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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 139 de 14 de Agosto de 2002

ALTERA O PRAZO INSTITUIDO PELA P 118/98 PARA 31/12/03 - TRANSPORTE ESCOLAR.

PORTARIA 139/02 - SMT

GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes dispor sobre a organização do serviço de transporte escolar no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as Portarias nºs 118/98 e 230/00, ambas SMT.GAB., que tratam da prestação de serviço de transporte escolar;

RESOLVE:

Art. 1º - O prazo previsto no parágrafo segundo, do artigo 4°, da Portaria n° 118/98 SMT.GAB., com redação dada pela Portaria n° 230/00 SMT.GAB., passa a ser 31 de dezembro de 2003.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Alterações

P 12/04(SMT)-REVOGA A PORTARIA