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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 69 de 1 de Julho de 2004

DEVIDO IMPLANTACAO DO PASSA-RAPIDO 9 DE JULHO - SANTO AMARO, VEDA CIRCULACAO/PARADA NAS VIAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 69/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a implantação do Passa-Rápido 9 de Julho - Santo Amaro e sua operação na faixa de rolamento à esquerda, assim como os pontos de parada localizado no canteiro central;

CONSIDERANDO a capacidade do viário em questão, exceto o Passa-Rápido, de não comportar a circulação de ônibus com características de transporte coletivo com embarque e desembarque de pessoas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica vedada a circulação e a parada na Av. 9 de julho entre R. Alvaro de Carvalho e Av. São Gabriel e na Av. São Gabriel entre Av. 9 de Julho e R. Suzano, conforme inciso II do artigo 8º do Decreto 42.423 de 23 de setembro de 2002.

§ 1º - Será permitida a circulação, na Av. 9 de Julho, mediante Autorização Específica somente ao operador da atividade de fretamento que tem contrato com uma empresa regularmente constituída com sede ou filial na citada avenida, ou onde o acesso seja obrigatório pela mesma.

§ 2º - Será permitida somente a circulação na Av. 9 de Julho, mediante Autorização Específica, ao operador da atividade de fretamento por motivo de turismo, que tem contrato, para realizar city tour na citada avenida.

§ 3º - Para cada veículo estabelecido na Autorização Específica, somente será aceito contrato com uma empresa por viagem.

Artigo 2º - A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará nas sanções cabíveis.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 05 de julho de 2004.