INSTITUI COMPENSACAO DAS EMISSOES DE GASES DE EFEITOS ESTUFA - GEE E O MANEJO ADEQUADO DOS RESIDUOS GERADOS PELOS EVENTOS NOS PARQUES MUNICIPAIS.
PORTARIA 6/07 - SVMA
- Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , autoridade municipal do Sistema Nacional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o aquecimento global já está ameaçando a produção de alimentos, o abastecimento de água, a saúde pública, os meios de subsistência das pessoas, conforme demonstrado no relatório de R. K. Pachauri, presidente do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas;
Considerando o consenso internacional de que é preciso, no âmbito de cada cidade, encontrar todas as alternativas de mitigação da emissão de gases de efeito estufa (GEE) gerados pelos respectivos habitantes, produtores de bens e serviços e das atividades econômicas e sociais;
Considerando que a ampliação das áreas verdes beneficia as condições de manutenção de estoque de CO2 na cidade de São Paulo, portanto mitigando o efeito estufa;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo criou, mediante o Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005, o Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Ecoeconomia, integrante do Sistema Estadual e Nacional, que tem apoiado as ações de busca de diferentes possibilidades de neutralidade de carbono;
Considerando também que práticas voltadas para esses objetivos estão sendo disseminadas em todo o mundo mediante cálculo de emissões de CO2 para cada atividade, compreendendo morar, trabalhar, produzir, circular etc;
Considerando que atividades de lazer, esportivas, culturais e outras realizadas nos parques municipais constituem também fontes de emissões mediante mobilização e deslocamento da comunidade, produção de resíduos, uso de energia e consumo de água;
Considerando que a contabilização e a neutralização voluntária de emissões de carbono estão ganhando uma importância cada vez maior dentro do mundo corporativo;
Resolve:
I - Instituir a compensação das emissões de Gases de Efeitos Estufa (GEE) e o manejo adequado dos resíduos gerados pelos eventos realizados nos parques municipais de São Paulo, a saber: shows, concertos, exposições e eventos do gênero, envolvendo a circulação de grande público.
II - A empresa, associação ou indivíduo responsável pelo evento deverá apresentar, no ato da assinatura do termo de responsabilidade, a estimativa técnica das emissões de GEE que serão geradas pela atividade e a compensação dessas emissões em plantio de árvores. A estimativa técnica deverá ser formalizada em laudo subscrito por profissional com comprovada experiência no assunto, ou instituição pública ou privada que disponha em seus quadros de profissionais com tal qualificação, os quais serão responsáveis técnicos na forma da lei.
III - A Secretaria, a seu critério exclusivo, e fundamentadamente, poderá aceitar, rejeitar ou sugerir alterações em tais laudos técnicos.
IV - A empresa, associação ou indivíduo responsável pelo evento deverá indicar, no mesmo ato, a entidade ou organização que proporcionará a reciclagem e o aproveitamento dos resíduos gerados, assegurando o seu uso social adequado;
V - Estas determinações valem para Instituições instaladas nos parques como MAC, Fundação Bienal, MAM, Museu Afro, Auditório e outros.
VI - Esta portaria entrará em vigor no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação, não sendo retroativa a eventos já agendados anteriormente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo