Modifica parcialmente a estrutura organizacional das Subprefeituras, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 45.713, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Modifica parcialmente a estrutura organizacional das Subprefeituras, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Coordenadoria de Projetos e Obras de cada Subprefeitura passa a denominar-se Coordenadoria de Infra-Estrutura Urbana e Obras.
Art. 2º. Ficam extintas as Coordenadorias de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana das Subprefeituras.
§ 1º. As atribuições, as unidades administrativas, o pessoal e os cargos de provimento em comissão, salvo os 31 (trinta e um) cargos de Coordenador, Ref. DAS-15, criados pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, de cada Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana, ora extinta, ficam transferidos para a Coordenadoria de Infra-Estrutura Urbana e Obras.
§ 2º. Ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de Coordenador, Ref. DAS-15, referidos no § 1º deste artigo, bem como cessados eventuais atos de designação de servidores para substituir os titulares ou, se vagos, para responder pelo cargo ou expediente das respectivas Coordenadorias.
Art. 3º. Os 31 (trinta e um) cargos de Coordenador, Ref. DAS-15, criados pela Lei nº 13.399, de 2002, lotados nas extintas Coordenadorias de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana das Subprefeituras, ficam com sua denominação alterada na seguinte conformidade:
I - 20 (vinte) para Secretários-Adjuntos;
II - 11 (onze) para Coordenadores de Programas.
§ 1º. Incumbe aos Secretários-Adjuntos:
I - substituir o respectivo Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;
III - assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
IV - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal.
§ 2º. Incumbe aos Coordenadores de Programas:
I - coordenar, supervisionar e avaliar a execução de um ou mais projetos ou atividades especificas, ou, ainda, unidades administrativas da respectiva Secretaria Municipal, conforme determinação do titular da Pasta;
II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal.
Art. 4º. Os dezenove cargos de Secretário-Adjunto e os onze cargos de Coordenador de Programas, referidos no artigo 3º deste decreto, ficam transferidos e passam a compor a estrutura das Secretarias Municipais relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.
Parágrafo único. Um cargo de Secretário-Adjunto fica transferido, na condição de reserva, para o Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, o qual passará a compor a estrutura da Secretaria Especial para Portadores de Deficiência, quando vier a ser criada.
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Gestão
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo