Detalha procedimentos específicos e responsabilidades de cada unidade organizacional da Secretaria Municipal de Transporte - SMT.
PORTARIA 184/06 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 7.065, de 30 de outubro de 1967, de criação da SMT, que estabeleceu as competências e constituição dos seus órgãos; em especial o Gabinete do Secretário;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.698, de 24 de Fevereiro de 1972, que alterou as competências e estrutura da SMT;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, que em seu artigo nº 64 criou a Assessoria Jurídica da SMT;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.003, de 03 Abril de 1978, que alterou e reestruturou a SMT, em especial a criação da Assessoria de Planejamento de Transportes;
CONSIDERANDO os Decretos nº 45.713, de 10 de Fevereiro de 2005, e nº 45.731, de 22 de Fevereiro de 2005, que alteraram a estrutura da SMT criando o cargo de Secretário Adjunto;
CONSIDERANDO a necessidade de promover e fomentar a articulação entre os diversos agentes envolvidos no gerenciamento, fiscalização, planejamento integrado do transporte e do trânsito na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e harmonizar as competências definidas nas Leis e Decretos acima referenciados;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o modelo de gestão administrativo da SMT, em especial no tocante à gestão de projetos e ao gerenciamento de Contratos, Convênios e Termos de Protocolo e de Parcerias;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhar os procedimentos específicos e as responsabilidades de cada unidade organizacional da SMT.
RESOLVE:
Art. 1º. - Atribuir ao Secretário Adjunto as seguintes funções:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos públicos;
III - Supervisionar as atividades dos departamentos da Secretaria, bem como das empresas a ela vinculadas;
IV - Gerenciar os contratos, convênios, termos de parceria e de protocolo, exceto aqueles relativos ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
V - Coordenar as atividades de planejamento integrado de trânsito e transporte;
VI - Propor diretrizes para o modelo de gestão da Secretaria, seus departamentos, órgãos e empresas vinculadas;
VII - Supervisionar a execução de projetos da Secretaria;
VIII - Instruir as secretarias dos Conselhos de Administração das empresas vinculadas, na elaboração de pautas, preparação das matérias e elaboração das atas de reuniões, bem como acompanhar o encaminhamento das decisões por eles tomadas;
IX - Exercer outras atividades que forem designadas pelo Secretário.
Art. 2º - Atribuir à Assessoria de Planejamento as seguintes atividades:
I - Coordenar a elaboração do planejamento de trânsito e transporte da Secretaria, articulando as demais unidades e empresas vinculadas;
II - Coordenar a participação e articulações da Secretaria, unidades e empresas vinculadas nas análises e formulações do Plano Diretor Estratégico - PDE e do Plano Plurianual de Investimentos - PPI;
III - Articular o planejamento, os programas de expansão e operação dos sistemas de trânsito e transportes municipal e metropolitano;
IV - Apresentar propostas para expansão e operação dos sistemas de trânsito e transporte, de forma a garantir a execução da política de mobilidade do Município, bem como acompanhar implantações;
V - Elaborar análise de programas de investimentos e aplicações de recursos visando ao estabelecimento de prioridades de trânsito e transporte, em função dos objetivos definidos no programa de governo municipal;
VI - Elaborar e acompanhar estudos visando subsidiar a obtenção de financiamento junto a órgãos nacionais e internacionais de fomento;
VII - Realizar, periodicamente, a avaliação das políticas de trânsito e transporte adotadas, inclusive produzindo e atualizando os indicadores de gerenciamento;
VIII - Manter informação atualizada sobre os planos e programas de trânsito e transporte de outras entidades governamentais, assim como de organização do uso do solo no Município;
IX - Organizar, no âmbito da Secretaria e das empresas vinculadas, a sistemática de obtenção de dados necessários à tomada de decisões no tocante à logística urbana;
X - Realizar encontros técnicos que produzam subsídios para análise e tomada de decisão de ações atribuídas à Secretaria;
Art. 3º - Criar a Coordenadoria de Gestão de Contratos com as seguintes atribuições:
I - Estruturar e gerir o banco de dados de contratos, realizando a gestão de apoio aos gestores dos mesmos por meio da emissão de planilhas, termos para pagamento e relatórios gerenciais de medições;
II - Gerenciar os contratos com as empresas vinculadas à Secretaria;
III - Acompanhar o desenvolvimento físico-financeiro dos contratos, propondo soluções para eventuais pendências, não-conformidades e contenciosos, visando ao pleno cumprimento dos instrumentos contratuais;
IV - Atuar como interface entre os gestores e as demais áreas da Secretaria (Orçamentária, Financeira e Jurídica), bem como com as contratadas no que se refere ao processamento de valores de medição, índice de reajustes e recebimento de notas fiscais;
V - Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos objetos contratados, bem como analisar e convalidar Atestados de Capacidade Técnica.
Art. 3º Fica criada a Coordenadoria Geral de Licitações e Gestão de Apoio de Contratos, com as seguintes atribuições:(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)(Revogado pela Portaria SMT nº 41/2011)
I. Organizar e manter atualizado o registro cadastral de interessados, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
II. Elaborar as minutas de editais de licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes e adotar as medidas pertinentes ao seu processamento e oficialização;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
III. Colaborar, no que for necessário, com as Comissões de Licitação, zelando pela regularidade e consistência da instrução dos processos e expedientes afetos à área;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
IV. Preparar as atas dos trabalhos das Comissões de Licitação;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
V. Proporcionar o devido suporte administrativo e logístico às atividades sob a responsabilidade das Comissões de Licitação;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
VI. Preparar as respectivas minutas e lavrar contratos, termos de aditamento e instrumentos assemelhados, adotando as providências necessárias à sua formalização;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
VII. Preparar, para atendimento às solicitações dos órgãos fiscalizadores, os expedientes relativos a assuntos de licitações e contratos, reunindo as informações e os documentos pertinentes;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
VIII. Acompanhar o processamento dos procedimentos instaurados para a contratação de serviços e fornecimento de materiais no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, reunindo as informações e os documentos pertinentes;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
IX. Atender aos interessados e às instâncias internas e externas à Secretaria Municipal de Transportes nos assuntos atinentes ao seu âmbito de competência;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
X. Manter arquivo e estruturar banco de dados das licitações, contratos e instrumentos assemelhados da Secretaria Municipal de Transportes;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
XI. Realizar o apoio aos gestores de contratos, acompanhando o seu desenvolvimento físico-financeiro e propondo soluções para eventuais pendências, não conformidades e contenciosos, visando o pleno cumprimento dos instrumentos contratuais;(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
XII. Executar outras atividades correlatas e afins em seu âmbito de competência, quando determinadas pelo Gabinete do Secretário.(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
Parágrafo único. A coordenação caberá a servidor indicado pelo Secretário Municipal de Transportes.(Redação dada pela Portaria SMT nº 92/2008)
Art. 4º - Atribuir a Assessoria Técnica as seguintes
funções:
I - Coordenar o atendimento de missões técnicas, nacionais e internacionais, subsidiado pelas unidades da Secretaria e empresas vinculadas, que deverão dar-lhe todo o suporte necessário.
II - Prospectar as tendências, nacionais e internacionais, de desenvolvimento tecnológico, operacional e de modelo de gerenciamento e gestão de trânsito e transporte, subsidiando as unidades da Secretaria e empresas vinculadas;
III - Gerir os licenciamentos ambientais dos projetos e empreendimentos sob responsabilidades da Secretaria, e acompanhar a evolução de tais processos quando no âmbito de suas empresas vinculadas;
IV - Coordenar e garantir a unidade de ação das representações da Secretaria e de suas empresas vinculadas em Conselhos, Comitês, Comissões, Grupos de Trabalho e congêneres.
Art. 5º - Ficam subordinadas ao Secretário Adjunto as seguintes áreas:
I - Assessoria de Planejamento;
II - Coordenadoria de Gestão de Contratos;(Revogado pela Portaria SMT nº 41/2011)
III - Assessoria Técnica.
Art. 6º - Atribuir ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das delegações conferidas pelas Portarias nº. 97/06 e 098/06-SMT.Gab., as seguintes funções:
I - Responder pelo expediente da Secretaria;
II - Administrar os recursos humanos da Secretaria;
III - Administrar o orçamento da Secretaria;
IV - Administrar o planejamento, a execução e o controle financeiro da Secretaria;
V - Consolidar o orçamento plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Secretaria e empresas vinculadas;
VI - Administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços;
VII - Administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário e imobiliário vinculado a Secretaria;
VIII - Administrar as atividades de informática da Secretaria.
Art. 7º - Ficam subordinadas à Chefia de Gabinete as seguintes áreas:
I - Coordenadoria Administrativa, que compreende a Seção de Protocolo, a Seção de Serviços Gerais, a Seção de Manutenção e o Setor de Almoxarifado;
II - Expediente;
III - Assessoria de Informática;
IV - Assessoria Econômica Financeira, que compreende a Seção de Patrimônio e a Seção de Contabilidade;
V - Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo a Seção de Pessoal.
Art. 8º - A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes tem por objetivo examinar, controlar e instruir expedientes sob o ponto de vista legal, no âmbito da Secretaria, assessorando o Secretário, nos assuntos por ele estabelecidos, exercendo, em especial, as seguintes atribuições:
I - Manifestar-se em processos e expedientes em geral, bem como prestar assistência e exercer funções jurídico-consultivas, de acordo com as diretrizes fixadas pela Procuradoria Geral do Município;
II - Providenciar o atendimento de requisições judiciais e preparar as informações a serem prestadas em ações judiciais, para defesa da Municipalidade;
III - Promover averiguações preliminares, quando determinadas pelo Secretário, e auxiliar na instrução dos procedimentos disciplinares em geral;
IV - Aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios e ajustes firmados pela Secretaria, formalizando os instrumentos respectivos;
V - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, ordens internas e despachos, para serem submetidas à apreciação do Secretário e do Chefe de Gabinete, bem como analisar a pertinência e emitir pareceres conclusivos sobre projetos de normas legais e atos administrativos;
VI - Subsidiar, juridicamente, o Secretário nas respostas às solicitações de outros órgãos da Administração Municipal, do Tribunal de Contas do Município, da Câmara dos Vereadores, do Ministério Público e dos órgãos públicos estaduais e federais;
Art. 8º - A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes tem por objetivo examinar, controlar e instruir expedientes sob o ponto de vista legal, no âmbito da Secretaria, assessorando o Secretário,nos assuntos por ele estabelecidos,exercendo em especial, as seguintes atribuições:(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
I- Manifestar-se em processos e expedientes em geral, bem como prestar assistência e exercer funções jurídicas consultivas, de acordo com as diretrizes fixadas pela Procuradoria Geral do Município;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
II- Providenciar o atendimento de requisições judiciais e preparar as informações a serem prestadas em ações judiciais, para defesa da municipalidade;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
III- Promover averiguações preliminares, quando determinadas pelo Secretário, e auxiliar na instrução dos procedimentos disciplinares em geral;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
IV- Aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, convênios e ajustes firmados pela Secretaria, formalizando os instrumentos respectivos;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
V- Elaborar minutas de projeto de lei, decretos, portarias, ordens internas e despachos, para serem submetidas à apreciação do Secretário e do Chefe de Gabinete, bem como analisar a pertinência e emitir pareceres conclusivos sobre projetos de normas legais e atos administrativos;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
VI- Subsidiar, juridicamente, o Secretário nas respostas às solicitações de outros órgãos da Administração Municipal, do Tribunal de Contas do Município, da Câmara dos Vereadores, do Ministério Público e dos órgãos Públicos estaduais e federais;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
VII- Organizar e manter atualizado o registro cadastral de interessados, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
VIII- Elaborar as minutas de editais de licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes e por determinação do Secretário no âmbito das Empresas Companhia de Engenharia de Tráfego CET e São Paulo transporte S/A - SPTrans, e adotar as medidas pertinentes aos processamentos e oficialização;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
IX- Colaborar no que for necessário, com as Comissões de Licitações, zelando pela regularidade e consistência da instrução dos processos e expedientes afetos à área;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
X- Preparar as atas dos trabalhos das Comissões de Licitação;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
XI- Proporcionar o devido suporte administrativo e logístico às atividades sob a responsabilidade das Comissões de Licitações;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
XII- Preparar as respectivas minutas e lavrar contratos, termos de aditamento e instrumentos assemelhados, adotando as providências necessárias à sua formalização;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
XIII- Preparar, para atendimento às solicitações dos órgãos fiscalizadores, os expedientes relativos a assuntos de licitações e contratos, reunindo as informações e os documentos pertinentes;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
XIV- Acompanhar o processamento dos procedimentos instaurados para contratação de serviços e fornecimento de materiais no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, reunindo as informações e os documentos pertinentes;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
XV- Atender aos interessados e às instâncias internas e externas à Secretaria Municipal de Transportes nos assuntos atinentes ao seu âmbito de competência;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
XVI- Manter arquivo e estruturar banco de dados das licitações, contratos e instrumentos assemelhados da Secretaria Municipal de Transportes;(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
XVII- Realizar apoio aos gestores de contratos, acompanhando o seu desenvolvimento físico- financeiro e propondo soluções para eventuais pendências, não conformidades e contenciosos, visando o pleno cumprimento dos instrumentos contratuais;
XVIII- Executar outras atividades correlatas e afins em seu âmbito de competência, quando determinadas pelo Gabinete do Secretário.(Redação dada pela Portaria SMT nº 41/2011)
Art. 9º - Criar a Coordenadoria de Relações Institucionais com as seguintes funções:
I - Coordenar o fluxo de informações entre a Secretaria, suas unidades e empresas vinculadas, e dessas com suas instituições-interfaces, a saber:
* Funcionários;
* Usuários dos serviços;
* Fornecedores e prestadores de serviços;
* Órgãos da PMSP e demais Poderes;
* Órgãos de Imprensa;
* Organizações não-governamentais;
* Comunidade em geral.
II - Acompanhar nos parlamentos, em particular na Câmara Municipal de São Paulo, a tramitação de Projetos de Lei, as atividades das Comissões e Audiências Públicas relacionadas às funções da Secretaria e de suas empresas vinculadas.
III - Coordenar a realização de eventos no âmbito da Secretaria e a participação da Secretaria, suas unidades e empresas vinculadas em eventos externos.
Art. 10 - À Chefia de Gabinete compete, também, supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Relações Institucionais da Secretaria.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 184/06 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 30/09/06
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 7.065, de 30 de outubro de 1967, de criação da SMT, que estabeleceu as competências e constituição dos seus órgãos; em especial o Gabinete do Secretário;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.698, de 24 de Fevereiro de 1972, que alterou as competências e estrutura da SMT;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, que em seu artigo nº 64 criou a Assessoria Jurídica da SMT;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.003, de 03 Abril de 1978, que alterou e reestruturou a SMT, em especial a criação da Assessoria de Planejamento de Transportes;
CONSIDERANDO os Decretos nº 45.713, de 10 de Fevereiro de 2005, e nº 45.731, de 22 de Fevereiro de 2005, que alteraram a estrutura da SMT criando o cargo de Secretário Adjunto;
CONSIDERANDO a necessidade de promover e fomentar a articulação entre os diversos agentes envolvidos no gerenciamento, fiscalização, planejamento integrado do transporte e do trânsito na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e harmonizar as competências definidas nas Leis e Decretos acima referenciados;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o modelo de gestão administrativo da SMT, em especial no tocante à gestão de projetos e ao gerenciamento de Contratos, Convênios e Termos de Protocolo e de Parcerias;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhar os procedimentos específicos e as responsabilidades de cada unidade organizacional da SMT.
RESOLVE:
Art. 1º. - Atribuir ao Secretário Adjunto as seguintes funções:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos públicos;
III - Supervisionar as atividades dos departamentos da Secretaria, bem como das empresas a ela vinculadas;
IV - Gerenciar os contratos, convênios, termos de parceria e de protocolo, exceto aqueles relativos ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
V - Coordenar as atividades de planejamento integrado de trânsito e transporte;
VI - Propor diretrizes para o modelo de gestão da Secretaria, seus departamentos, órgãos e empresas vinculadas;
VII - Supervisionar a execução de projetos da Secretaria;
VIII - Instruir as secretarias dos Conselhos de Administração das empresas vinculadas, na elaboração de pautas, preparação das matérias e elaboração das atas de reuniões, bem como acompanhar o encaminhamento das decisões por eles tomadas;
IX - Exercer outras atividades que forem designadas pelo Secretário.
Art. 2º - Atribuir à Assessoria de Planejamento as seguintes atividades:
I - Coordenar a elaboração do planejamento de trânsito e transporte da Secretaria, articulando as demais unidades e empresas vinculadas;
II - Coordenar a participação e articulações da Secretaria, unidades e empresas vinculadas nas análises e formulações do Plano Diretor Estratégico - PDE e do Plano Plurianual de Investimentos - PPI;
III - Articular o planejamento, os programas de expansão e operação dos sistemas de trânsito e transportes municipal e metropolitano;
IV - Apresentar propostas para expansão e operação dos sistemas de trânsito e transporte, de forma a garantir a execução da política de mobilidade do Município, bem como acompanhar implantações;
V - Elaborar análise de programas de investimentos e aplicações de recursos visando ao estabelecimento de prioridades de trânsito e transporte, em função dos objetivos definidos no programa de governo municipal;
VI - Elaborar e acompanhar estudos visando subsidiar a obtenção de financiamento junto a órgãos nacionais e internacionais de fomento;
VII - Realizar, periodicamente, a avaliação das políticas de trânsito e transporte adotadas, inclusive produzindo e atualizando os indicadores de gerenciamento;
VIII - Manter informação atualizada sobre os planos e programas de trânsito e transporte de outras entidades governamentais, assim como de organização do uso do solo no Município;
IX - Organizar, no âmbito da Secretaria e das empresas vinculadas, a sistemática de obtenção de dados necessários à tomada de decisões no tocante à logística urbana;
X - Realizar encontros técnicos que produzam subsídios para análise e tomada de decisão de ações atribuídas à Secretaria;
Art. 3º - Criar a Coordenadoria de Gestão de Contratos com as seguintes atribuições:
I - Estruturar e gerir o banco de dados de contratos, realizando a gestão de apoio aos gestores dos mesmos por meio da emissão de planilhas, termos para pagamento e relatórios gerenciais de medições;
II - Gerenciar os contratos com as empresas vinculadas à Secretaria;
III - Acompanhar o desenvolvimento físico-financeiro dos contratos, propondo soluções para eventuais pendências, não-conformidades e contenciosos, visando ao pleno cumprimento dos instrumentos contratuais;
IV - Atuar como interface entre os gestores e as demais áreas da Secretaria (Orçamentária, Financeira e Jurídica), bem como com as contratadas no que se refere ao processamento de valores de medição, índice de reajustes e recebimento de notas fiscais;
V - Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos objetos contratados, bem como analisar e convalidar Atestados de Capacidade Técnica.
Art. 4º - Atribuir a Assessoria Técnica as seguintes funções:
I - Coordenar o atendimento de missões técnicas, nacionais e internacionais, subsidiado pelas unidades da Secretaria e empresas vinculadas, que deverão dar-lhe todo o suporte necessário.
II - Prospectar as tendências, nacionais e internacionais, de desenvolvimento tecnológico, operacional e de modelo de gerenciamento e gestão de trânsito e transporte, subsidiando as unidades da Secretaria e empresas vinculadas;
III - Gerir os licenciamentos ambientais dos projetos e empreendimentos sob responsabilidades da Secretaria, e acompanhar a evolução de tais processos quando no âmbito de suas empresas vinculadas;
IV - Coordenar e garantir a unidade de ação das representações da Secretaria e de suas empresas vinculadas em Conselhos, Comitês, Comissões, Grupos de Trabalho e congêneres.
Art. 5º - Ficam subordinadas ao Secretário Adjunto as seguintes áreas:
I - Assessoria de Planejamento;
II - Coordenadoria de Gestão de Contratos;
III - Assessoria Técnica.
Art. 6º - Atribuir ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das delegações conferidas pelas Portarias nº. 97/06 e 098/06-SMT.Gab., as seguintes funções:
I - Responder pelo expediente da Secretaria;
II - Administrar os recursos humanos da Secretaria;
III - Administrar o orçamento da Secretaria;
IV - Administrar o planejamento, a execução e o controle financeiro da Secretaria;
V - Consolidar o orçamento plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Secretaria e empresas vinculadas;
VI - Administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços;
VII - Administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário e imobiliário vinculado a Secretaria;
VIII - Administrar as atividades de informática da Secretaria.
Art. 7º - Ficam subordinadas à Chefia de Gabinete as seguintes áreas:
I - Coordenadoria Administrativa, que compreende a Seção de Protocolo, a Seção de Serviços Gerais, a Seção de Manutenção e o Setor de Almoxarifado;
II - Expediente;
III - Assessoria de Informática;
IV - Assessoria Econômica Financeira, que compreende a Seção de Patrimônio e a Seção de Contabilidade;
V - Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo a Seção de Pessoal.
Art. 8º - A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes tem por objetivo examinar, controlar e instruir expedientes sob o ponto de vista legal, no âmbito da Secretaria, assessorando o Secretário, nos assuntos por ele estabelecidos, exercendo, em especial, as seguintes atribuições:
I - Manifestar-se em processos e expedientes em geral, bem como prestar assistência e exercer funções jurídico-consultivas, de acordo com as diretrizes fixadas pela Procuradoria Geral do Município;
II - Providenciar o atendimento de requisições judiciais e preparar as informações a serem prestadas em ações judiciais, para defesa da Municipalidade;
III - Promover averiguações preliminares, quando determinadas pelo Secretário, e auxiliar na instrução dos procedimentos disciplinares em geral;
IV - Aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios e ajustes firmados pela Secretaria, formalizando os instrumentos respectivos;
V - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, ordens internas e despachos, para serem submetidas à apreciação do Secretário e do Chefe de Gabinete, bem como analisar a pertinência e emitir pareceres conclusivos sobre projetos de normas legais e atos administrativos;
VI - Subsidiar, juridicamente, o Secretário nas respostas às solicitações de outros órgãos da Administração Municipal, do Tribunal de Contas do Município, da Câmara dos Vereadores, do Ministério Público e dos órgãos públicos estaduais e federais;
Art. 9º - Criar a Coordenadoria de Relações Institucionais com as seguintes funções:
I - Coordenar o fluxo de informações entre a Secretaria, suas unidades e empresas vinculadas, e dessas com suas instituições-interfaces, a saber:
* Funcionários;
* Usuários dos serviços;
* Fornecedores e prestadores de serviços;
* Órgãos da PMSP e demais Poderes;
* Órgãos de Imprensa;
* Organizações não-governamentais;
* Comunidade em geral.
II - Acompanhar nos parlamentos, em particular na Câmara Municipal de São Paulo, a tramitação de Projetos de Lei, as atividades das Comissões e Audiências Públicas relacionadas às funções da Secretaria e de suas empresas vinculadas.
III - Coordenar a realização de eventos no âmbito da Secretaria e a participação da Secretaria, suas unidades e empresas vinculadas em eventos externos.
Art. 10 - À Chefia de Gabinete compete, também, supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Relações Institucionais da Secretaria.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo