Institui o Plano Diretor do Parque Municipal Prefeito Mario Covas, conforme anexos integrantes desta Portaria, e dá outras providências.
PORTARIA Nº _43_/SVMA.G/2021
Institui o Plano Diretor do Parque Municipal Prefeito Mario Covas, conforme anexos integrantes desta Portaria, e dá outras providências.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o conjunto de mecanismos, estratégias e controles nos parques municipais, a fim de garantir a preservação do patrimônio ambiental, paisagístico e cultural;
CONSIDERANDO as alterações solicitadas pela 1ª Promotoria do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito do Inquérito Civil nº 72/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Entende-se por Plano Diretor de Parque Urbano o instrumento de governança que consolida o conjunto de mecanismos, estratégias e controles a serem implementados, considerando o caráter socioambiental do espaço público, o patrimônio cultural e a paisagem, para orientar ações futuras, avaliar, direcionar e monitorar a gestão do parque, estabelecendo diretrizes e metas planejadas que contribuam para o ordenamento, para a manutenção e adequação aos usos sociais.
Art. 2º Fica instituído o Plano Diretor do Parque Municipal Prefeito Mario Covas, conforme anexos integrantes desta Portaria.
Art. 3º Referido Plano deverá ser revisado no prazo de 5 (cinco) anos e atualizado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da Portaria nº 58/SVMA/2020, ou seja, 10 de setembro de 2020.
§ 1º A revisão do Plano deverá ocorrer em 2025, até 10 de setembro.
§ 2º A atualização do Plano deverá ocorrer em 2030, até 10 de setembro.
§ 3º A revisão e a atualização do Plano deverão ser realizadas com participação da população, principalmente do Conselho Gestor do Parque Municipal Prefeito Mario Covas e CADES Regional.
Art. 4º Em virtude do contexto de sua elaboração, o Plano Diretor, durante seu período de vigência, especialmente no que tange a sua revisão, deverá ser acompanhado pela Promotoria do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 5º Caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, por meio de suas Divisões e de articulações com demais órgãos pertinentes, garantir a execução do Plano.
Art. 6º No eventual êxito do projeto de concessão do Parque, este Plano deverá ser respeitado e atendido integralmente, sendo que seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas em contrato.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 58/SVMA/2020.
ANEXOS:
1A – Plano Diretor do Parque Mario Covas
1B – Mapa 1 – Água e Solo
1B – Mapa 2 – Vegetação
1B – Mapa 3 – Fauna
1B – Mapa 4 – Usos
1B – Mapa 5 – Setorização
PLANO DIRETOR DO PARQUE PREFEITO MÁRIO COVAS
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 1
1.1. O Conceito de Plano Diretor de Parque Urbano 2
1.2. Governança 3
1.3. Processo participativo 5
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PARQUE 5
2.1. Ficha Técnica 6
2.2. Histórico de criação do Parque Mário Covas 6
2.3. Do Tombamento e das Zonas Especiais de Preservação Cultural 8
2.4. Geografia Física 9
2.5. Do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres 10
2.6. Das Zonas Especiais de Proteção Ambiental 12
2.7. Inserção Urbana 12
2.7.1. A Estratégia de Ordenamento Territorial do Plano Diretor Municipal 12
2.7.1. O Desenvolvimento Urbano Induzido pelo Plano Diretor Municipal 14
2.7.2. Sistemas de Mobilidade 16
2.7.1. Equipamentos Públicos 17
2.7.2. Uso do Solo nos distritos de Jardim Paulista, Consolação e Bela Vista 22
2.7.3. Estrutura Socioeconômica 22
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PARQUE MÁRIO COVAS 24
3.1. Dos Princípios 24
3.2. Das Diretrizes 25
4. DIAGNÓSTICO 25
4.1. Bases Naturais 25
4.1.1. Água e solo 26
4.1.2. Vegetação 27
4.1.3. Fauna 28
4.1.4. Resíduos sólidos 28
4.2. Infraestruturas e Estruturas do Parque 32
4.2.1. Infraestrutura elétrica 32
4.2.2. Infraestrutura hidráulica 32
4.2.3. Infraestrutura de sistemas 32
4.2.4. Percursos, caminhos e estares 33
4.2.5. Edificações 33
4.2.6. Equipamentos de uso programático 33
4.2.7. Mobiliário 33
4.3. Usos 36
4.3.1. Serviços Ambientais 37
4.3.2. Uso Cultural 37
4.3.3. Lazer Recreativo 38
4.3.4. Ócio 38
4.3.5. Lazer Esportivo 38
4.4. Conservação e Uso Público 38
5. SETORIZAÇÃO 41
5.1. Setor Ambiental 42
5.2. Setor Cultural e de Vivências 42
6. PROGRAMAS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DO PARQUE MÁRIO COVAS 42
6.1. Programas de uso racional e conservação das águas 43
6.2. Programa de conservação da vegetação 43
6.2.1. Boas práticas de manejo a serem observadas na conservação e qualificação das áreas verdes do parque 44
6.3. Programa de conservação da fauna 47
6.3.1. Boas práticas de manejo a serem observadas na conservação da fauna do parque 47
6.4. Programa de gerenciamento de resíduos sólidos 47
6.4.1. Boas práticas de gestão dos resíduos sólidos 51
6.5. Programa de uso público 52
6.5.1. Educação ambiental 52
6.5.2. Eventos 53
6.5.3. Locação Publicitária 57
6.5.4. Outras atividades 58
6.6. Programa de Conservação, Manutenção, Projetos e Obras 59
6.6.1. Infraestrutura 59
6.6.2. Acessibilidade, percursos, caminhos e estares 60
6.6.3. Mobiliário 60
6.6.4. Práticas a serem observadas em Projetos e Obras 61
7. MONITORAMENTO 63
8. REVISÃO DO PLANO DIRETOR 66
1. INTRODUÇÃO
Este Plano Diretor estabelece diretrizes e ações para a gestão do Parque Mário Covas pelos próximos 10 (dez) anos, com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes, programas de manejo e conservação do parque, que permanece equipamento público de preservação ambiental, cultural e de lazer para a população.
A construção deste documento foi um trabalho colaborativo e participativo, coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, que, com o objetivo de alcançar melhores resultados envolveu corpo técnico e Conselho Gestor do parque.
Importante frisar que o Plano Diretor contempla a perspectiva de um novo modelo de gestão do parque. Em 2017, a Prefeitura Municipal de São Paulo, amparada pela Lei 16.709/17, foi autorizada a incorporar às dinâmicas de SVMA a Concessão dos serviços de gestão, operação e manutenção dos parques municipais.
A representatividade popular se deu por meio de encontro e oficina com o Conselho Gestor e o administrador do parque, ligado à SVMA, previamente à Minuta deste documento ser posta em consulta pública, a qual foi realizada pela plataforma Participe do Gestão Urbana (https://participe.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/consulta/parque-mario-covas), no período de 02 a 21 de maio de 2020.
A estrutura de Plano Diretor de Parque Urbano adotada tem como base a experiência adquirida e contribuições advindas no desenvolvimento do Plano Diretor Participativo do Parque Ibirapuera, o documento da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ, “Relatório Propositivo de Intervenção para Uso Público”, bem como documentos técnicos que abordam a gestão de parques e unidades de conservação.
Este documento está dividido em oito capítulos. O presente capítulo (“Introdução”) trata do conceito de Plano Diretor de Parque Urbano, sua Governança e o processo participativo realizado, destacando como ele contribuiu para enriquecer este trabalho.
O segundo capítulo (“Caracterização Geral do Parque”) trata da caracterização geral do Parque Prefeito Mário Covas. É descrito o parque e seu entorno, bem como propriedades e características que determinam seu caráter e o distinguem de demais parques, como origem da área, inserção urbana e geografia física.
O terceiro capítulo (“Princípios e Diretrizes”) trata das diretrizes e valores que nortearão o Diagnóstico, a Setorização e os Programas de Manejo e Conservação do Parque.
O quarto capítulo (“Diagnóstico”) foca na análise dos elementos naturais, elementos construídos e usos que ocorrem no parque com vistas a identificar problemas e saná-los por meio de programas de manejo e conservação. Este capítulo encerra a etapa diagnóstica, a qual é seguida de propostas para o parque.
O quinto capítulo (“Setorização”) propõe, amparado pelo diagnóstico, propõe usos para as diferentes áreas do parque, a partir da vocação dos espaços, resultado da configuração dos elementos naturais e dos usos que ali ocorrem.
O sexto capítulo (Programas de Manejo e Conservação do Parque Prefeito Mário Covas) visam ações para melhoria do parque, indicadores e prazos para execução.
O sétimo capítulo (“Monitoramento”) trata dos procedimentos e mecanismos para monitorar e avaliar a eficiência da gestão do parque e o cumprimento das diretrizes e objetivos propostos. Adota-se para tanto o modelo conceitual da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Por fim, o último capítulo (“Revisão”) trata da necessidade de revisão e atualização deste documento em ciclos quinquenais e decenais, com base nos indicadores e bancos de dados construídos neste período, avaliando o alcance dos objetivos inicialmente propostos.
Salienta-se que o presente documento está balizado em princípios garantidores de que o Parque Mário Covas permanecerá como espaço de preservação ambiental e da paisagem, mantendo seu caráter público, universal e diverso.
1.1. O Conceito de Plano Diretor de Parque Urbano
Instrumentos de planejamento, Planos Diretores visam orientar ações estratégicas, pautadas em análises situacionais, ou seja, a estruturação do conteúdo de Planos Diretores está vinculada à avaliação, diagnóstico e planejamento, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas.
As experiências internacionais de Plano Diretor de Parque Urbano configuram, frequentemente, um instrumento de gestão denominado Masterplan. Este documento reporta de maneira gráfica e descritiva o Parque a partir de análises físico-ambiental e de uso. Os objetivos específicos de cada Plano Diretor variam de acordo com a situação de cada parque. Há documentos mais próximos de guias e outros cujo escopo é amplo, nos quais são abordadas questões financeiras e orçamentárias, como captação de recursos e estabelecimento de concessões e de parcerias com agentes privados.
As experiências nacionais de elaboração de Plano Diretor de Parque Urbano são limitadas. No Brasil, são recorrentes os Planos de Manejo, restritos às Unidades de Conservação (UC), cujo objetivo se reflete na compreensão e na elaboração das ações necessárias para a gestão e o uso sustentável dos recursos naturais na Unidade e no entorno, bem como conciliar os diferentes usos com a conservação da biodiversidade1. A Lei Federal nº 9.985/2000 define que o Plano de Manejo é o documento técnico que, fundamentado nos objetivos gerais da Unidade de Conservação, estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
No nível municipal, existem alguns exemplos de planos diretores de parques urbanos, como o Plano Diretor Participativo do Parque Ibirapuera, elaborado em 2019. Sua elaboração contemplou o levantamento de informações existentes, como o histórico de criação do parque, aspectos da inserção urbana e geografia física. Outras informações foram produzidas por meio de oficinas com técnicos da SVMA, como o mapeamento das bases naturais do parque (água, solo, vegetação e fauna) e de usos (ambiental, educacional, técnico-científico, cultural, lazer recreativo ativo, ócio e lazer esportivo) que embasaram o diagnóstico socioambiental e a setorização do parque.
A participação popular na elaboração do Plano Diretor do Parque Ibirapuera foi garantida por meio de encontros e oficinas temáticas, audiências públicas, pesquisa com frequentadores e consulta pública via internet. Todas as contribuições resultaram em objetivos e metas a serem alcançados no horizonte de 10 anos, após os quais o Plano Diretor deverá ser atualizado.
Temos também o Parque da Cidade de São José dos Campos, Roberto Burle Marx, que teve o Plano Diretor elaborado em 2016. O Plano contempla diagnóstico histórico, ambiental e educacional, estabelecendo diretrizes e ações para articular o uso público, o manejo, e o patrimônio cultural e paisagístico da antiga fazenda da família Olivo Gomes, proprietária da Tecelagem Parahyba. O Plano Diretor teve, na preservação do patrimônio cultural e na apropriação de uso recreativo, educacional, esportivo, de lazer, artes e entretenimento, o estabelecimento de ações utilizando a setorização para as etapas de diagnóstico e das diretrizes.
Outro exemplo é o Parque Municipal de Eventos de Veranópolis, no Rio Grande do Sul, que teve seu Plano Diretor elaborado em 2015 com o objetivo de definir um zoneamento para o parque, abrangendo as etapas de diagnóstico e zoneamento preliminar. Principia-se pela leitura da realidade para a compreensão dos problemas e das potencialidades do parque, abrangendo seu contexto histórico de formação e urbanístico. A caracterização identificou vias, setores e ambientes de uso cultural e social, concluindo com as demandas em termos de serviços e infraestruturas existentes e a serem implementadas. O Diagnóstico identificou enorme potencial de desenvolvimento de atividades culturais regionais ligadas ao Centro de Tradições Gaúchas. O Plano propõe a setorização como forma de atender essas demandas e para dotação das infraestruturas e estruturas necessárias.
A partir de experiências como essas, entende-se que o Plano Diretor de Parque Urbano deve considerar o caráter ambiental e o caráter social do espaço público (ou caráter socioambiental), estabelecendo diretrizes e programas que contribuam para o ordenamento, para a manutenção e adequação dos usos sociais.
Em resumo, o Plano Diretor do Parque Urbano é o instrumento de governança que consolida o conjunto de mecanismos, estratégias e controles a serem implementados, considerando o caráter socioambiental do espaço público, o patrimônio cultural e a paisagem, para orientar ações futuras, avaliar, direcionar e monitorar a gestão do parque, estabelecendo diretrizes e metas planejadas que contribuam para o ordenamento, para a manutenção e adequação aos usos sociais.
A preservação do patrimônio ambiental, cultural e paisagístico deve integrar todo o planejamento e as ações a serem realizadas. Devem-se promover a educação e preservação ambiental, cultural e paisagística, associadas ao lazer.
1.2. Governança
A Lei Municipal nº 15.910/2013 instituiu, na esteira da ampliação da participação democrática na Administração Pública, os Conselhos Gestores dos Parques Municipais. Os Conselhos Gestores são órgãos que congregam representantes da sociedade civil e do Poder Executivo municipal e desempenham primordial função de colaborar com a gestão do seu respectivo parque.
Nesse sentido, a competência dos Conselhos Gestores é indicada pelo art. 10º, da Lei Municipal nº 15.910/2013:
“Art. 10º São competências dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, ressalvadas as que são exclusivas do Poder Público:
I. acompanhar, fiscalizar e propor medidas visando à organização dos parques municipais, à melhoria do sistema de atendimento aos frequentadores e à consolidação de seu papel como centro de cultura, lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental;
II. propor estratégias de ação visando à integração do trabalho do parque a planos, programas e projetos intersetoriais;
III. participar da elaboração ou da atualização do Plano Diretor, do Plano de Gestão e do Regulamento de Uso dos respectivos parques, assim como do planejamento das atividades neles desenvolvidas, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV. participar, analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços dos parques municipais, inclusive para realização de shows e eventos, considerando as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Plano de Gestão do Parque;
V. auxiliar a direção do parque, a fim de esclarecer os frequentadores sobre suas questões, conservação e importância para o bem comum, a qualidade de vida e a sustentabilidade;
VI. articular as populações do entorno do parque, para promover o debate e elaborar propostas sobre as questões ambientais locais, em consonância com as diretrizes da política da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VII. incentivar a participação das comunidades que frequentam os parques na articulação com os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, fazendo avançar a discussão de temas de interesse ambiental e a elaboração participativa de planos de desenvolvimento sustentável;
VIII. participar de cursos, treinamento, campanhas e eventos que visem ampliar a participação em suas atividades e melhorar o desempenho dos membros dos Conselhos;
IX. promover política de comunicação e atividades externas para divulgar a existência dos Conselhos e o trabalho desenvolvido por seus membros;
X. examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa, movimento ou entidade social, podendo remetê-las, pela importância ou gravidade, aos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;
XI. solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, incluindo as referentes a obras, acompanhar o Orçamento Participativo, a execução do Plano de Gestão e o cumprimento das metas correspondentes a cada parque;
XII. promover reunião anual de prestação pública de contas, avaliação de resultados e planejamento de trabalho do respectivo Conselho;
XIII. manter intercâmbio, trocar experiências e desenvolver atividades conjuntas, de cunho intersetorial, com outros conselhos que atuam em políticas públicas no âmbito de cada Subprefeitura;
XIV. incentivar a organização e a participação da sociedade em fóruns, associações, outras entidades e movimentos sociais, com vistas a fortalecer sua representação nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;
XV. elaborar, aprovar e manter atualizados o Regimento Interno de cada Conselho e suas normas de funcionamento, deliberando as questões de competência exclusiva dos Conselhos.”
O Conselho Gestor tem participação assegurada na elaboração do Plano Diretor do Parque. À luz das suas competências, o Conselho Gestor de cada parque representa um órgão de gestão para auxiliar na sua governança, seguindo as diretrizes do Plano Diretor.
Além dos Conselhos Gestores, a cidade possui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, instituído nos termos do artigo 22 da Lei Municipal nº 11.426/1993, e disciplinado pela Lei Municipal nº 14.887/2009. O CADES é um órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de São Paulo. Seu funcionamento foi regulamentado pelo Decreto nº 52.153/2011. Há ainda a composição de um CADES em cada Subprefeitura da cidade.
Embora a integração dos CADES e dos Conselhos Gestores seja fundamental, na ausência do Conselho nos parques, são os CADES que respondem como órgão de controle social e devem participar de maneira ativa no acompanhamento das ações realizadas e administradas no parque pela SVMA.
1.3. Processo participativo
O processo participativo para o Plano Diretor do Parque Mário Covas se deu por meio da “Oficina para Protagonismo de Conselheiros Gestores em Planos Diretores de Parques”, realizada com a facilitação de técnicos da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ. Os conteúdos, novos usos e intenções de futuro propostos pelo Conselho Gestor do Parque Mário Covas, foram consolidados em um caderno de proposições que foram incorporadas a este Plano Diretor e serão destacadas ao longo do documento.
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PARQUE
Caracterizar o Parque Mário Covas e seu entorno significa descrever com exatidão suas características, individualizando-o.
Por vezes, caracterização e diagnóstico se confundem, mas diferem entre si, à medida que diagnosticar é examinar, classificar a natureza do problema pelos seus sintomas, com vistas a encontrar uma solução.
Portanto, a caracterização apresentada busca apresentar o parque e o seu entorno, trazendo informações prévias que orientarão o diagnóstico.
2.1. Ficha Técnica
2.2. Histórico de criação do Parque Mário Covas
O Parque Mário Covas origina-se no terreno da Vila Fortunata, projeto de Augusto Fried de 1903 para Alexandre Thiollier, cuja implantação revelou a notável preocupação do arquiteto de preservar a vegetação remanescente – bosque reconstituído de Mata Atlântica – implantando a residência no vértice da Av. Paulista com a Al. Ministro Rocha Azevedo. No vão interno da construção preservou-se um exemplar da palmeira juçara (Euterpe edulis), espécie ameaçada de extinção.
A Vila Fortunata é notória por ser a casa onde nasceu o paisagista Roberto Burle Marx, em 1909 tendo sido o local de residência da família até 1912.
A residência foi demolida em 1972, descaracterizando o bem passível de proteção pelos órgãos patrimoniais, e instigando especulações sobre a destinação do terreno. Em 1991, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) iniciou processo de tombamento da área, pautado na singularidade e expressividade da vegetação remanescente.
Todo o lote foi incorporado ao patrimônio municipal e transformado em parque em 2008. Neste período foram estabelecidas as diretrizes para ocupação do terreno, adequação e incorporação de mobiliário, pergolado e instalações para curta permanência e atividades físicas (no espaço anteriormente ocupado pela residência). O parque foi inaugurado em 24 de janeiro de 2010, como parte das comemorações do 456º aniversário de São Paulo, homenageando na denominação Mário Covas, o ex-prefeito e ex-governador licenciado do cargo por motivo de saúde, e falecido no ano de 2001.
2.3. Do Tombamento e das Zonas Especiais de Preservação Cultural
O Parque Mário Covas é protegido por tombamento nas esferas estadual e municipal, sendo os órgãos de preservação: no âmbito estadual o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico – Condephaat; e no âmbito municipal o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp.
A primeira ação de proteção partiu do Condephaat, por meio da Resolução 36/1992, que protegeu a vegetação de porte arbóreo do parque, em conjunto com a vegetação arbórea e casa do lote lindeiro como bem cultural de interesse histórico arquitetônico e ambiental.
O Conpresp por meio da Resolução 45/1992, igualmente, tombou a vegetação arbórea do parque, em conjunto com a vegetação arbórea e casa do lote lindeiro como conjunto de valor histórico, arquitetônico e ambiental e por apresentarem vegetação significativa. A Resolução admite remanejamento e replantio da vegetação nas áreas verdes tombadas.
Segundo o Plano Diretor Estratégico e a Lei de Uso e Ocupação do Solo toda área tombada no município enquadra-se como Zona Especial de Preservação Cultural – ZEPEC, destinada à preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural do município (dos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico), podendo se configurar como elementos construídos, edificações e suas respectivas áreas ou lotes, conjuntos arquitetônicos, sítios urbanos ou rurais, sítios arqueológicos, áreas indígenas, espaços públicos, templos religiosos, elementos paisagísticos, conjuntos urbanos, espaços e estruturas que dão suporte ao patrimônio imaterial ou a usos de valor socialmente atribuído.
2.4. Geografia Física
Para o sul e para o norte do espigão central da av. Paulista – com seus 800/820 metros de altitude – o relevo se rebaixa para altas colinas e espigões secundários com altitudes em torno de 790 m, onde se encontra a área dos bairros do Pacaembu e de Cerqueira César para o norte e os bairros Jardins para sul.
O parque se encontra em um terreno plano, a 818 metros de altitude. Nas franjas dos espigões secundários, aparece uma rica rede de drenagem, onde se encaixam os vales dos principais afluentes dos Rios Tietê (norte) e Pinheiros (sul) formando terraços fluviais intermediários, com altitude em torno de 750m, como o córrego Saracura e Iguatemi, que atualmente se encontram canalizados abaixo da Avenida 9 de Julho, ou os córregos Augusta e Pacaembu, sob os bairros Consolação e Perdizes, entre tantos outros atualmente canalizados e escondidos na paisagem.
O parque está localizado na bacia hidrográfica do córrego Iguatemi (uma sub-bacia do rio Pinheiros) junto à divisa com a bacia do córrego Anhangabaú (sub-bacia do rio Tamanduateí), tendo a av. Paulista com divisor de águas. Junto com essas duas, as áreas de drenagem dos córregos Pacaembu, Anhanguera e Verde II compõem um conjunto de cinco sub-bacias hidrográficas que drenam os três distritos que compreendem o entorno do parque.
Quanto à precipitação, os distritos Bela Vista, Consolação e Jardim Paulista localizam-se na região de menor índice pluviométrico do município, com média anual variando de 1.363mm a 1.464mm, uma diferença de até 587mm em relação às regiões de maior precipitação, como o extremo sul da cidade, que atinge a média de 1.950mm de chuva ao ano2.
2.5. Do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres
O município de São Paulo está situado no Bioma Mata Atlântica, onde resta muito pouco da vegetação original que cobria o território paulistano. A vegetação hoje existente é basicamente constituída por(i) fragmentos de floresta secundária (localizados em unidades de conservação, em porções mais preservadas no extremo sul e manchas isoladas na zona leste, como por exemplo, Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo), (ii) ambientes implantados (parque, praças e arborização viária), e (iii) conjuntos ou espécimes isolados em terrenos particulares3.
O Parque Mário Covas localiza-se no distrito Jardim Paulista, próximo à divisa com os distritos Consolação e Bela Vista. Em toda a região compreendida pelos três distritos, que totalizam uma área de 12,4 km², podem ser observados, além do Parque Mário Covas, apenas seis fragmentos de vegetação mapeados no âmbito do Plano Municipal da Mata Atlântica, que somados não ultrapassam 0,1km², ou seja, uma região bastante carente de vegetação. Dentre esses destaca-se o Parque Trianon (área de mata ombrófila densa), a mais expressiva área verde da região, com 44.869,13m², a menos de 200m de distância do Parque Mário Covas. Já os outros fragmentos correspondem a pequenos bosques heterogêneos.
O Parque Mário Covas, juntamente com os demais parques urbanos e lineares, entre outras áreas edificadas ou não, públicas ou particulares, compõe em sua integralidade o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), criado pela Lei 16.050/2014 que aprovou o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
“Art. 267 São objetivos do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres:
I. Proteção da biodiversidade;
II. Conservação as áreas prestadoras de serviços ambientais;
III. Proteção e recuperação dos remanescentes de Mata Atlântica;
IV. Qualificação das áreas verdes públicas;
V. Incentivo à conservação das áreas verdes de propriedade particular;
VI. Conservação e recuperação dos corredores ecológicos na escala municipal e metropolitana;
VII. Cumprimento das disposições do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.”
Dessa forma, o Parque Mário Covas não é um equipamento público isolado, mas integra um conjunto de áreas que compõem um sistema, devendo ser preservado e constantemente mantido de maneira adequada para garantia de seus serviços ambientais e culturais. Dentre as diretrizes do SAPAVEL, além do estímulo às parcerias entre os setores público e privado para implantação e manutenção dos espaços livres e áreas verdes, destacam-se a ampliação da oferta de áreas verdes públicas, a recuperação das áreas verdes degradadas, incluindo solos e cobertura vegetal, a recuperação das áreas de preservação permanente, a implantação de ações de recuperação ambiental e de ampliação de áreas permeáveis e vegetadas nas áreas de fundos de vale e em cabeceiras de drenagem e planícies aluviais indicadas na Carta Geotécnica, em consonância com o Programa de Recuperação de Fundos de Vale, a promoção de interligações entre os espaços livres e as áreas verdes de importância ambiental regional, integrando-os através de caminhos verdes e arborização urbana, a compatibilização dos usos das áreas verdes com a conservação ambiental e da recuperação das áreas verdes com o desenvolvimento socioambiental e com as atividades econômicas, especialmente as de utilidade pública.
2.6. Das Zonas Especiais de Proteção Ambiental
O Parque Mário Covas é enquadrado como como Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM, pela lei de Uso e Ocupação do Solo, a qual dita que:
“Art. 19. As Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM) são porções do território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, incluindo os parques urbanos existentes e planejados e os parques naturais planejados, que prestam relevantes serviços ambientais, entre os quais a conservação da biodiversidade, controle de processos erosivos e de inundação, produção de água e regulação microclimática”.
2.7. Inserção Urbana
O Parque Mário Covas está localizado na subprefeitura de Pinheiros, no distrito Jardim Paulista, próximo às divisas dos distritos Consolação e Bela Vista, que para fins de caracterização do contexto urbano serão a unidade de análise (distritos Jardim Paulista, Consolação e Bela Vista), somando 1240 hectares.
Tal caracterização se iniciará pela contextualização do parque nas diretrizes definidas pelo Plano Diretor Estratégico (PDE – Lei Municipal nº 16.050/2014), passando assim para análise mais focada no território envolvendo os usos do solo e do espaço urbano, bem como o zoneamento correspondente (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, LPUOS, Lei Municipal nº 16.402/16). Também são abordados os aspectos ambientais e socioeconômicos do território, a disposição de equipamentos públicos na área e a acessibilidade ao Parque por meio de transporte público, bicicleta e a pé.
A utilização do Distrito Administrativo como unidade de análise levou em consideração aspectos socioambientais que têm o Parque como “núcleo” de centralidade. A disponibilidade de dados georreferenciados a partir desta categorização justifica favoravelmente esta opção.
2.7.1. A Estratégia de Ordenamento Territorial do Plano Diretor Municipal
Para garantir um desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado entre as distintas visões existentes sobre o futuro do Município, o PDE considera, em sua estratégia de ordenamento territorial, cinco dimensões:
I – a dimensão social, fundamental para garantir os direitos sociais para todos os cidadãos, em especial, o direito à moradia, à mobilidade, à infraestrutura básica e ao acesso aos equipamentos sociais;
II – a dimensão ambiental, fundamental para garantir o necessário equilíbrio entre as áreas edificadas e os espaços livres e verdes no interior da área urbanizada e entre essa e as áreas preservadas e protegidas no conjunto do Município;
III – a dimensão imobiliária, fundamental para garantir a produção dos edifícios destinados à moradia e ao trabalho;
IV – a dimensão econômica, fundamental para garantir as atividades produtivas, comerciais e/ou de serviços indispensáveis para gerar trabalho e renda;
V – a dimensão cultural, fundamental para garantir a memória, a identidade e os espaços culturais e criativos, essenciais para a vida dos cidadãos.
A estratégia territorial do PDE, na perspectiva de observar de maneira equilibrada estas cinco dimensões e os princípios, diretrizes e objetivos da Política Urbana, estrutura-se a partir dos seguintes elementos:
I – macrozonas e macroáreas, áreas homogêneas que orientam, no nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais;
II – rede de estruturação e transformação urbana, onde se concentram as transformações estratégicas propostas pelo PDE.
2.7.1. O Desenvolvimento Urbano Induzido pelo Plano Diretor Municipal
A área analisada está contida dentro da Macrozona de Estruturação da Qualificação Urbana que, como definido no artigo 10º do PDE, é caracterizada por situar-se integralmente na Zona Urbana, apresentar grande diversidade de padrões de uso e ocupação do solo, desigualdade socioespacial, padrões diferenciados de urbanização e ser a área do Município mais propícia para abrigar os usos e atividades urbanos.
Na área analisada incide a Macroárea de Urbanização Consolidada, caracterizada por um padrão elevado de urbanização, forte saturação viária, e elevada concentração de empregos e serviços, formada pelas zonas exclusivamente residenciais e por bairros predominantemente residenciais que sofreram um forte processo de transformação, verticalização e atração de usos não residenciais, sobretudo serviços e comércio. A Macroárea de Urbanização Consolidada abrange 99% da área sob análise.
Mapa 02 - Plano Diretor Estratégico - Macroáreas
Os objetivos da Macroárea de Urbanização Consolidada são o controle do processo de adensamento construtivo e da saturação viária, por meio da contenção do atual padrão de verticalização, da restrição à instalação de usos geradores de tráfego e do desestímulo às atividades não residenciais incompatíveis com o uso residencial, a manutenção das áreas verdes significativas, o estímulo ao adensamento populacional, onde este ainda for viável, com diversidade social, para aproveitar melhor a infraestrutura instalada e equilibrar a relação entre oferta de empregos e moradia, incentivar a fruição pública e usos mistos no térreo dos edifícios, em especial nas centralidades existentes e nos eixos de estruturação da transformação urbana.
Alinhado aos objetivos da Macroárea de Urbanização Consolidada destacam-se as Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) ao longo das avenidas Paulista, Dr. Arnaldo, Rebouças, Nove de Julho, Angélica e ruas da Consolação e Treze de Maio, com incentivo ao adensamento demográfico e construtivo de usos residenciais e não residenciais ao longo da rede estrutural de transporte coletivo existente (corredores e faixas exclusivas de ônibus e Linha-2-Verde e Linha-4-Amarela, do Metrô). Outros incentivos permitidos nos Eixos estabelecem parâmetros para fachada ativa, incentivo ao uso misto, largura mínima de calçada de 5m, fruição pública do lote, desincentivo para vagas de garagem, articulando o transporte coletivo com modos não motorizados de transporte. O uso residencial aparece equilibrado em diferentes proporções, com os usos não residenciais compatíveis com uso residencial (ZER, ZPR e ZM), e diversificação de usos compatíveis com a vizinhança residencial e com as diretrizes de desenvolvimento da Macrozona, como as Zonas Corredor ao longo de vias de estruturação local e regional (ZCOR).
Assim, os bairros do Pacaembu e Jardins permanecem como Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER), adjacentes aos corredores viários da avenidas Pacaembu, Brasil, Europa e Nove de Julho, de usos comerciais e de serviços e baixa densidade construtiva (ZCOR).
As centralidades de bairro existentes ao longo das ruas Cardeal Arcoverde, Teodoro Sampaio, Augusta e avenidas Brigadeiro Luís Antônio e Angélica são validadas pelas Zonas de Centralidade (ZC), que visam melhorar a oferta de serviços, comércios, equipamentos comunitários e oferta de trabalho e emprego.
Contrastando com o alto e médio padrões de Higienópolis, Pacaembu e Jardins, o distrito da Bela Vista, apesar de dotado de serviços, equipamentos, infraestrutura urbana e empregos, concentra imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados, além de lotes vazios ou subutilizados nos quais há interesse em promover empreendimentos de Habitação de Interesse Social totalizando área de cerca de 35 hectares (ZEIS-3 e ZEIS-5).
As áreas grafadas como Zonas de Ocupação Especial (ZOE), correspondem ao Hospital das Clínicas, Cemitérios da Consolação, Araçá e do Redentor e Estádio do Pacaembu que, por suas particularidades, demandam disciplina especial de uso e ocupação do Solo.
2.7.2. Sistemas de Mobilidade
A dinâmica da região (padrão elevado de urbanização, forte saturação viária, elevada concentração de empregos, comércio e serviços) é fortemente influenciada pelos eixos estruturantes do transporte público: linhas 4-Amarela e 2-Verde do Metrô, corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclofaixas e ciclovias.
O sistema de transporte coletivo municipal é um importante modal de transporte com possíveis acessos ao parque pelos corredores de ônibus na Avenida 9 de Julho e na Rua da Consolação e pelas faixas exclusivas de ônibus na Avenida Paulista.
As opções de mobilidade favorecem e estimulam o padrão de ocupação da região, cujo desenvolvimento tem sido orientado pelas Zonas Eixos de Estruturação da Transformação Urbana.
2.7.3. Equipamentos Públicos
O levantamento e análise quantitativa e qualitativa dos equipamentos de serviços à população e sistemas de mobilidade é uma forma de compreensão dos distritos analisados que aponta potencialidades, carências e produz conhecimento estratégico voltado às ações propostas pelo Plano Diretor.
Foram quantificados e espacializados em mapas os equipamentos de assistência social, segurança, saúde, educação, cultura, abastecimento, esportes e sistemas de mobilidade para os distritos de Jardim Paulista, Consolação e Bela Vista:
A região analisada dispõe de 17 equipamentos de Assistência Social, que atendem perfis distintos (população em situação de rua, crianças, adolescentes, jovens, idosos e família), 12 dos quais concentram-se no distrito da Bela Vista. Apenas um dos equipamentos pertence à administração direta, sendo os demais vinculados a redes parceiras.
Há nove equipamentos de Segurança, sendo 1 posto de bombeiros, 4 órgãos da Polícia Civil (Corregedoria, Distrito Policial e Divisões Técnicas) e 4 órgãos da Polícia Militar (Assessoria e Batalhões), distribuídos nos Distritos da Consolação e Jardim Paulista. Não há equipamentos de segurança no distrito da Bela Vista.
É notável a concentração de equipamentos de Saúde, 44 no total, sendo 16 equipamentos públicos de saúde e 28 hospitais privados.
Os 16 estabelecimentos públicos contam unidades básicas de saúde, ambulatórios especializados, hospitais gerais (Hospital das Clínicas) e especializados (Instituto do Coração, Instituto de Infectologia Emilio Ribas, Instituto do Câncer de São Paulo, Hospital Pérola Byington). A região não conta com unidades para tratamento de DST/AIDS.
Dentre os hospitais privados citem-se o Hospital Sírio Libanês, Beneficência Portuguesa, Hospital Alemão Oswaldo Cruz e Hospital do Coração.
Tal concentração de equipamentos chama a atenção para o chamado Turismo de Saúde, que gera uma cadeia produtiva que na área analisada se traduz em uma concentração de consultórios, clínicas e estruturas de hospedagem.
A estrutura de Educação e Ensino soma 97 estabelecimentos, sendo 26 escolas públicas municipais e estaduais (creche, Ensino Infantil, Fundamental e Médio), 63 escolas privadas de ensino regular e 8 escolas especializadas (teatro, artes, paisagismo, conservatório, enfermagem e saúde).
São 129 equipamentos de Cultura públicos (24) e particulares (105) entre bibliotecas, museus galerias de artes, espaços culturais, salas de teatro, shows e concertos.
O abastecimento público na região é feito por 17 feiras livres e 3 sacolões.
Há seis equipamentos de Esportes na região, sendo 3 clubes particulares, todos concentrados no distrito de Jardim Paulista e 1 unidade do SESC e o Estádio do Pacaembu no distrito da Consolação. O distrito da Bela Vista não dispõe de nenhum equipamento esportivo.
2.7.4. Uso do Solo nos distritos de Jardim Paulista, Consolação e Bela Vista
O uso do solo nos distritos de Jardim Paulista, Bela Vista e Consolação é predominantemente residencial de médio/alto padrão, em tipologias verticais. As tipologias horizontais perduram no interior das quadras dos bairros Pacaembu e Jardins (Jardim Paulista, Jardim Europa, Jardim América). O uso comercial, associado ao uso residencial ou serviços, predomina nas vias estruturais como Avenida Paulista, Rua da Consolação e Rua Treze de Maio. Esta característica está associada ao intenso uso do parque no horário do almoço, quando se configura espaço de desconcentração. Nos finais de semana e feriados, a abertura da Avenida Paulista aos pedestres e a proximidade do MASP potencializam o uso do parque.
A concentração de equipamentos públicos e terrenos com usos não previstos confirma a centralidade da região. É notável a quantidade de equipamentos públicos de saúde (Instituto de Infectologia Emílio Ribas, Hospital das Clínicas, Santa Casa de Misericórdia, Beneficência Portuguesa, Hospital 9 de Julho, Hospital Sírio Libanês, Hospital Oswaldo Cruz), educação (Colégio São Luís, FAAP, Universidade Presbiteriana Mackenzie, Colégio Mackenzie, Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, Colégio Dante Alighieri, Colégio Mater Dei), esporte (Club Athletico Paulistano, Estádio do Pacaembu), cemitérios (da Consolação, Araçá, Redentor), cultura (Museu de Arte de São Paulo, Japan House).
2.7.5. Estrutura Socioeconômica
O Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), indicador que classifica todos os setores censitários do Estado de São Paulo em 6 grupos, foi o referencial utilizado neste estudo para análise da estrutura socioeconômica da área.
O conceito abarca as seguintes variáveis: (i) renda domiciliar per capita; (ii) rendimento médio da mulher responsável pelo domicílio; (iii) % de domicílios com renda domiciliar per capita até 1/2 salário mínimo (SM); (iv) % de domicílios com renda domiciliar per capita até 1/4 SM; (v) % de pessoas responsáveis pelo domicílio alfabetizadas; (vi) % de pessoas responsáveis de 10 a 29 anos; (vii) % de mulheres responsáveis de 10 a 29 anos; (viii) idade média das pessoas responsáveis; e (ix) % de crianças de 0 a 5 anos de idade.
As áreas são classificadas em uma escala que vai de 1 a 6, denotando, respectivamente, baixíssima vulnerabilidade e vulnerabilidade muito alta.
Na região predominam vulnerabilidade social baixíssima (1), muito baixa (2) e baixa (3), reforçando a imagem de área nobre atribuída aos Jardins, Cerqueira César, Pacaembu, Higienópolis, Pinheiros e Morro dos Ingleses. Percebe-se uma mudança desse padrão socioterritorial nos limites com o Distrito da República, mas ainda mantendo baixa vulnerabilidade social.
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PARQUE PREFEITO MÁRIO COVAS
3.1. Dos Princípios
Os princípios que regem o Plano Diretor do Parque Prefeito Mário Covas são:
1. Função Social do Parque;
2. Direito Universal ao Uso do Parque;
3. Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado;
4. Gestão Participativa.
A Função Social do Parque compreende o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à oportunidade de lazer, educação, cultura e contemplação de áreas verdes qualificadas, de forma gratuita, livre de discriminação racial, cultural ou econômica, incluindo o direito de livre acesso a todas as áreas compreendidas no parque, segundo o regulamento de uso elaborado pelo Conselho Gestor.
O Direito Universal ao Uso do Parque compreende o processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades do parque por parte de todos os cidadãos, seja pela oferta e uso dos serviços, equipamentos e infraestruturas públicas.
O Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é o direito sobre o patrimônio ambiental, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, constituído por elementos do sistema ambiental natural e do sistema urbano de forma que estes se organizem equilibradamente.
A Gestão Participativa é a garantia da participação de representantes dos diferentes segmentos da população, diretamente ou por intermédio de associações representativas e Conselho Gestor, nos processos de planejamento e gestão do parque, avaliação de investimentos públicos ou privados e na elaboração, implantação e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento.
3.2. Das Diretrizes
O Plano Diretor do Parque Mário Covas se orienta pelas seguintes diretrizes, as quais norteiam o diagnóstico e programas de manejo e conservação do parque:
1. 1. Conservar o meio ambiente e requalificar as áreas verdes;
2. 2. Proteger a fauna existente no parque;
3. 3. Preservar o patrimônio cultural e a paisagem do parque;
4. 4. Garantir a fruição pública, entendida como o ato de o público desfrutar, com satisfação ou prazer, os espaços livres do parque;
5. 5. Implementar um programa de gestão participativa do parque, contando com a administração técnica de um representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.
Seguindo esses princípios e diretrizes é possível garantir a proteção de toda diversidade biológica e de recursos naturais (águas e solos) existente no Parque Mário Covas e, consequentemente, toda geração de serviços ambientais que resultam da integridade dos seus ecossistemas.
Além disso, garante-se que esses equipamentos promovam a sustentabilidade, a participação e inclusão social, o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações gerar externalidades positivas que inclusive podem transcender o perímetro do parque e praça.
4. DIAGNÓSTICO
Fazer um diagnóstico do Parque Mário Covas significa examinar, classificar a natureza dos seus problemas pelos seus sintomas, com vistas a encontrar uma solução.
Por vezes, diagnóstico e caracterização se confundem, mas diferem entre si à medida que o caracterizar o Parque Mário Covas e seu entorno significa descrever com exatidão suas características, individualizando-o. Ou seja, a caracterização é descritiva, enquanto o diagnóstico é analítico.
O diagnóstico do Parque Mário Covas, sob a ótica dos Princípios e Diretrizes buscou compreender as fraquezas e ameaças, forças e potencialidades da fauna, flora, água, solo e usos, com vistas a subsidiar os Programas de Manejo e Conservação.
4.1. Bases Naturais
O mapeamento das Bases Naturais do Parque Mário Covas, isto é, a representação espacial dos elementos água, solo, vegetação e fauna, foi realizado por técnicos da SVMA da Divisão de Produção e Herbário Municipal (DPHM), da Divisão da Fauna Silvestre (DFS) e pelo administrador do Parque.
De acordo com o conhecimento dos técnicos, foram identificados e mapeados elementos relacionados às bases naturais, conforme indicado abaixo:
? Água: vertentes condutoras de drenagem; área passível de alagamento, reservatórios, cisternas;
? Solo: Processo de erosão, solo compactado, solo exposto;
? Vegetação: Bosque heterogêneo, exemplares significativos;
? Fauna: Áreas potenciais para ocorrência de fauna.
A seguir são apresentados diagnósticos com indicação de ações que devem ser realizadas continuamente pela gestão do Parque e que correspondem às boas práticas de manejo. Além dessas, a seção “Programas e Metas para o Parque” estabelece ações com prazos específicos para sua realização.
4.1.1. Água e solo
O Parque não possui nascente, córrego ou lago, de maneira que a rede hídrica desse espaço é constituída somente pelo sistema de drenagem de águas pluviais.
O parque já foi implantado com infraestrutura para armazenamento de água de chuva, próxima à entrada do parque, em frente ao centro de informações turísticas. Contudo, devido a problemas técnicos essa estrutura encontra-se inativa. Também não há um sistema de captação de água do bebedouro, pias ou lavatórios que promova o reuso de água nas dependências do parque.
Quanto ao solo, sabe-se que este é um recurso natural de grande importância, pois, de maneira geral, além de sustentar a produção de alimentos, recebe a água das chuvas que depois emerge na forma de nascentes e mananciais, e ainda sustenta toda a biodiversidade das florestas e campos.
No Parque Mário Covas o solo está protegido por serrapilheira (cobertura vegetal morta – folhas, ramos, frutos) e não são observados pontos de erosão ou compactação. Cabe ao gestor do Parque manter a serrapilheira sobre o solo, pois além de protegê-lo, disponibiliza nutrientes para as espécies vegetais ali presentes e cria condições adequadas para proteção e germinação de sementes, favorecendo a regeneração natural da vegetação.
4.1.2. Vegetação
A área do Parque Prefeito Mário Covas é recoberta predominantemente por Bosque Heterogêneo, composto por espécies arbóreas nativas e exóticas, com exemplares de grande e médio portes, e sub-bosque com espécies herbáceo-arbustivas em sua maioria cultivadas.
Sua importância para a recuperação da Mata Atlântica no município de São Paulo reside na função de corredor ecológico para a fauna polinizadora e dispersora de sementes (aves e morcegos), além de propiciar a consolidação de espécies epífitas. Desempenha, portanto, importante papel na manutenção da biodiversidade da fauna silvestre no município. A implantação de corredores de fauna, considerando a distribuição espacial das espécies de interesse para a conservação, deve ser planejada para facilitar o fluxo gênico das populações animais e minimizar os efeitos do isolamento dos fragmentos.
Destaca-se na Central de Informação Turística um pergolado que sustenta espécies de trepadeiras, sendo recoberto em grande parte pelas copas das árvores do Bosque Heterogêneo. Ocorrem também áreas ajardinadas, especialmente um jardim de bromélias junto ao portão de acesso pela Avenida Paulista.
O bosque existente no parque é contíguo à vegetação do lote vizinho, nº 1919, onde se localiza o Casarão Joaquim Franco de Melo, construído em 1905 e tombado pelo CONDEPHAAT, que protegeu tanto a edificação e sua área envoltória, bem como a mata remanescente da antiga Vila Fortunata (já demolida), onde hoje está instalado o Parque Mário Covas. A propriedade encontra-se sob a posse do governo do Estado de São Paulo, que tinha como proposta a implantação no local do “museu da diversidade”, mas atualmente seu destino não está definido. Desta forma, sugere-se que esse terreno e a edificação sejam anexados ao Parque Prefeito Mário Covas, unificando as áreas de bosque e jardins, incluindo o futuro equipamento cultural que venha a ser implantado no imóvel. A vegetação do Parque Mário Covas compreende bosque heterogêneo com sub-bosque ornamentado por aráceas, bromeliáceas e comelináceas.
Os destaques da flora são: mamica-de-porca (Zanthoxylum rhoifolium), pitósporo-do-taiti ou pau-incenso (Pittosporum undulatum), grumixama (Eugenia brasiliensis), figueira ou figueira-mata-pau (Ficus luschnathiana), cedro (Cedrela fissilis), abacateiro (Persea americana), bico-de-pato (Machaerium nyctitans), tapiá-mirim (Alchornea triplinervia), tapiá-guaçu (Alchornea sidifolia).
4.1.3. Fauna
O diagnóstico da fauna silvestre é subsidiado pelo programa de inventariamento e monitoramento da fauna silvestre do município, realizado pela equipe da DFS da Prefeitura de São Paulo. A relação de espécies apresentadas no inventário é de dados cumulativos desde 1992.
A metodologia do inventariamento é baseada na coleta de dados primários em campo, no recebimento de animais silvestres pela DFS e também por meio de dados secundários oriundos da literatura. Mais recentemente, para o grupo das aves, também são considerados os registros feitos em sites especializados, como Wikiaves, Táxeus e ebird.
Até o momento, foram registradas 33 espécies de animais, sendo 12 insetos (borboletas, joaninhas, mosquitos, moscas e formigas) e 21 aves. Dentre as aves, a maioria delas costuma ser encontrada nos parques urbanos da cidade como o urubu (Coragyps atratus), a rolinha (Columbina talpacoti), o beija-flor-tesoura (Eupetomena macroura), o periquito-rico (Brotogeris tirica), o bem-te-vi (Pitangus sulphuratus), o pitiguari (Cyclarhis gujanensis), a andorinha-pequena-de-casa (Pygochelidon cyanoleuca), o sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris) e o sanhaço-cinzento (Tangara sayaca). Entretanto, na primavera e no verão o parque recebe visitantes migratórios como o suiriri (Tyrannus melancholicus) e o bem-te-vi-rajado (Myiodynastes maculatus). Além das aves, destaca-se a borboleta-do-manacá (Methona themisto) com sua singela beleza.
Apesar de haver animais habitando e se movimentando por toda a área do parque, alguns locais são mais sensíveis para sua conservação, em especial as áreas de abrigo, alimentação e reprodução dos indivíduos. Também é importante observar que algumas espécies podem ser registradas apenas em locais específicos, ou seja, podem possuir área de distribuição restrita, de maneira que determinadas perturbações nesses locais podem resultar no desaparecimento dessas espécies no parque. Dessa forma, o mapeamento a ser realizado deve considerar a identificação dessas áreas em especial.
Para este parque foi reservado o setor ambiental como área importante para a proteção da fauna e que pode gerar conflitos com os usuários e proposta a criação de um jardim de polinizadores nas estruturas já existentes no Parque, como forma de enriquecimento paisagístico e ambiental.
Quanto ao manejo de animais domésticos, as ações que visam ao controle reprodutivo de cães e gatos e a prevenção de zoonoses são atribuições da Secretaria Municipal de Saúde – Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (Decreto Municipal nº 57.857/2017).
No entanto, tais problemas não são de fácil solução e a SVMA mantém tratativas com a DVZ de São Paulo para, em conjunto, minimizar os problemas relacionados ao abandono de animais domésticos nos 107 Parques Municipais.
A Organização Mundial da Saúde afirma que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. O abandono é um problema de saúde pública e de bem-estar animal, com causas múltiplas relacionadas a fatores religiosos, culturais e socioeconômicos.
De fato, atualmente sabe-se que o número de animais abandonados na cidade ultrapassa os limites de qualquer instituição que possa recolhê-los. Mesmo as ONGs e Protetoras Independentes não tem capacidade para absorvê-los.
Diante dessa situação, como medida paliativa, atualmente adota-se o protocolo CED (Castração/Esterilização/Devolução) procurando realizar o controle das populações de animais domésticos nessas áreas, valendo-se da figura do “animal comunitário” (Lei Estadual n° 12.916/08, Artigo 4º ). Neste contexto, o animal é castrado, vacinado e permanece no Parque sob os cuidados de frequentadores/protetores.
Apesar do protocolo CED objetivar e realizar o controle das populações de animais domésticos errantes em áreas verdes, a simples presença desta fauna exótica coloca em risco a vida e a perpetuação de uma grande diversidade de espécies silvestres.
A despeito disso, em virtude do perceptível impacto gerado por cães e gatos em áreas verdes, no entender da DFS, o ideal é a remoção dos animais domésticos errantes destas áreas por meio de um programa permanente de adoção. Entre os anos de 2017 e 2019, cerca de 15,17% dos animais silvestres recebidos pela Divisão com traumatismo foram vítimas de predação; e 74,65% destes animais foram a óbito. Além disso, a presença dos animais domésticos tem favorecido a ocorrência de altas taxas de infestação por pulgas, além dos patógenos de importância a saúde. Sabe-se que cães e gatos abandonados são importantes vetores de contaminação de patógenos em áreas públicas, porém, ressalta-se que animais domiciliados, sem a devida vermifugação e vacinação anual, também podem ser potenciais disseminadores, quando soltos pelos proprietários nestas áreas.
4.1.4. Resíduos sólidos
A gestão ineficiente dos resíduos sólidos se tornou um grave problema socioambiental, principalmente nas grandes cidades, onde o problema é agravado por um modo de vida voltado ao consumo exagerado que gera enormes quantidades de resíduos.
Com a frequência da visitação pública, o descarte de resíduos torna-se um fator de atenção na manutenção do Parque, cuja gestão deve garantir espaços limpos, o que inclui caminhos, áreas ajardinadas, bosques, áreas de convivência etc.
Atualmente o Parque Mário Covas conta com coletores de concreto que recebem material orgânico (restos de comida) e rejeitos (papel higiênico, filtros de cigarro e quaisquer materiais não recicláveis), e coletores de plástico para lixo seco, via de regra recicláveis (papel, papelão, plástico, metais e vidro).
Há ainda um coletor específico para lixo eletrônico, localizado atrás do centro de informações turísticas.
Não há um espaço destinado para compostagem de resíduos orgânicos – material de poda e varrição do Parque – embora a decomposição da matéria orgânica oriunda da vegetação ocorra naturalmente por todo o solo do parque (exceto caminhos) que é protegido contra o pisoteamento dos visitantes.
4.2. Infraestruturas e Estruturas do Parque
Chama-se infraestrutura o conjunto de instalações e redes subterrâneos (água, esgoto, gás, eletricidade, telefonia...) que dão suporte às estruturas do parque (postes de iluminação, edificações etc.).
4.2.1. Infraestrutura elétrica
A infraestrutura e estrutura elétricas do Parque Mário Covas, após 10 anos de uso, necessita de manutenção, adequações e reparos. As intervenções nos sistemas elétricos envolvem:
1. Manutenção do quadro de entrada de energia, que está fora na Norma Brasileira;
2. Instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA (pára-raios) e aterramento do Centro de Informações Turísticas;
3. Manutenção do sistema de bombas do reservatório d’água.
O quadro de entrada de energia do parque, embora bem conservado, apresenta erros em sua confecção. É necessário verificar se a potência drenada por todos os circuitos do é suportada pelo disjuntor básico de 100 amperes, uma vez que as bombas do reservatório demandando maior corrente, com consequente pedido à concessionária de energia de um padrão de entrada mais potente.
A ausência de para-raios no Centro de Informações Turísticas põe em risco pessoas e equipamentos.
O sistema de bombas do reservatório inclui elaborado quadro de comando e painel de fiação que apresentaram problemas no passado e deve passar por checagem e teste, para evitar queima das bombas.
4.2.2. Infraestrutura hidráulica
Implantado em 2010 o ponto sensível da infraestrutura hidráulica é o sistema de reuso de água que conta com um reservatório enterrado e outro elevado, voltado para a Avenida Paulista. Em função do tombamento da vegetação do parque, o reservatório elevado não tem altura necessária para gerar coluna d’água com pressão suficiente para abastecer os sanitários e as bombas d’água que cumpririam essa função, não funcionam. Esse problema acabou por obrigar a instalação de 2 caixas d’água sobre os sanitários (não previstas no projeto original).
O parque conta com um bebedouro metálico.
4.2.3. Infraestrutura de sistemas
O parque é atendido pelo Programa Wi-Fi Livre SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), pelo qual qualquer frequentador do parque pode se conectar à internet, garantidas a privacidade e a liberdade de uso. Para tanto basta ter acesso a um número de celular válido e um aparelho com acesso Wi-Fi (celular, tablet ou notebook).
O programa estabelece que cada usuário navegue a, no mínimo, 512kbps. Há exigências de estabilidade, qualidade e cobertura do sinal suficientes para acessar redes sociais, assistir a vídeos, fazer videochamadas, realizar cursos online e navegar rapidamente pela internet.
4.2.4. Percursos, caminhos, estares e acessos
Os percursos caminhos e estares são de bloco de concreto intertravado ou concreto desempenado.
Os principais estares ficam sob o bosque e ao longo do caminho que liga a Avenida Paulista à Alameda Santos. O estar sob o pergolado é utilizado para encontros temáticos e outras possibilidades de usos e apropriações.
O parque conta com 02 (dois) acessos para usuários interligando a Avenida Paulista e a Alameda Santos e que permanecem abertos durante todo o horário de funcionamento do parque. Essa quantidade de acessos pode ser considerada suficiente para a demanda do parque, dadas suas dimensões.
4.2.5. Edificações
O parque conta com duas edificações, Centro de Informação Turística e Sanitário Público. O apoio operacional das equipes de vigilância, manejo e zeladoria estão localizados no Parque Trianon, próximo.
Não se tem conhecimento das últimas ações de conservação das edificações, as quais demandam revisão e reforma das infraestruturas elétricas e hidráulicas.
4.2.6. Equipamentos de uso programático
Equipamentos de uso programático são aqueles equipados e destinados à finalidades e usos específicos, tais como parques infantis e academias de ginástica. Este tipo de equipamento costuma demandar a permanência e deve ser equipado com mobiliário que incremente a experiência do frequentador do parque, como bancos, bebedouros, lixeiras e sinalização com regras de uso.
O Parque Mário Covas não comporta equipamentos de uso programático, dadas suas pequenas dimensões.
4.2.7. Mobiliário
Para os fins deste plano diretor entende-se como mobiliário os elementos na paisagem do parque, de natureza utilitária, ou não, implantados para melhorar a experiência do frequentador do parque, tais como lixeiras, mesas, bancos, bebedouros, paraciclos, placas de sinalização e outros.
A presença de mobiliário atribui conforto ao usuário e estimula uso social dos espaços. O uso intensivo e diversificado nos parques urbanos demanda mobiliário acessível, de materiais duráveis, resistentes às intempéries, confortável, de baixo impacto visual na paisagem do parque e deve contar com equipamentos específicos para crianças e animais de estimação.
Os bancos e conjuntos de mesa e bancos em concreto, originais da implantação do parque estão regularmente distribuídos pelos espaços livres. O parque não comporta a instalação de novos bancos.
As lixeiras estão distribuídas pelos passeios do parque, mas não são padronizadas. Há lixeiras em concreto, para resíduo comum, e lixeiras plásticas, para disposição seletiva de resíduos, as quais não possuem tampa e possibilitam o acesso e a proliferação de animais silvestres e sinantrópicos, como pombos, roedores, moscas e gambás (Didelphis sp). Há também bituqueiras improvisadas com garrafas pet e ponto de descarte de lixo eletrônico.
Nos parques municipais os bebedouros costumam apresentar problemas frequentes, como entupimento, vazamentos e drenagem insuficiente. O parque dispõe de um bebedouro metálico sem acessibilidade e sem contemplar uso para animais de estimação. Há que se verificar se é suficiente à demanda e se exige reparos constantes.
Há paraciclos nas duas entradas do parque.
A sinalização do parque é inexistente.
4.3. Usos
Os usos correspondem às apropriações dos espaços livres e edificados do parque pelos frequentadores, sendo que o mesmo espaço pode comportar usos distintos e imprevistos.
Os usos mudam no decorrer do tempo, de acordo com os costumes de cada época. A marquise do Ibirapuera, por exemplo, idealizada para conectar os pavilhões comemorativos do IV Centenário da Cidade de São Paulo, 60 anos depois é ocupada por patinadores e skatistas, impondo o desafio da regulação do seu uso.
Ao mesmo tempo em que os usos são gatilhos a outras apropriações, também se limitam. A questão ambiental impõe condições ao uso cultural, de lazer e esportivo, assim como este uso impõe limites para o aspecto ambiental. As pessoas atraídas para o parque por um aspecto podem se interessar pelos outros, ou seja, cada uso ou apropriação pode ser uma porta de entrada para outras apropriações.
Com apoio da Divisão de Gestão de Parques Urbanos e do Conselho Gestor, por meio de oficina participativa facilitada pela UMAPAZ, foram levantados e mapeados os usos existentes, a demanda por melhorias nos espaços livres e edificados do parque e apontadas novas formas de apropriação pública.
Os usos ambientais foram identificados e mapeados junto às áreas técnicas da SVMA, Divisão da Fauna Silvestre e Herbário Municipal.
A preservação do meio ambiente, as possibilidades de educação ambiental e o lazer devem estar presentes em todo o processo de planejamento e em todas as ações, incluindo as atividades de lazer recreativo ou de ócio.
É importante ressaltar que a intensidade dos usos é distinta durante a semana e os finais de semana. A Avenida Paulista atrai pessoas para o trabalho durante a semana, dada a concentração de empregos e serviços, e atrai o paulistano para o lazer aos domingos e feriados, quando o leito carroçável da avenida é fechado para os carros e aberto para os pedestres, evento conhecido como Paulista Aberta, instituído pelo Decreto 57.086/2016.
Com este viés, o diagnóstico dos usos atuais no Parque do Mário Covas constantes do MAPA 04, visando os Princípios e Diretrizes estabelecidos no Capítulo 6, procura subsidiar o Programa de Manejo e Conservação dos espaços livres e edificados, a serem alcançados no prazo de 10 anos.
4.3.1. Serviços Ambientais
Atendendo aos objetivos e diretrizes do SAPAVEL, os serviços ambientais do Parque Trianon embasam toda a persistência, resiliência e conservação dos processos naturais que fundamentam o parque como espaço livre e área verde com funções ambientais.
Caracterizam os serviços ambientais (ou ecossistêmicos) as dinâmicas dos elementos naturais – Vegetação, Fauna, Água e Solo (mapeado nas Bases Naturais) – capazes de prover bens e serviços que, direta ou indiretamente, satisfazem as necessidades humanas. O conceito de serviços ambientais é, portanto, antropocêntrico e se refere aos benefícios que a sociedade obtém dos ecossistemas.
A conservação ambiental está diretamente relacionada à conservação desses serviços, que podem ser classificados em serviços de: provisão (água, alimentos, matérias-prima, fitofármacos etc.); regulação (purificação do ar, regulação do clima e do ciclo das águas, controle de pragas e doenças etc.); e suporte (ciclagem de nutrientes, formação de solo, polinização, dispersão de sementes etc.). Além desses, as áreas naturais, ou seminaturais, ainda provêm benefícios recreativos, educativos, estéticos e espirituais4.
Por meio dos levantamentos de usos feitos pelas áreas técnicas da SVMA, delimitaram-se dois setores no parque: Setor Ambiental e Setor Cultural e de Vivências.
Nesse sentido, os usos identificados no parque – Cultural, Lazer Recreativo, Ócio – devem considerar os serviços ambientais sob os quais se estruturam. Este critério deve ser considerado sempre que houver conflito de utilização ou de apropriação dos espaços e deve-se sempre preservar e considerar as dinâmicas inerentes à Fauna, à Vegetação, à Água e ao Solo.
4.3.2. Uso Cultural
Adota-se como conceito de Uso Cultural toda a atividade de desenvolvimento de conhecimento humano que pode ser representada pelas artes, crença, costume, hábitos e aptidões, moral, comportamento, símbolo, prática social, de conhecimento da natureza, em um processo cíclico, adaptativo e acumulativo.
Dependendo do porte da vegetação soma-se ao uso a condição de insolação, ou permeabilidade à luz solar, que é outro atributo fundamental para os lugares de vivência. O bosque proporciona sombra, umidificação do ar e oportuniza usos espontâneos e a permanência, atentando para o fato de que não é permitido acessar o sub-bosque fora dos caminhos estabelecidos.
No Parque Mário Covas o uso cultural ocorre sob o pergolado da Alameda Santos na forma de encontros temáticos e rodas de conversa programados.
Vale destacar a presença de uma Central de Informação Turística (CIT) no parque, que ajuda a orientar os visitantes, não apenas com relação a pontos turísticos, mas até mesmo sobre meios de transporte e outras informações relevantes que muitas vezes não são encontradas tão facilmente pelos estrangeiros que ali podem encontrar mapas, guias turísticos, folhetos com a programação cultural, materiais promocionais e também podem tirar dúvidas e receber orientações sobre a cidade.
4.3.3. Lazer Recreativo
O lazer recreativo considera toda atividade lúdica desenvolvida no tempo livre de maneira espontânea e criativa que traga satisfação e descontração à pessoa. O lazer recreativo pode operar a partir do indivíduo ou de um grupo de pessoas. Está associado a incrementar a qualidade de vida e a satisfazer as necessidades de ordem física e emocional, pessoal ou social. Pode também configurar jogo ou prática corporal. Os parques públicos urbanos em geral, propiciam o lazer recreativo por meio de seus equipamentos e espaços livres.
No Parque Mário Covas as práticas recorrentes de lazer recreativo envolvem passeios com cachorros e feirinhas.
4.3.4. Ócio
O ócio, como tempo em que se descansa, em complementaridade ao lazer recreativo, está associado à recriação ou ao tempo necessário e fundamental de desconexão com todo o pensamento para que o intelecto possa se renovar como um processo de relaxamento.
O parque público urbano oportuniza o ócio à medida que favorece a contemplação da paisagem, a leitura, o banho de sol e o descanso.
O levantamento dos usos identificou que o ócio costuma ocorrer nos estares com mesas e bancos sob o bosque, muito utilizados no horário de almoço.
4.3.5. Lazer Esportivo
Em complementaridade ao lazer recreativo e ao ócio, o lazer esportivo pode ser classificado como atividade física de grande benefício psíquico e emocional, porém, necessita de instalações apropriadas segundo regramentos próprios ao esporte. No Parque Trianon esta prática está restrita às academias de ginástica.
A conformação do Parque Mário Covas não comportam o uso esportivo.
4.4. Conservação e Uso Público
Avaliar se o Parque Mário Covas contém elementos que permitem o cumprimento de seus dois maiores objetivos ou funções – conservação da natureza e uso público – e apontar se existe conciliação entre ambas, ou seja, se uma função não recebe mais atenção da gestão do parque do que outra é de suma importância. Portanto, faz-se necessário avaliar a existência dos elementos relacionados aos dois objetivos. Para isso, foi adotado o sistema de análise proposto por Martins et al. (2019)5.
Foram elencados 14 indicadores distribuídos em duas categorias: (i) indicadores de conservação (7 indicadores) e (ii) indicadores de uso público (7 indicadores). Para cada indicador atribuiu-se uma pontuação de 0 a 10, onde 0 corresponde à característica menos favorável e 10 à característica mais favorável para a manutenção das funções ecológicas e sociais.
Foram também definidos pesos (graus de importância) para os indicadores analisados com o intuito de que indicadores mais relevantes não fossem ocultados por indicadores menos relevantes. O critério para ponderação foi embasado nas seguintes indagações: “qual o elemento necessário para a conservação?” e “qual o elemento indispensável para o uso público?”.
Uma vez atribuída a pontuação para cada indicador, com base na situação observada no parque e apresentada no diagnóstico, foram calculados os índices de conservação (IC) e de uso público (IUP), conforme apresentado na tabela abaixo.
Após determinar o índice de cada categoria (IC e IUP), o qual é representado por um valor numérico entre 0 e 10, foram estabelecidas classes de cumprimento com as funções, segundo a tabela abaixo.
O Parque Mário Covas recebeu um IC de 7,9 pontos, fator que indica a presença de elementos que subsidiam determinados processos de conservação, permitindo que o parque cumpra com tal função.
Para os atributos de uso público, computou-se um IUP de 7,2 pontos, o que significa que a área também cumpre com as funções de uso público de maneira minimamente satisfatória.
Por fim, os valores obtidos para IC e IUP foram cruzados em uma matriz de interação, a qual permitiu depreender o grau de qualidade física-ecológica (conservação) e social (uso público), ou seja, um índice de conciliação entre as funções. Inferem-se cinco categorias de conciliação: alta equidade; boa equidade, moderada equidade, baixa equidade e inexistente.
De acordo com os valores obtidos para os dois índices (IC e IUP de 7,9 e 7,2, respectivamente), observou-se boa equidade quanto à conciliação entre conservação e uso público. Os elementos naturais do parque são relativamente bem conservados e manejados, assim como os elementos que provêm atividades culturais, de lazer e esporte para população.
A metodologia de trazer métrica para informações qualitativas permite facilitar e sistematizar a análise de um conjunto de cenários do parque. Além de determinar o grau de conciliação entre as funções do parque, a ferramenta também auxilia no apontamento de áreas que demandam mais ajustes, uma vez que, quanto menor a pontuação de um indicador, maior a necessidade de intervenção.
5. SETORIZAÇÃO
A setorização do Parque Prefeito Mário Covas enfatiza a relevância do maciço arbóreo, alinhando-se às resoluções de tombamento do Condephaat e Conpresp. A Setorização proposta no MAPA 05 fundamenta-se nas particularidades de implantação Parque Mário Covas, notadamente quanto à vegetação, e conformações dos espaços livres, acrescidas da dinâmica espacial resultante dos usos e apropriações contemporâneos.
5.1. Setor Ambiental
O Setor Ambiental tem topografia plana e é composto por caminhos pavimentados sinuosos e estares com mesas e bancos sob bosque heterogêneo. Não há edificações nestes setor.
Suas características o vocacionam a comportar usos de baixo impacto, como ócio.
5.2. Setor Cultural e de Vivências
O Setor Cultural de Vivências é formado por estares e caminhos de geometria ortogonal que se assemelham a uma ampliação do passeio público da Av. Ministro Rocha Azevedo. Esta ampliação é arrematada por extenso pergolado que permite possibilidades múltiplas de uso. Mobiliários como bicicletário, bancos, bebedouro e construções como sanitários e o CIT complementam este espaço mais ensolarado, ao qual se justapõe o bosque heterogêneo de recomposição espontânea.
Suas características o vocacionam a comportar usos de baixo impacto, como lazer cultural e recreativo como feiras de artesanato e exposições.
6. PROGRAMAS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DO PARQUE MÁRIO COVAS
A partir do mapeamento e diagnóstico do parque realizado pelos técnicos da SVMA e Conselho Gestor e das contribuições que virão da sociedade mediante audiências e consulta pública, integrantes do processo de construção coletiva deste Plano Diretor, poderão ser identificados novos Objetivos e Metas para os componentes naturais da paisagem, denominados Bases Naturais do Parque (água, solo, fauna e flora), para a infraestrutura, instalações e espaços livres do parque.
As metas correspondem a ações que devem ser efetivadas em prazos determinados (1, 3, 5 ou 10 anos) e que serão desenvolvidas por meio de projetos específicos de arquitetura, engenharia, paisagismo, entre outros. Reitera-se a importância e a necessidade de aprovação dos projetos nos órgãos de proteção do patrimônio cultural, CONPRESP e CONDEPHAAT.
A boa gestão do parque também implica a adoção de boas práticas como conservação, monitoramento, aprovações, emissão de alvarás, portanto sem prazo específico para ocorrerem.
Os elementos naturais do parque, sua paisagem e os usos contemporâneos, tratados em capítulos anteriores, balizam as intervenções propostas.
6.1. Programas de uso racional e conservação das águas
6.2. Programa de conservação da vegetação
6.2.1. Boas práticas de manejo a serem observadas na conservação e qualificação das áreas verdes do parque
As boas práticas de manejo da vegetação se baseiam nas seguintes premissas:
? Realizar monitoramento constante do estado geral das árvores, envolvendo a avaliação do nível de risco de queda:
* nível 1: análise visual de cada árvore;
* nível 2: análise com utilização de equipamentos – hipsômetro, clinômetro, trena florestal etc;
* nível 3: avaliação da extensão das condições ou defeitos com emprego de tecnologias mais avançadas (tomógrafos etc.).
? Monitorar o estado geral das árvores prioritariamente nas vias de circulação intensa de usuários, na proximidade do gradil, nas vias do entorno, na proximidade dos parquinhos infantis e edificações do parque, nos caminhos do interior dos bosques, nas áreas com inclinação significativa e instabilidade do solo;
? O tronco de plantas não deve receber caiação ou qualquer tipo de pintura, assim como a colocação de adereços, enfeites, placas e similares fixadas com prego, grampo, arame, que provoquem ferimento ou dano às árvores;
? Proteger o colo das árvores para evitar ferimentos por ocasião da roçagem dos gramados;
? Proteger o solo ao redor das árvores com cobertura vegetal morta;
? Verificar o estado fitossanitário das árvores, adotando-se tratamento adequado ou substituição por exemplar de espécie nativa;
? Manejar a vegetação arbóreo-arbustiva em processo de sucessão;
? Podar árvores com vistas ao equilíbrio, formação, condução e limpeza sempre respeitando a arquitetura e forma intrínseca de cada espécie;
? Suspender qualquer atividade de manejo arbóreo (poda, remoção, transplante) que perturbe ou destrua ninhos. Aguardar até que os filhotes voem ou abandonem o ninho;
? Quando necessário, remover por transplante ou corte as árvores, palmeiras e coqueiros do Parque e da Praça quando houver risco iminente de queda, exemplar arbóreo morto ou com estado fitossanitário comprometido que represente ameaça à segurança dos visitantes, conforme avaliação de profissional habilitado e autorização prévia emitida pelo órgão ambiental competente. Havendo manejo, conforme as hipóteses permitidas listadas anteriormente, substituir o indivíduo arbóreo removido por árvore da mesma espécie e porte, 71 de 106 exceto quando consideradas invasoras que deverão ser substituídas por espécie nativa do município de São Paulo. Deve ser considerado o Decreto Estadual nº 30.443/89, que declara as árvores do Parque e da Praça imunes ao corte.
? Configurar trilhas e caminhos que protejam as áreas verdes;
? Evitar exposição de solo através da manutenção de serapilheiras e cobertura por espécies forrageiras;
? O corte de grama deve evitar expor o solo e aproveitar ao máximo o ciclo de produção de sementes das gramíneas;
? Manter os gramados com o controle de pragas por roçagem manual e outras atividades, sem utilização de herbicidas;
? Manter as áreas permeáveis e/ou recobertas por vegetação no parque;
? Realizar plantio de espécies herbáceo-arbustivas nativas no sub-bosque onde não há vegetação, utilizando preferencialmente espécies atrativas à fauna silvestre;
? Promover o enriquecimento das áreas ajardinadas, incluindo a vegetação escandente no pergolado, com espécies nativas atrativas à fauna silvestre, contemplando a proposta de “jardim de polinizadores” da Divisão de Fauna Silvestre;
? Promover, na medida do possível, o enriquecimento do bosque com espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas nativas, preferencialmente atrativas à fauna silvestre;
? Realizar tratamento paisagístico no jardim das bromélias, atualmente similar a um canteiro de produção;
? Aproveitar resíduos de poda, corte de gramado e roçadas para produção de composto orgânico a ser usado no próprio parque;
? Adequar projetos de iluminação à vegetação, com postes de altura inferior à copa das árvores;
? Enriquecer floristicamente componentes arbóreo-arbustivo, herbáceo e epifítico, utilizando espécies nativas do município de São Paulo (Portaria 60/SVMA/2011);
? Aproveitar epífitas de galhos caídos, realocando-as em outros troncos ou utilizando como elementos decorativos no parque;
? Retirar plantas espinhentas e tóxicas de pontos com potencial de acidentes;
? Submeter placas informativas sobre as espécies vegetais ao Herbário Municipal, para conferência antes da sua produção. Forma, fixação e projeto devem atender aos padrões estabelecidos por CGPABI. Dados básicos: nome popular, nome científico, família botânica. Dados recomendados: área de distribuição (se é nativa do município), se é espécie ameaçada, curiosidades. Estes dados podem ser acessados por QR Cod e devem estar atualizados com as informações do Herbário Municipal;
? Adotar medidas para impedir o acesso de pessoas ao interior do bosque heterogêneo;
? Não utilizar a vegetação como suporte para equipamentos esportivos, decorativos, artísticos e/ou religiosos ou qualquer outra forma de uso que possa descaracterizar o efeito paisagístico natural, ainda que temporário ou que possam causar danos às plantas;
? Respeitar a configuração da vegetação existente, seja em sua porção aérea ou subterrânea, quando da instalação de equipamentos temporários para eventos, não se admitindo poda. As instalações não podem fazer demasiada sombra que prejudique o desenvolvimento normal da vegetação;
? Fornecer ao Herbário Municipal a relação de espécies a serem utilizadas em plantios, bem como informações como censos e outros estudos relacionados a vegetação, a fim de mantermos atualizados os arquivos sobre o parque. Todo plantio deve atender as recomendações anteriormente tecidas;
? Os projetos de manejo da vegetação devem atentar para as resoluções de tombamento e, se necessário, passar por aprovação;
? Atentar para demais recomendações quanto a aspectos físicos e de uso levantados no Relatório sobre as vistorias aos parques urbanos e lineares para o Guia dos Parques – Flora e Vegetação – 2019;
? Todas as intervenções devem obedecer a legislação vigente e as normas técnicas referentes ao assunto, por exemplo, o Manual Técnico de Poda de Árvores - SVMA;
Por fim, pesquisas no interior do Parque poderão ser realizadas mediante apresentação e aprovação de projeto, de acordo com normas da Comissão de Avaliação técnico-científica da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI). Técnicos e pesquisadores da SVMA são autorizados a desenvolverem estudos e pesquisas, incluindo a coleta de material biológico, nas áreas dos parques municipais. Coleta de sementes para produção é permitida à equipe da Divisão de Produção e Herbário Municipal.Programa de conservação da fauna
6.3. Programa de conservação da fauna
6.3.1. Boas práticas de manejo a serem observadas na conservação da fauna do parque
Para a conservação da fauna silvestre é preciso considerar as seguinte boas práticas de manejo:
? Apoiar a Divisão da Fauna Silvestre (DFS) no inventariamento e monitoramento da fauna silvestre do parque;
? Realizar censos trimestrais para avaliar o número de espécies e indivíduos da fauna silvestre que ocorrem no parque;
? Encaminhar animais silvestres feridos ou mortos, tão logo sejam encontrados, para a DFS para identificação da espécie, necropsia ou tratamento adequado, reabilitação e soltura.
? Preservar locais para reprodução das espécies silvestres, como ocos de árvore e árvores mortas (que não ofereçam risco aos usuários e equipamentos) e maciços de vegetação arbustiva, arbórea e gramados.
? Reservar zonas específicas para o livre crescimento e desenvolvimento da vegetação de sub-bosque e de campos e gramados com manejo mínimo, permitindo o ciclo completo das plantas;
? Interromper imediatamente toda e qualquer atividade que potencialmente perturbe ou destrua ninhos e demais criadouros naturais de animais silvestres. Caso constate-se a presença de ninhos de aves em exemplar arbóreo cuja supressão ou poda esteja autorizada, realizar o monitoramento do ninho e aguardar até que os filhotes voem e abandonem o ninho por conta própria, para retornar as atividades. Caso seja detectada a presença de criadouro natural de outras espécies silvestres, a exemplo do gambá-de-orelha-preta (Didelphis aurita), em ocos de árvores, arbustos densos ou em edificação, monitorar o criadouro e aguardar o animal abandonar o local por conta própria para proceder com qualquer intervenção. Durante o monitoramento, isolar a área com sinalização visual em um raio de pelo menos dois metros a partir da “entrada” do criadouro.
? Acionar a Unidade de Vigilância em Saúde caso seja constatada a presença de abelhas africanizadas, vespas ou marimbondos, para que seja feito o atendimento. No caso de abelhas sem ferrão e vespas nativas, que não apresentam riscos à saúde pública, quando necessária a remoção dessas colmeias (ex. necessidade de poda arbórea), a gestão do Parque deve entrar em contato com entidades que tenham experiência para isso, como a ONG SOS Abelhas Sem Ferrão, para recolocação em outra área segura.
? Não utilizar fogos de artifício sonoro, fatores lesivos à fauna. No caso de fogos de artifícios não sonoros, sua utilização fica condicionada à autorização da DFS.
? Orientar fotógrafos profissionais quanto ao registro de imagens de animais e paisagens do Parque de acordo com instrução normativa vigente. Fotografias sem fins comerciais podem ser feitas livremente, mesmo com a utilização de equipamentos profissionais, mediante preenchimento e posse de autorização permanente disponível no site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente. ;
? Os drones devem ser utilizados com parcimônia no Parque, principalmente nos períodos de reprodução e/ou migração, pelo risco de interferência por estímulos sonoros e visuais e colisão com aves, causando óbitos. Sua utilização fica condicionada à autorização da DFS, que irá analisar caso a caso.
? Consultar a Divisão da Fauna Silvestre em quaisquer casos relativos à fauna silvestre não previstos e solicitar previamente sua manifestação por meio de parecer técnico sobre a realização de eventos nas áreas externas com potencial para causar danos à fauna do Parque.
? Monitorar a população de animais domésticos abandonados no Parque, com vistas a promover a redução populacional e o acompanhamento da condição sanitária dos mesmos por meio da Divisão de Vigilância em Zoonoses (DVZ/SMS), de maneira a não prejudicar a fauna silvestre, a experiência dos usuários e os animais domésticos acompanhados, nos termos da legislação vigente, podendo firmar, para tanto, parcerias com entidades que promovam ações de adoção e castração.
? Não realizar eventos de adoção de animais de estimação no Parque, visando não estimular o abandono de novos indivíduos.
? A Divisão da Fauna Silvestre recomenda procedimentos e opções de iluminação menos impactantes para a fauna silvestre, a saber:
a) Apagar as luzes dos ambientes florestados no período em que o parque está fechado;
b) Utilizar sensores de presença;
c) Implantar ou manter luminárias com eficiência energética, em que o direcionamento da luz seja para o solo, reduzindo a emissão para laterais e copas das árvores, direcionadas para baixo com estruturas que envolvem toda a lâmpada, reduzindo o brilho e a passagem de luz;
d) Evitar o uso de iluminação próxima às superfícies transparentes para evitar colisões, uma vez que tal situação colabora com a desorientação de animais de comportamento noturno que estejam em busca de alimentos.
? No caso do uso de estruturas de vidro ou acrílico, existem alternativas que auxiliam na redução de colisões, lembrando que nenhuma delas é completamente eficaz, sendo, por vezes, sugerida a combinação de duas ou mais alternativas para reduzir ainda mais a probabilidade de ocorrência de colisões:
a) Com relação ao tipo de vidro, os mais indicados são aqueles que refletem o comprimento de onda ultravioleta, tendo em vista que as aves conseguem enxergar esse espectro de luz, invisível ao olho humano;
b) Utilizar nos vidros pequenos círculos translúcidos/foscos de 0,32cm de diâmetro espaçados a 0,32cm entre si;
c) Utilizar elementos combinados com o vidro como, por exemplo, fitas adesivas ou jateamento também . Ressalta-se que a aplicação destes deve seguir alguns critérios, incluindo o padrão de espaçamento de 5cm entre as fitas dispostas na horizontal e/ou 10cm na vertical;
d) A disposição do vidro com angulação entre 20° e 40° em relação a vertical também é uma medida eficaz para a redução de colisões em vidros;
e) Outras opções menos eficientes, mas que auxiliam na redução de colisões é a utilização de vidros foscos, translúcidos ou coloridos.
? Padronizar as lixeiras distribuídas pelo parque, adotando, preferencialmente, modelos com tampa a fim de minimizar o acesso e a proliferação de animais silvestres e sinantrópicos, como pombos, roedores, moscas e gambás (Didelphis aurita), e minimizar agravos importantes e prejudiciais a fauna dados pela ingestão e emaranhamento do corpo em resíduos descartados inadequadamente. Distribuir as lixeiras em número suficiente e capaz de absorver os resíduos sólidos (orgânicos e inorgânicos) produzidos e descartados diariamente.
? A DFS é a única responsável no Parque por receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar fauna silvestre provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares, sendo vedada a comercialização – Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015. As atribuições da DFS de atuar como CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) foi outorgada mediante o Processo na SMA nª 13.464/2012 e Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA) nº 297.370, concedidos a partir da apresentação de projeto técnico e de operação.
? O acordo de Cooperação Técnica firmado entre IBAMA e Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do estado – SIMA, alinhado com as determinações da Lei Complementar Federal nº 140/2011 — que transferiu a gestão da fauna ao Estado —, determina que a DFS responda legalmente ao Departamento de Fauna do Estado de São Paulo (DeFau/SIMA) pela guarda e destinação dos animais silvestres atendidos, bem como ao manejo da fauna silvestre de vida livre. Portanto, somente as Secretarias de Meio Ambiente podem autorizar e/ou realizar o manejo da fauna silvestre de vida livre no Parque.
? Pesquisas no interior do parque poderão ser realizadas mediante apresentação e aprovação de projeto, de acordo com normas da Comissão de Avaliação técnico-científica da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI). Técnicos e pesquisadores da SVMA são autorizados a desenvolverem estudos e pesquisas, incluindo a coleta de material biológico, nas áreas dos parques municipais.
6.4. Programa de gerenciamento de resíduos sólidos
6.4.1. Boas práticas de gestão dos resíduos sólidos
A partir da premissa da não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, compostagem, logística reversa e tratamento preliminar dos resíduos sólidos, cabe à gestão do parque adotar as seguintes boas práticas de gestão dos resíduos sólidos:
? Separar e destinar os materiais recicláveis e reaproveitáveis (ex. cascas de coco, óleo de cozinha) para associações, cooperativas ou outras organizações que recebam o material para o tratamento adequado.
? Reaproveitar os resíduos arbóreos, como troncos, para outros usos como, por exemplo, mobiliário do Parque.
6.5. Programa de uso público
6.5.1. Educação ambiental
Desde 2014 a cidade de São Paulo conta com uma Política Municipal de Educação Ambiental – Lei Municipal nº 15.967/2014 – que prevê diversas atividades no âmbito do Programa Municipal de Educação Ambiental, que contempla os parques urbanos.
Destacam-se a UMAPAZ (Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz) que desenvolve e dissemina desde 2006 conhecimentos e práticas de educação para a sustentabilidade, e o programa Trilhas Urbanas, que potencializa o aspecto pedagógico dos parques, desenvolvendo nesses espaços trilhas monitoradas como estratégia em educação ambiental.
Cabe à gestão do Parque Mário Covas atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Educação Ambiental e proporcionar atividades a um maior número de pessoas, incluindo usuários do Parque, escolas e comunidade do entorno. O programa de educação ambiental a ser elaborado pela gestão do Parque pode incluir as seguintes atividades:
? Trilhas e roteiros de observação da natureza dentro do Parque.
? Cursos e oficinas:
* plantio e manutenção de hortas e canteiros orgânicos.
* agroecologia e permacultura.
* compostagem de matéria orgânica.
? Campanhas de conscientização sobre:
* uso racional de água e energia;
* coleta seletiva;
* a biodiversidade do Parque e medidas simples para sua conservação;
* poluição da água, ar e solo.
O programa de educação ambiental do Parque deverá ser revalidado todo mês de dezembro, a fim de se realizar um novo plano anual de ação para o ano seguinte. Este plano deve garantir que as atividades de educação ambiental desenvolvidas no Parque deverão ser distribuídas ao longo do ano, alocadas em diferentes horários e dias da semana a fim de contemplar diversos públicos.
Para o detalhamento do programa de educação ambiental e dos planos anuais, a gestão do Parque deverá contar com a supervisão da UMAPAZ. Cabe ainda a essa emitir relatórios técnicos periódicos todo mês de novembro, que descrevam em detalhes as ações e atividades desenvolvidas, para que a UMAPAZ possa avaliar e orientar um novo plano anual a ser lançado em dezembro para aplicação no ano seguinte.
A gestão do Parque deve garantir equipe técnica capaz de realizar as atividades de educação ambiental com os usuários do Parque e escolas, e de elaborar material paradidático a ser disponibilizado de forma online e/ou impressa.
6.5.2. Eventos
A prática de eventos que ocorre no Parque Mário Covas insere-se entre os Usos Culturais mencionados no Capítulo 4 – Diagnóstico de Usos, qual seja, toda a atividade de desenvolvimento de conhecimento humano que pode ser representada pelas artes, crença, costume, hábitos e aptidões, moral, comportamento, símbolo, prática social, de conhecimento da natureza, em um processo cíclico, adaptativo e cumulativo.
Inserem-se nestas práticas programas específicos como mostras e exposições de arte permanentes, temporárias ou itinerantes, shows musicais, teatro, feiras.
Dado que os parques urbanos são equipamentos socioambientais, as atividades relacionadas a eventos devem ser adequadas a um parque público, considerar as características da vizinhança e zelar pela total integridade do patrimônio ambiental, tais como vegetação, nascentes, cursos d’água, lagos, fauna e flora, com rígidos controles de ruídos e luminosidade que possam causar qualquer dano ao ecossistema.
As boas práticas que seguem orientarão os eventos que vierem a acontecer no parque, todavia é imprescindível o monitoramento constante e a criação de um banco de dados que paute as tomadas de decisões quanto à sustentabilidade dos eventos.
6.5.2.1. Boas práticas para eventos
No Parque Mário Covas, são considerados eventos de pequeno porte aqueles com até 150 pessoas. Por suas características e dimensões o parque não comporta eventos de médio e grande portes.
Assim, as seguintes práticas deverão ser observadas no caso de realização de eventos no parque:
? Os eventos realizados no Parque Mário Covas devem ser compatíveis com as características dos Setores e Usos definidos no Plano Diretor;
? Os eventos em espaços livres, devem ser esporádicos, temporários, abertos ao público em geral, organizados por especialistas, prioritariamente de natureza cultural, educativa, voltado ao bem-estar e saúde, sustentável ou de responsabilidade socioambiental, considerando os aspectos de preservação ambiental, com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais, garantindo que não haja impacto negativo sobre a flora, a fauna e os componentes naturais do parque, o conforto do usuário e a sua fruição pública, sem impactar o uso dos equipamentos do parque pelos demais usuários;
? Os eventos no Setor Ambiental devem ser de pequeno porte (até 15 pessoas) e baixo impacto, tais como eventos de yoga, atividades associadas ao bem estar, meditação, contação de histórias, piqueniques, pequenas exposições, sempre atentando-se aos limites para preservação ambiental, sobretudo acerca da fauna e da flora, e aspectos de preservação cultural;
? A limitação à poluição sonora deve atender aos critérios técnicos definidos na Lei Municipal n? 16.402/2016 – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
? As estruturas utilizadas na montagem de eventos não devem utilizar a vegetação como suporte, bem como não devem atingir o espaço ocupado por vegetação, incluindo as estruturas subterrâneas das árvores;
? Nenhum dos eventos no parque deve comprometer a fruição pública, entendida como o ato de o público usuário do parque desfrutar, com satisfação ou prazer, os espaços livres;
? Visando a segurança dos usuários do parque, bem como a preservação ambiental e do patrimônio tombado, a área onde ocorrerá o evento poderá ser isolada durante a montagem de estruturas, instalações e equipamentos;
? Os eventos serão realizados em horários e locais delimitados e previamente comunicados ao público, desde que não prejudique a fruição do parque por parte dos usuários, observadas as diretrizes do Plano Diretor;
? Os eventos devem estar inseridos dentro do horário de funcionamento do parque, devendo ser encerrados 15 minutos antes do fechamento dos portões para que o público tenha tempo hábil para deixá-lo;
? A depender do tipo de evento o horário de montagem poderá ser alternativo desde que autorizado pela administração;
? O responsável pelo evento deverá entregar a área do evento limpa, bem como os passeios, respondendo por eventuais danos causados ao parque;
? O Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários só deve ser solicitado à Secretaria Municipal de Licenciamento, para eventos superiores a 250 pessoas;
? Deverá ser dada ciência ao CONPRESP e CONDEPHAAT dos os eventos realizados dentro do parque, por meio de relatórios semestrais;
? Deverá ser consultada Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, exceto por aqueles já aprovados pela Resolução SMDU. CPPU/20/2015, quanto à inserção de nomes e logos de organizadores na comunicação visual do evento, intervenções artísticas em edificações e monumentos e intervenções urbanas com exposições de esculturas;
? Alimentos comercializados em tabuleiros são permitidos, desde que não comprometam as vias de circulação do parque e a fruição de áreas livres;
? Espaços destinados a eventos ao ar livre devem instalar pára-raios, ou sistema de detecção, conforme Decreto Municipal n? 42.479/2002;
? A lotação de áreas livres deve atender a critério técnico de comprovada eficácia, conforme Decreto Municipal n? 49.969/2008;
? Os limites de pessoas estabelecido nas tabelas a seguir poderão ser revistos mediante adequações estruturais dos espaços, sob critérios técnicos, avaliados pelas áreas técnicas da SVMA, com emissão dos respectivos alvarás;
? Os eventos devem ocorrer de forma intercalada e jamais simultaneamente;
? Os eventos deverão ser aprovados pela Divisão da Fauna Silvestre (SVMA/CGPABI/DFS).
Tabela 6 – Eventos em espaços livres do parque. Fonte: PMSP.
6.5.2.2. Eventos neutros em Carbono
Todas as ações humanas que consomem ou geram energia resultam em emissões de gases de efeito estufa. Realizar um evento neutro em carbono significa levar isso em consideração e promover medidas antes, durante e depois que compensem as emissões de CO2. Para isso, é preciso quantificar as emissões de gases de efeito estufa, determinando o total de emissões resultante da realização do evento, e converter essas emissões em ações compensatórias (por exemplo, plantio de árvores, implantação de telhados verdes, investimento em energia limpa – solar, eólica, etc).
Tornar-se "zero carbono" é um modo direto de assumir a responsabilidade pelo efeito estufa e buscar efetivamente uma melhora da situação.
Atividades de lazer, esportivas, culturais e outras realizadas nos parques municipais constituem também fontes de emissões mediante mobilização e deslocamento da comunidade, produção de resíduos, uso de energia e consumo de água. Assim, a gestão do Parque Mário Covas, em atendimento à Portaria nº 06/SVMA.G/2007 que institui a compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e o manejo adequado dos resíduos gerados pelos eventos realizados nos parques municipais de São Paulo, deve realizar estimativa técnica das emissões de GEE que serão geradas pelo evento e a apresentar a forma de compensação dessas emissões. O responsável pelo evento deverá indicar, no mesmo ato, a entidade ou organização que proporcionará a reciclagem e o aproveitamento dos resíduos gerados.
Para buscar diferentes possibilidades de neutralizar o carbono de seus eventos a gestão do parque pode contar com o apoio do Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia da cidade, assegurando o alinhamento com a Política Municipal de Mudança do Clima de São Paulo.
6.5.3. Locação Publicitária
A utilização dos espaços e equipamentos do Parque Mário Covas como cenário fotográfico ou de filmagens, para a realização de comerciais, propagandas, filmes, programas de TV, catálogos publicitários, promoção de marcas, produtos ou serviços, ensaios com modelos e outros com finalidade comercial é permitida desde que atendida a Lei Municipal n? 14.223/2006 – Cidade Limpa e aprovada pela gestão do Parque. Além disso, as filmagens deverão ter anuência da SPCine para orientações dos procedimentos e atualização de banco de dados. Assim devem ser regrados os Eventos, prática atualmente permitida no parque que está consolidada por o Plano Diretor.
6.5.4. Outras atividades
A exploração econômica de atividades como visitas guiadas, assessorias esportivas, grupos de yoga e similares, bem como a demanda por espaços para eventos corporativos, piqueniques, comemorações de aniversário ou casamento têm se consolidado nos parques municipais. Sendo os parques zonas especiais de preservação ambiental que comportam atividades de contemplação, lazer, recreação, atividades esportivas e físicas relacionadas ao bem estar e saúde, e interação social, estas atividades serão regradas.
Tais atividades passam a ser oficialmente permitidas e serão regradas, observados os espaços definidos para cada tipo de atividade (MAPA [*]). Em especial as Assessorias Esportivas, deverão ser regrados seus locais de uso no Regulamento de Uso do Parque.
Quanto às Assessorias Esportivas, deverão ser regrados seus locais de uso no Regulamento de Uso do Parque, considerando ainda as seguintes diretrizes:
? Os profissionais que utilizarem o parque para ministrar treinamentos devem ter registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e se cadastrarem junto à gestão do parque;
? É vedado fixar ou utilizar objetos e equipamentos em árvores, postes, pilares, edificações ou gradis, tais como faixas, cartazes, banners, bolsas, sacolas, roupas, baldes;
? As atividades físicas realizadas no interior do parque não poderão comprometer a fruição pública;
? Não é permitido demarcar área ou espaço com equipamentos ou outro tipo de material, como cones, fitas adesivas etc;
? É vedado o uso de buzinas, alto falantes e outros aparelhos de amplificação de som. É permitida a utilização de rádios, gravadores portáteis e quaisquer outros aparelhos de som, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários;
? A limitação à poluição sonora deve atender aos critérios técnicos definidos na Lei Municipal n? 16.402/2016 – Parcelamento Uso e Ocupação do Solo;
? A utilização de qualquer equipamento de ginástica existente no interior do parque deve ser feita de modo responsável e consciente e não atrapalhar o acesso aos mesmos por parte dos outros usuários do parque;
? É vedada qualquer intervenção nas instalações elétricas do parque;
? É vedada a utilização de artefatos de arremesso tais como bumerangue, discos, jogo de frescobol e similares.
Tabela 7 – Usos Atividades. Fonte: PMSP.
6.6. Programa de Conservação, Manutenção, Projetos e Obras
As diretrizes deste Plano Diretor, o diagnóstico de Usos, as apropriações contemporâneas e a setorização proposta fundamentam este Programa de Conservação, Manutenção, Projetos e Obras.
Dentre os objetivos específicos vale ressaltar a importância da conservação preventiva e manutenção permanente do patrimônio edificado, espaços livres e caminhos, como forma de romper com a tradição de recorrer à restauração e reformas somente quando os edifícios e espaços atingem alto nível de degradação.
Para tanto é importante que as ações de conservação, adequação, reformas e restauro sejam documentadas para que se possa ter a memória das intervenções e tornem eficiente a fiscalização das ações.
A conservação (ou manutenção) inclui rotinas de zeladoria, como limpeza, troca programada de peças desgastadas pelo uso ou quebradas visando a manutenção do estado de conservação do bem.
A adequação implica fazer ajustes para que algo funcione adequadamente. Requer mão-de-obra especializada.
A reforma, atribuição da arquitetura ou engenharia, é a intervenção feita em um bem, uma mudança de forma, visando alcançar padrões estéticos ou funcionais adequados aos usos contemporâneos.
O restauro é atribuição do arquiteto e busca revelar os valores estéticos e históricos do bem, fundamentado no respeito ao material original e aos documentos autênticos. Como ato crítico, termina onde começa a hipótese e deve ocorrer de forma excepcional, o que torna mais importantes as rotinas de zeladoria e conservação.
6.6.1. Infraestrutura
6.6.2. Acessibilidade, percursos, caminhos e estares
Por ser de implantação mais recente (2010) o Parque Mário Covas foi implantado seguindo os princípios do Desenho Universal, sendo as metas atinentes à acessibilidade relativas à conservação e contemporaneidade dos conceitos.
6.6.3. Mobiliário
6.6.4. Práticas a serem observadas em Projetos e Obras
As intervenções resultantes dos Objetivos e Metas estabelecidos para o Parque Mário Covas deverão ser aprovadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA, e pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, observados os conceitos de sustentabilidade ambiental, o menor impacto ao meio ambiente e à paisagem do parque, os parâmetros urbanísticos e as normativas relativas ao seu tombamento vigentes, devendo ser observadas as seguintes práticas para projetos e obras:
? Os estudos, planos de intervenção, projetos e aprovações serão acompanhados pela Divisão de Implantação, Projetos e Obras – DIPO, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA, conforme suas atribuições prevista do Art. 19 do Decreto n° 58.625/2019, o qual também deverá validar e realizar interlocução sobre os projetos com as administrações responsáveis por cada equipamento do Parque, bem como encaminhar para análise das Divisões Técnicas competentes;
? Os projetos deverão adotar os princípios do Desenho Universal e passar por análise e aprovação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SPMED;
? No que tange à preservação do patrimônio cultural do parque o anteprojeto deverá passar por análise e aprovação do CONPRESP e do CONDEPHAAT;
? Havendo inserção de logomarcas ou qualquer tipo de publicidade no anteprojeto de Sinalização Visual, este deverá passar por análise e aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;
? Os estudos e as análises diagnósticas, em consonância com as diretrizes ambientais deste Plano Diretor não podem interferir na taxa de permeabilidade do parque e da praça prevendo, se necessário, o uso de tecnologia contemporânea, sempre com o objetivo de reduzir e nunca de aumentar as áreas impermeáveis, sendo vedada qualquer impermeabilização nas áreas já permeáveis;
? Todas as intervenções no Parque Mário Covas deverão ser precedidas de levantamento da situação atual e projetos, em especial de arquitetura e engenharia;
? As reformas e a manutenção de edificações no Parque Mário Covas, deverão adotar o “Roteiro Básico para elaboração da documentação necessária visando a obtenção do Atestado de Conservação do Imóvel Tombado”, do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), anexo a o Plano Diretor;
? Os projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível e adaptável a diversos usos e atividades e utilizar materiais sustentáveis, visando ao mínimo impacto e à máxima integração ao meio ambiente e à paisagem do Parque Mário Covas;
? O uso racional de energia por meio do favorecimento de ventilação e iluminação natural na tipologia arquitetônica;
? A utilização de cores claras em áreas internas e externas e o sombreamento de fachadas, visando diminuir a carga térmica no verão e os gastos com ar condicionado;
? Não instalação e adequação de estruturas que aumentam o risco de colisão com aves silvestres, como grandes painéis transparentes ou reflexivos de vidro ou acrílico;
? Uso de iluminação que minimize os efeitos danosos da poluição luminosa (ex. interferência no comportamento de animais noturnos), seguindo, por exemplo, as recomendações da International Dark-Sky Association – darksky.org;
? O uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência lumínica, resultando em baixa potência instalada e garantia de conforto aos usuários;
? A priorização do uso de materiais recicláveis ou reutilizados (ex. madeira de demolição), que diminuam desperdícios e/ou resíduos na obra e possam ser reaproveitados;
? O dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, para evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
? A utilização de iluminação, aquecedores, equipamentos e ar condicionado com selos de alta eficiência energética;
? A captação e tratamento de água de chuva para reutilização em irrigação de jardins e bacias sanitárias;
? A instalação de equipamentos para economia de água nos banheiros; e
? O uso de vasos sanitários secos, ou com válvulas de acionamento de baixa vazão, e fechamento automático.
? A escolha dos materiais, de reforma ou restauro de edificações e de instalações existentes deverá minimizar os impactos de obra no interior do parque, visando a uma obra seca, com diminuição de resíduos e que foque na rapidez, visando ao mínimo impacto;
? Os projetos, obras e serviços realizados no Parque Mário Covas deverão estar em conformidade com as legislações e com as normas aplicáveis, com as determinações do Código de Obra e Edificações e das normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº 10.098/00 e nº 13.146/15, o Decreto Federal nº 5.296/04 e a NBR ABNT 9050:2015, a NBR ABNT 15599:2008, ou outras que vierem a substituí-las;
? Os projetos e as obras deverão, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis no desenho e na construção, a fim de promover eficiência energética e economia no uso da água e de outros materiais;
? Os acessos de pedestres à obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego durante todo o período de execução da mesma;
? As eventuais demolições e retiradas não deverão causar danos a terceiros e ao meio ambiente, devendo ser adotadas medidas para a segurança dos operários e dos usuários do parque;
? Nas demolições deverão ser considerados, quando necessário, eventuais elementos a preservar, assim como a sua proteção, desmonte e relocação, e deverão ser previstos meios para não gerar impactos ao meio ambiente e aos usuários do parque, e o material demolido e/ou retirado deverá ter a devida destinação nos termos da legislação vigente;
? Todo elemento a preservar retirado por meio de demolição deve ser acondicionado e guardado atendendo ao tipo de material e sua dimensão, e o seu armazenamento deve ser delimitado ao canteiro, efetuando-se a sua manutenção, protegendo-o dos elementos dos fatores climatérios, de vandalismo e de roubo;
? Ao final da obra, devem ser removidas todas as instalações do canteiro de obras como equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais;
? Caso as obras previstas na área envoltória de proteção do parque incluam a construção de subsolos, deverá ser avaliado o risco de rebaixamento do lençol freático que possa comprometer a preservação da vegetação do parque e seu entorno. É vedada qualquer construção no subsolo do Parque Mario Covas, tendo em vista seus impactos ambientais, como por exemplo, estacionamentos subterrâneos..
7. MONITORAMENTO
O plano diretor é um documento de gestão que, neste caso, deverá ser atualizado no prazo de 10 (dez) anos e revisado em 5 (cinco) anos. Ele deve conter um sistema de monitoramento e avaliação que permita verificar a eficiência da gestão e o cumprimento das diretrizes e objetivos propostos, compreendendo a coleta, a sistematização e interpretação de dados. É nesse contexto que os indicadores se tornam importantes, pois permitem a análise e comparação de parâmetros do ambiente, de eventos e de situações específicas ao longo do espaço e do tempo.
Entretanto, a ausência de um sistema nacionalmente padronizado e consolidado de monitoramento e de indicadores impõe desafios aos novos modelos que são pretendidos, como no Plano Diretor.
Assim, identificou-se um modelo conceitual de monitoramento e indicadores criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que passou a ser utilizado internacionalmente desde sua criação em 1993. Nesse modelo os indicadores são agrupados em três categorias: pressão, estado e resposta. Os indicadores de pressão descrevem as pressões ou ameaças sobre o ambiente. Os indicadores de estado descrevem o estado ou as características do ambiente (integridade ou qualidade e quantidade). Os indicadores de resposta descrevem as respostas às ações de manejo propostas.
Segundo a OCDE, esse modelo considera as seguintes características:
? Relevância: deve ser representativo, de fácil compreensão e comparável;
? Consistência: deve ser bem apoiado em termos técnicos e científicos e de consenso internacional
? Mensurabilidade: deve ser facilmente mensurável e passível de monitoramento regular a um custo não excessivo.
A estrutura desse modelo foi ligeiramente modificada pela própria OCDE, que no ano de 2000 publicou novo modelo com estrutura semelhante – força motriz, pressão, estado, impacto e resposta – idealizado para um contexto de monitoramento ambiental mais amplo e complexo a ser aplicado em municípios.
Contudo, por considerar que o primeiro modelo já proporciona uma visão sistêmica dos vários componentes do parque, facilitando o diagnóstico de um determinado problema e das ações a serem executadas para mudar a situação encontrada, optou-se por adotá-lo no Plano Diretor.
Tendo esse modelo como norteador, elaborou-se uma matriz com indicadores complementares àqueles estabelecidos e apresentados nos programas de objetivos e metas específicas.
Compete ao Poder Público estipular os limites ou valores de referência dos parâmetros aferidos pelos indicadores conforme as regulamentações vigentes na época da medição, sendo que esta é de responsabilidade da gestão do Parque.
8. REVISÃO DO PLANO DIRETOR
Este Plano Diretor deve ser revisado após 5 (cinco) anos e atualizado após 10 (dez) anos de sua publicação pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, tendo em vista que o ambiente sofre constante influência de fatores que são extremamente fluidos ao longo do tempo. Nesse sentido, prevê-se até mesmo a atualização e fortalecimento do sistema de indicadores inicialmente proposto.
Em virtude do contexto de sua elaboração, o Plano Diretor durante seu período de vigência, especialmente no que tange a sua revisão, deverá ser acompanhado pela Promotoria do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Com isso, o presente Plano Diretor deve mensurar e avaliar periodicamente dados e informações, de modo que esse processo transcorra de forma transparente, com a participação do Conselho Gestor do Parque e, na medida do possível, dos demais representantes da sociedade civil, contando com um amplo debate nas diferentes instâncias de controle institucional.
O Monitoramento de como está evoluindo este processo e a avaliação da situação do Parque, consiste num ciclo que se moderniza constantemente, de modo a repensar ações passadas para a definição de ações futuras.
Para esse processo, há que se oferecer publicidade e amplo debate com a sociedade civil e entidades públicas e privadas, construindo um espaço de multiplicidade de ideias e contrapontos que deverão ser absorvidos no processo que resultará em um novo e atualizado marco legal de diretrizes do parque.
Ao fim dos ciclos decenais, o produto concebido se configurará em um produto intersetorial e democrático, condizente com a demanda da sociedade por melhores serviços e experiências na cidade, destacadamente em parques urbanos.
Mapa 01 - Bases Naturais - Água e Solo
Mapa 02 - Bases Naturais - Vegetação
Mapa 03 - Bases Naturais - Vegetação
1 http://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao, acesso em 01/07/2019.
2 Marcuzzo, Francisco Fernando Noronha. "A distribuição espacial da chuva mensal e anual no território do município de São Paulo." (2016).
3 Prefeitura de São Paulo. Plano de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica do Município de São Paulo, 2017.
4Murer, Beatriz Moraes, Aline Ribeiro Machado, and Vania Regina Pivello. "Guia para planos de manejo de parques naturais municipais brasileiros." (2018).
5 Adaptado de MARTINS, LARISSA FERNANDA VIEIRA, LUIS ANTONIO BITTAR VENTURI, and GIOVANNA BELEM WINGTER. "PROPOSTA DE UM SISTEMA PARA O MONITORAMENTO DE PARQUES URBANOS EM FUNDOS DE VALE." Ambiente & Sociedade 22 (2019).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo