PORTARIA 69/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a implantação do Passa-Rápido 9 de Julho - Santo Amaro e sua operação na faixa de rolamento à esquerda, assim como os pontos de parada localizado no canteiro central;
CONSIDERANDO a capacidade do viário em questão, exceto o Passa-Rápido, de não comportar a circulação de ônibus com características de transporte coletivo com embarque e desembarque de pessoas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica vedada a circulação e a parada na Av. 9 de julho entre R. Alvaro de Carvalho e Av. São Gabriel e na Av. São Gabriel entre Av. 9 de Julho e R. Suzano, conforme inciso II do artigo 8º do Decreto 42.423 de 23 de setembro de 2002.
§ 1º - Será permitida a circulação, na Av. 9 de Julho, mediante Autorização Específica somente ao operador da atividade de fretamento que tem contrato com uma empresa regularmente constituída com sede ou filial na citada avenida, ou onde o acesso seja obrigatório pela mesma.
§ 2º - Será permitida somente a circulação na Av. 9 de Julho, mediante Autorização Específica, ao operador da atividade de fretamento por motivo de turismo, que tem contrato, para realizar city tour na citada avenida.
§ 3º - Para cada veículo estabelecido na Autorização Específica, somente será aceito contrato com uma empresa por viagem.
Artigo 2º - A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará nas sanções cabíveis.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 05 de julho de 2004.