Constitui Comissão com a finalidade de auditar todos os produtos apreendidos e ainda não retirados por munícipes no prazo legal, visando a doação à entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, nos termos da Lei 13.468 de 06 de Dezembro de 2002 no âmbito da Subprefeitura da Lapa.
Portaria n° 33/2022/SUB-LA/GAB
O Subprefeito da Lapa, MARCUS VINICIUS VALÉRIO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e de acordo com disposições do Decreto 44.382, de 17 de Fevereiro de 2004,
CONSIDERANDO o grande número de apreensões efetuadas por esta Subprefeitura, de produtos vinculados ao comércio irregular;
CONSIDERANDO que a Lei 13.468, de 06 de Dezembro de 2002, prevê a doação de produtos apreendidos a instituições de caridades cadastradas na Prefeitura do Município de São Paulo:
RESOLVE:
1º - Constituir Comissão com a finalidade de auditar todos os produtos apreendidos por esta Subprefeitura e ainda não retirados por munícipes no prazo legal, visando a doação à entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, nos termos da Lei 13.468 de 06 de Dezembro de 2002.
2º - Outrossim, caso Laudo de Avaliação aponte no sentido de descarte dos produtos, caberá à Comissão sua propositura à Subprefeitura, que em despacho fundamentado autorizará o requerido.
3º - A Comissão constituir-se-á pelos servidores:
ADEMAR JUITI TAKEGAWA, R.F 602.890.0
LUIZ RODRIGUES DA SILVA,R.F. 740.814.5 e
JOSÉ ADELINO DA SILVA, R.F. 740.804.8
4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 032/SP-LA/GAB/2007 e outras eventuais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo