Trata da renovação e vistoria da frota de veículos do serviço de transporte escolar e dá outras providências.
PORTARIA 125/05 - DTP/SMT DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, DE 08 DE JULHO DE 2005
Trata da renovação e vistoria da frota de veículos do serviço de transporte escolar e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a idade máxima em operação da frota vinculada ao serviço de transporte escolar, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a vistoria veicular quanto a sua periodicidade e especificidade, de forma a garantir a segurança e qualidade ambiental dos veículos da modalidade de transporte escolar;
RESOLVE:
Art. 1º - A redação do inciso XIV, do artigo 4º, da Portaria 118/98, alterado pela Portaria 230/00, no seu Parágrafo Segundo, passa a ser a seguinte: - "Parágrafo Segundo - A substituição do veículo, de acordo com sua idade máxima, deverá ocorrer até 15 de julho de 2006".
Parágrafo Primeiro - Quando a idade do veículo estiver compreendida entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos ou mais, no caso de ônibus, entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos ou mais, no caso de microônibus, entre 8 (oito) e 10 (dez) anos ou mais, no caso Vans e assemelhados com motorização Diesel, e entre 6 (seis) e 10(dez) anos ou mais, para Peruas tipo Kombi ou assemelhados, o veículo deverá obrigatoriamente ser submetido a vistoria quadrimestral, no DTP/CIT.
Parágrafo Segundo - Quando da renovação do CRM (PF/PJ) deverão ser recolhidos os preços públicos devidos.
Parágrafo Terceiro - No CRM dos veículos com idade acima do prazo legal, deverá constar que "O veículo deverá ser substituído até 15/07/2006, impreterivelmente".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo