Delega competência ao Chefe de Gabinete, conforme especifica.
PORTARIA 3/13 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos para realização dos atos atinentes às funções e atividades relacionadas aos servidores lotados nesta Pasta,
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, as seguintes competências:
I. decidir sobre a fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores públicos regidos pela Lei Municipal nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
II. autorizar remoções de pessoal, reclamadas pelos serviços e devidamente justificadas pelas respectivas chefias, de um Departamento para outro, ou para o Gabinete, excetuadas as funções de direção e chefia;
III. autorizar as substituições dos cargos de confiança, em decorrência dos afastamentos de seus titulares;
IV. decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada; averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal; conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço; exoneração, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 62 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979; dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e V do artigo 23 da Lei Municipal nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980; e rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei Municipal nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
V. decidir sobre pagamentos de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como sobre a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
VI. decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive decorrentes de percepção simultânea da remuneração deste com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, nos termos do disposto no inciso II, do art. 1º do Decreto nº 41.282, de 24 de outubro de 2001;
VII. emitir certidões relativas aos servidores lotados na Pasta.
VIII. decidir a respeito das permanências da gratificação de gabinete, gratificação de função, bem como quanto à incorporação, nos termos do Decreto nº 41.710, de 22 de fevereiro de 2002;
IX. decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, de auxílio doença e acidentário;
X. decidir sobre pedido de aposentadoria voluntária, compulsória ou por invalidez e sobre a gestão de aposentados;
XI. decidir sobre pedidos de isenção do Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
XII. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados nos termos dos artigos 20 a 24, 82 a 84 da Lei Estatutária nº 8.989/79;
XIII. decidir sobre pedidos de abono de permanência.
XIV. autorizar a movimentação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes a esta Pasta, nos termos do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003 e 50.733, de 14 de julho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 02/01/13, revogadas as disposições em contrário, e em especial as Portarias nºs 098/06, 005/09, 059/09 e 161/12-SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo