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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 13 de Janeiro de 2022

Compõe Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH, para propor, desenvolver e monitorar ações de recuperação, conservação, controle, manutenção, preservação e manejo dos corpos hídricos em parques municipais.

PORTARIA Nº 01/SVMA.G/2022

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO os arts. 180 e 185 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 46.181/05, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.747/04, que dispõe sobre a participação de entidades públicas e privadas na recuperação, conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques municipais;

CONSIDERANDO a importância dos corpos hídricos para o Município no controle de enchentes, preservação da fauna e conservação da vegetação ciliar;

CONSIDERANDO o documento final do curso de “Ecossistemas Aquáticos Continentais” sobre a importância da conservação dos corpos hídricos municipais e seus principais impactos;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº 12/SVMA/2015, que criou o denominado "Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH", para propor, desenvolver e monitorar ações de recuperação, conservação, controle, manutenção, preservação e manejo dos corpos hídricos em parques municipais, pela Portaria nº 24/SVMA/2018;

RESOLVE:

Artigo 1º - Compor Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH, para propor, desenvolver e monitorar ações de recuperação, conservação, controle, manutenção, preservação e manejo dos corpos hídricos em parques municipais.

Artigo 2º - O GTCH será responsável pela análise e avaliação de estudos e pesquisas técnicas, relacionadas a corpos hídricos em parques municipais, a serem desenvolvidas por universidades e instituições de ensino.

Artigo 3º  - Designar para integrarem o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

Da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO:

·                 Phablicia Ferreira Incerti, R.F. 883.935.2;

·                 Micaelle da Paixão Barbosa Scaramai, R.F. 858.938.1;

·                 Isabella Maria Davenis Armentano, R.F. 812.422.1;

 

Da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU:

·                 Renan Pedula Oliveira, R.F. 889.228.8;

·                 Flávia Siqueira de Sá Barreto, R.F. 778.895.9;

·                 Felipe de Oliveira R.F. 751.657.6 ;

-                 Vinicius de Souza Almeida, R.F. 805.946.2;(Incluído pela Portaria SVMA nº 38/2022)

-                 Mário Rino José Ferretti, R.F. 777.673.0;(Incluído pela Portaria SVMA nº 38/2022)

 

Da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação - DGUC:

·                 Miriam Helena Bueno Falótico, R.F. 800.456.1;

·                 Luzia Helena dos Santos Barros, R.F. 629.782.0;

·                 Wellington Favaro Nascimento, R.F. 887.825.1. (Incluído pela Portaria SVMA Nº 6/2024)

 

Da Divisão da Fauna Silvestre - DFS: 

·                 Edna Maria Gomes Cavalcanti, R.F. 794.805.1;

·                 Leila Weiss de Almeida Pedrosa, RF 754.814.1.

 

Artigo 4º  - A Coordenação do Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH ficará a cargo de um dos integrantes, a ser eleito, pelo prazo de um (1) ano, para tal finalidade.

Artigo 5º - O(A) Coordenador(a) do GTCH poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins para colaborar com o Grupo, visando ao bom desempenho do trabalho e à implementação das ações propostas.

Artigo 6º - São atribuições do Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH:

a) Fazer, quando necessário, vistorias e análises de relatórios da qualidade das águas, da fauna e da vegetação existente para propor melhorias ao meio ambiente;

b) Acompanhar e elaborar os planos de manejo dos corpos d'água existentes e avaliar a viabilidade de introdução de peixes e/ou macrófitas;

c) Estabelecer diretrizes na implantação e no planejamento da gestão dos corpos d'água em parques municipais;

d) Estabelecer cronograma anual de trabalho nas primeiras reuniões do ano vigente; elaborar atas das reuniões e conclusões das deliberações do GTCH.

Artigo 7º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das funções normais de trabalho.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SVMA nº 38/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SVMA Nº 6/2024 - Altera o artigo 3º.