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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 12 de 2 de Julho de 2004

Credencia os Gerentes das Gerências de Engenharia de Tráfego (GETs) e da Gerência de Planejamento (GPL) da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para receber, analisar e decidir sobre as solicitações de utilização da via pública para circulação, estacionamento e parada de veículos em atividade de fretamento.

PORTARIA 12/04 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso das suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a portaria SMT.GAB. nº 047/04, de 21 de abril de 2004, que prevê a expedição de autorização específica referente a atividade de fretamento no município de São Paulo. CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV ou a quem este delegar a análise e aprovação das condições de utilização da via pública pelos veículos em atividade de fretamento objeto do Decreto Municipal nº 42.423, de 23 de setembro de 2002;

CONSIDERANDO a portaria SMT.GAB. nº 069/04, de 1O de julho de 2004, que prevê a expedição de autorização específica referente a atividade de fretamento no Passa-Rápido 9 de Julho - Santo Amaro.

RESOLVE:

Art.1º. Credenciar os Gerentes das Gerências de Engenharia de Tráfego (GETs) e da Gerência de Planejamento (GPL) da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para receber, analisar e decidir sobre as solicitações de utilização da via pública para circulação, estacionamento e parada de veículos em atividade de fretamento, nos casos previstos nas Portarias SMT.GAB. nº 047 e nº 69/04.

Parágrafo único. Alteradas as restrições à circulação, estacionamento e parada na atividade de fretamento, ficam os Gerentes da Gerências de Engenharia de Tráfego (GETs) e da Gerência de Planejamento (GPL) da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET credenciados para expedição da respectiva autorização específica, se necessária.

Art. 2o. As Gerências de Engenharia de Tráfego e a Gerência de Planejamento após a confirmação do respectivo pagamento expedirão as autorizações específicas, com validade de até 1 (um) ano, considerando o contrato apresentado.

Art. 3º. Fica a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET encarregada de viabilizar a implantação do sistema de expedição de autorização específica, possibilitando ao Departamento de Transporte Público - DTP acompanhar os procedimentos de solicitação, análise e expedição de Autorização Específica.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo