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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 7 de 19 de Março de 2024

Determina procedimentos para a apreensão de bens realizada na jurisdição da Subprefeitura da Lapa.

Portaria

Determina procedimentos para a apreensão de bens realizada na jurisdição da Subprefeitura da Lapa.

PORTARIA Nº 007/SUB-LA/GAB/2024

LUIZ CARLOS SMITH PEPE, Subprefeito Regional da Lapa, no direito de suas atribuições conferidas na Lei 13.399/02;

Considerando o disposto na Lei nº 11.039/1991 que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

Considerando o disposto na Lei nº 11.112/1991 que autoriza o Executivo Municipal a ampliar o prazo de retenção de mercadorias apreendidas através de comércio irregular;

Considerando o disposto na Lei 13.468/2002 que autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;

Considerando o disposto no Decreto nº 42.600/2002 que Regulamenta a Lei n° 11.039, de 23 de agosto de 1991, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

Considerando o disposto no Decreto nº 44.382/2004 que delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes;

Considerando o disposto no Decreto nº 40.342/2001 que regulamenta a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo e considerando a necessidade de regular e padronizar a devolução dos bens apreendidos pela Subprefeitura da Lapa;

RESOLVE:

Artigo 1º - Toda apreensão de bens realizada na jurisdição da Subprefeitura da Lapa deverá obedecer aos seguintes procedimentos para a sua devolução;

Parágrafo Único – A não observância dos procedimentos aqui determinados ensejará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.979/79 (Estatuto do servidor público municipal).

Do Pedido

Artigo 2º - O interessado deverá protocolar o requerimento de devolução dos bens apreendidos no prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto nº 11.112 de outubro de 1991, contados da data da apreensão, devendo atender a todos os requisitos abaixo:

I – Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo, de acordo com o Anexo I;

II – Documento de Identificação do requerente (R.G. e CPF) e/ ou CPNJ e contrato social;

III – Comprovante de residência;

IV– Comprovante de pagamento do Auto de Multa;

V– Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;

VI – Cópia Contra lacre e

VII – Nota Fiscal dos bens apreendidos.

Da Documentação

Artigo 3º - O requerimento do inciso I do artigo 2º deverá ser preenchido por completo, com todos os dados solicitados, especialmente dados do interessado e descrição dos bens apreendidos.

§ 1º – O preenchimento incorreto, a insuficiência de dados no requerimento e a falta da documentação hábil ensejarão no indeferimento do pedido de plano.

§ 2º - Entregar os documentos em formato digital – Pen drive.

Artigo 4º - A guia de arrecadação e preço público devido ao órgão municipal deverá ser calculada levando-se em conta todos os custos do serviço, sendo eles:

I – Multa de 1 (um) UFM;

II – Taxa de expediente;

III – Taxa bancária;

IV – Taxa de estadia (a partir da data de apreensão).

Artigo 5º - O contra lacre será entregue ao responsável ao término da operação de apreensão.

Parágrafo Único: Não será entregue contra lacre para apreensões de bebidas alcoólicas, sendo que as mesmas serão descartadas por esta Subprefeitura.

Artigo 6º - A Nota Fiscal dos bens apreendidos deverá conter as seguintes informações mínimas:

I – Razão Social do emitente;

II – CNPJ do emitente;

III – Data de emissão;

IV – Número da Nota Fiscal;

V – Quantidade e descrição de bens apreendidos;

Artigo 7º - O requerimento para devolução de bens deverá ser recebido na Praça de Atendimento da Subprefeitura da Lapa, com a documentação conforme artigo 2° desta Portaria, e inserido no SEI para cadastro e acompanhamento.

Da Análise

Artigo 8º - A Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura da Lapa receberá e analisará o pedido do interessado e proporá despacho, encaminhando à Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, para emissão de despacho decisório;

Artigo 9º - A análise do pedido de devolução deverá observar os seguintes critérios:

I - Pedido dentro do prazo legal (30 dias da apreensão dos bens);

II – Documentação do requerente de acordo com os apresentados (RG e CPF e CNPJ);

III – Descrição de bens apresentando elementos suficientes, identificando–os para sua a devolução;

IV – Apresentação da quitação de todas as taxas públicas;

§1º - A Nota Fiscal apresentada deverá ser de empresa devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

§2º - A ausência de qualquer das exigências citadas neste artigo e/ou documentação descrita no artigo 2º, desta Portaria ensejará o seu indeferimento.

Da Entrega

Artigo 10° - Deferido o pedido, o interessado deverá retirar os bens apreendidos no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM.

§1º - A não retirada pelo interessado dos bens no prazo acima estabelecido tornará sem efeito o pedido deferido.

Artigo 11 – A retirada dos bens apreendidos só poderá ser feita pelo próprio interessado munido do contra lacre.

Artigo 12 – Os bens apreendidos serão devolvidos na medida exata do pedido feito de acordo com o requerimento Anexo I desta Portaria.

Artigo 13 – A Supervisão Técnica de Fiscalização, no ato da entrega deverá conferir se os bens apreendidos são equivalentes à descrição elencadas no requerimento inicial e conferir o número do lacre e contra lacre, com a participação do interessado na abertura dos sacos.

§1º - Não existindo equivalência de bens verificados no momento da devolução com o solicitado no requerimento pelo interessado deverá, o responsável pela conferência deverá, relatar no próprio requerimento do interessado a divergência, sendo suspensa a devolução dos bens sem equivalência.

§2º - A quantidade de bens a ser devolvido deverá corresponder à quantidade apresentada na Nota Fiscal pelo interessado.

§3º - Constada a divergência de acordo com o §1º, o processo retornará a Supervisão Técnica de Fiscalização para rever a análise do requerimento e encaminhar à Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para decisão.

§4º - No momento da devolução e entrega dos bens deverá o interessado preencher o Anexo II desta Portaria.

Artigo 14 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da apreensão às mercadorias não perecíveis, serão doadas às entidades assistências na jurisdição da Subprefeitura da Lapa que foram cadastradas pela Prefeitura.

Procedimento de Doação:

Artigo 15 – A Subprefeitura por intermédio do Coordenador de Governo Local entrará em contato com as entidades previamente cadastradas para verificação do interesse do recebimento.

§ 1º - Caberá à entidade preencher o anexo III para recebimento das mercadorias.

§ 2º - Deverá a Subprefeitura preencher o anexo III que constarão os números dos lacres bem como a especificação do bem doado e quantidade de cada item.

§ 3º - Não serão doados quaisquer itens que em sua composição tenha teor alcoólico agregado.

§ 4º - Esta Subprefeitura da Lapa não se responsabiliza pela condição dos bens doados tão pouco a sua destinação posterior.

Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE BENS

Interessado: _____________________________________________

RG:___________________CPF: ________________________

Endereço:_____________________________________Bairro:________

CEP:______________Cidade: _________________

Telefones: CEL: ( ) ____________________Fixo: ( )_____________

Auto De Multa: ________________________Lacre Nº_________________

Dados da Nota Fiscal :

I- Razão Social do emitente: ___________________________

II- CNPJ do emitente: __________________________________

III- Data de emissão: ______________

IV- Número da Nota Fiscal: _____________________________

V- Quantidade e descrição de bens apreendidos: ________________________________

Local de Apreensão: ___________________________________ Bairro:__________________________________CEP:________________

Dia:_______________Horário: __________________

Descrição detalhada e quantidade dos bens apreendidos:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

São Paulo, ____de____de 20_____.

______________________________

ASSINATURA DO INTERESSADO

NOME:

CPF:

 

ANEXO II - RECIBO DE DEVOLUÇÃO

Eu, ______________________________________________ Portador do RG:__________________ e CPF:___________________, recebi em devolução os bens solicitados e apreendidos por esta municipalidade, e deferido no Processo SEI nº_______________________.

São Paulo, _______de_____ de 20_____ .

____________________________

ASSINATURA DO INTERESSADO

NOME:

CPF:

 

ANEXO III – TERMO DE DOAÇÃO

Interessado: _____________________________________________

RG:___________________CNPJ: ________________________

Endereço: _____________________________________Bairro:________

CEP: ______________ Cidade: _________________

Telefones: CEL: ( ) ____________________Fixo: ( )_____________

Lacre Nº_________________

Descrição detalhada e quantidade dos bens doados:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

São Paulo, ____de____de 20_____.

______________________________

ASSINATURA DO INTERESSADO

NOME:

CPF:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo