Altera a Portaria 118/98-SMT.GAB que normaliza o serviço de transporte coletivo de escolares.
PORTARIA 230/2000 SMT.GAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria a edição de normas complementares para aperfeiçoamento dos serviços instituídos;
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso XIV, do artigo 4º, da Portaria 118/98-SMT.GAB, publicada no D.O.M. de 05.08.98, passa a ter a seguinte redação:
"XIV) Ter veículo no máximo 10 (dez) anos, à exceção dos ônibus e microônibus, cuja idade máxima permitida é de 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente, excluído o ano de fabricação.
Parágrafo segundo - A substituição do veículo referido no inciso XIV deste artigo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2001, quando da renovação do Certificado de Registro Municipal.
Art. 8º - Os veículos destinados ao transporte de escolares não poderão superar a lotação máxima para a qual foram autorizados a funcionar, devendo ainda dispor de cinto de segurança para todos os passageiros e estar em perfeito estado de conservação e segurança devidamente comprovados através de vistorias semestrais.
Parágrafo único - Quando a idade do ônibus estiver compreendida entre 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) anos ou mais, o veículo deverá obrigatoriamente ser submetido a vistoria quadrimestral."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 235/99 - SMT.GAB de 08.10.99.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo