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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 21 de 25 de Fevereiro de 2011

Altera o art. 10 da Portaria nº 18/11 – DSV.GAB, que regulamenta o procedimento para conceder Autorizações Especiais de Trânsito – AET na Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF para os veículos que exercem atividade de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, no Município de São Paulo.

PORTARIA 21/11 – DSV/SMT

Altera o art. 10 da Portaria nº 18/11 – DSV.GAB, que regulamenta o procedimento para conceder Autorizações Especiais de Trânsito – AET na Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF para os veículos que exercem atividade de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, no Município de São Paulo.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, da Portaria n° 067/09-SMT. GAB de 25 de setembro de 2009.

CONSIDERANDO que as empresas operadores do transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, necessitam de prazo para se adequar aos novos procedimentos estabelecidos na Portaria nº 18/2011 – DSV.GAB,

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 10, da Portaria nº 18/2011 – DSV.GAB, fica alterado com a seguinte redação:

“Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor no dia 15 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias DSV.GAB nº 09/97, DSV.GAB. nº 12/04 e DSV-GAB nº 110/09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo