Institui o Plano Diretor do Parque Municipal Prefeito Mario Covas.
PORTARIA Nº 58 /SVMA/2020
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Considerando a necessidade de definir o conjunto de mecanismos, estratégia e controles nos parques municipais, a fim de garantir a preservação do patrimônio ambiental, paisagístico e cultural;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Diretor do Parque Municipal Prefeito Mario Covas, conforme Anexos integrantes desta Portaria.
Art. 2°. O referido Plano deverá ser revisado no prazo de 5 (cinco) anos e atualizado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, através de suas Divisões e de articulações com demais órgãos pertinentes, garantir a execução do Plano.
Art. 4º. No eventual projeto de concessão do Parque, este Plano deverá ser respeitado e atendido integralmente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS:
1A – Plano Diretor do Parque Mario Covas
1B – Mapa 1 – Água e Solo
1B – Mapa 2 – Vegetação
1B – Mapa 3 – Fauna
1B – Mapa 4 – Usos
1B – Mapa 5 – Setorização
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo