019/SUB-PJ/GAB/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo