Compõe Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH, para propor, desenvolver e monitorar ações de recuperação, conservação, controle, manutenção, preservação e manejo dos corpos hídricos em parques municipais.
PORTARIA Nº 01/SVMA.G/2022
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO os arts. 180 e 185 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 46.181/05, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.747/04, que dispõe sobre a participação de entidades públicas e privadas na recuperação, conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques municipais;
CONSIDERANDO a importância dos corpos hídricos para o Município no controle de enchentes, preservação da fauna e conservação da vegetação ciliar;
CONSIDERANDO o documento final do curso de “Ecossistemas Aquáticos Continentais” sobre a importância da conservação dos corpos hídricos municipais e seus principais impactos;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº 12/SVMA/2015, que criou o denominado "Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH", para propor, desenvolver e monitorar ações de recuperação, conservação, controle, manutenção, preservação e manejo dos corpos hídricos em parques municipais, pela Portaria nº 24/SVMA/2018;
RESOLVE:
Artigo 1º - Compor Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH, para propor, desenvolver e monitorar ações de recuperação, conservação, controle, manutenção, preservação e manejo dos corpos hídricos em parques municipais.
Artigo 2º - O GTCH será responsável pela análise e avaliação de estudos e pesquisas técnicas, relacionadas a corpos hídricos em parques municipais, a serem desenvolvidas por universidades e instituições de ensino.
Artigo 3º - Designar para integrarem o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
Da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO:
· Phablicia Ferreira Incerti, R.F. 883.935.2;
· Micaelle da Paixão Barbosa Scaramai, R.F. 858.938.1;
· Isabella Maria Davenis Armentano, R.F. 812.422.1;
Da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU:
· Renan Pedula Oliveira, R.F. 889.228.8;
· Flávia Siqueira de Sá Barreto, R.F. 778.895.9;
· Felipe de Oliveira R.F. 751.657.6 ;
- Vinicius de Souza Almeida, R.F. 805.946.2;(Incluído pela Portaria SVMA nº 38/2022)
- Mário Rino José Ferretti, R.F. 777.673.0;(Incluído pela Portaria SVMA nº 38/2022)
Da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação - DGUC:
· Miriam Helena Bueno Falótico, R.F. 800.456.1;
· Luzia Helena dos Santos Barros, R.F. 629.782.0;
· Wellington Favaro Nascimento, R.F. 887.825.1. (Incluído pela Portaria SVMA Nº 6/2024)
Da Divisão da Fauna Silvestre - DFS:
· Edna Maria Gomes Cavalcanti, R.F. 794.805.1;
· Leila Weiss de Almeida Pedrosa, RF 754.814.1.
Artigo 4º - A Coordenação do Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH ficará a cargo de um dos integrantes, a ser eleito, pelo prazo de um (1) ano, para tal finalidade.
Artigo 5º - O(A) Coordenador(a) do GTCH poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins para colaborar com o Grupo, visando ao bom desempenho do trabalho e à implementação das ações propostas.
Artigo 6º - São atribuições do Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH:
a) Fazer, quando necessário, vistorias e análises de relatórios da qualidade das águas, da fauna e da vegetação existente para propor melhorias ao meio ambiente;
b) Acompanhar e elaborar os planos de manejo dos corpos d'água existentes e avaliar a viabilidade de introdução de peixes e/ou macrófitas;
c) Estabelecer diretrizes na implantação e no planejamento da gestão dos corpos d'água em parques municipais;
d) Estabelecer cronograma anual de trabalho nas primeiras reuniões do ano vigente; elaborar atas das reuniões e conclusões das deliberações do GTCH.
Artigo 7º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das funções normais de trabalho.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo