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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 33 de 17 de Novembro de 2022

Constitui Comissão com a finalidade de auditar todos os produtos apreendidos e ainda não retirados por munícipes no prazo legal, visando a doação à entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, nos termos da Lei 13.468 de 06 de Dezembro de 2002 no âmbito da Subprefeitura da Lapa.

 

Portaria  n° 33/2022/SUB-LA/GAB

O Subprefeito da Lapa, MARCUS VINICIUS VALÉRIO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e de acordo com disposições do Decreto 44.382, de 17 de Fevereiro de 2004

CONSIDERANDO o grande número de apreensões efetuadas por esta Subprefeitura, de produtos vinculados ao comércio irregular;

CONSIDERANDO que a Lei 13.468, de 06 de Dezembro de 2002, prevê a doação de produtos apreendidos a instituições de caridades cadastradas na Prefeitura do Município de São Paulo: 

RESOLVE:

1º - Constituir Comissão com a finalidade de auditar todos os produtos apreendidos por esta Subprefeitura e ainda não retirados por munícipes no prazo legal, visando a doação à entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, nos termos da Lei 13.468 de 06 de Dezembro de 2002.

2º - Outrossim, caso Laudo de Avaliação  aponte no sentido de descarte dos produtos, caberá à Comissão sua propositura à Subprefeitura, que em despacho fundamentado autorizará o requerido.

3º - A  Comissão constituir-se-á pelos servidores:

ADEMAR JUITI TAKEGAWA, R.F 602.890.0 

LUIZ RODRIGUES DA SILVA,R.F. 740.814.5 e 

JOSÉ ADELINO DA SILVA, R.F. 740.804.8

4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 032/SP-LA/GAB/2007 e outras eventuais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo