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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 9 de 11 de Março de 2024

Constitui Comissão com a finalidade de auditar todos os produtos apreendidos por esta Subprefeitura e ainda não retirados por munícipes no prazo legal, visando a doação à entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, nos termos da Lei 13.468 de 06 de Dezembro de 2002.

Portaria n° 009/2024/SUB-LA/GAB

O Subprefeito da Lapa, LUIZ CARLOS SMITH PEPE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e de acordo com disposições do Decreto 44.382, de 17 de Fevereiro de 2004,

CONSIDERANDO o grande número de apreensões efetuadas por esta Subprefeitura, de produtos vinculados ao comércio irregular;

CONSIDERANDO que a Lei 13.468, de 06 de Dezembro de 2002, prevê a doação de produtos apreendidos a instituições de caridades cadastradas na Prefeitura do Município de São Paulo:

RESOLVE:

1º - Constituir Comissão com a finalidade de auditar todos os produtos apreendidos por esta Subprefeitura e ainda não retirados por munícipes no prazo legal, visando a doação à entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, nos termos da Lei 13.468 de 06 de Dezembro de 2002.

2º - Outrossim, caso Laudo de Avaliação aponte no sentido de descarte dos produtos, caberá à Comissão sua propositura à Subprefeitura, que em despacho fundamentado autorizará o requerido.

3º - A Comissão constituir-se-á pelos servidores:

MAIRA GRIECCO - R.F. 922.235-9

EDUARDO AUGUSTO PEIXOTO AMORIM – RF. 935.669.3 e

ADEMAR JUITI TAKEGUAWA - R.F. 602.890.0

4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 033/SUB-LA/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo