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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 63 de 1 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

São Paulo, 01 de outubro de 2021.

PORTARIA Nº 63/2021/SMUL.G

Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021. que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;

CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G, Portaria 55/2021/SMUL.G e Portaria 58/2021/SMUL.G.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:

Rua Zacarias de Gois – Trecho da Rua Édison até a Rua Vieira de Morais;

Rua Barão de Tatuí – Trecho da Rua Jaguaribe até a Alameda Barros;

Rua Tavares Bastos – Trecho da Rua Raul Pompeia até a Rua Dr. Miranda de Azevedo;

Alameda Tietê – Trecho da Rua Augusta até a Rua Padre João Manuel;

Rua Branco de Moraes – Trecho da Rua Fernandes Moreira até a Rua Américo Brasiliense;

Rua Serra de Japi – Trecho da Rua Platina até a Rua Tijuco Preto;

Rua Caminha de Amorim – Trecho da Praça Comendador Manuel de Melo Pimenta até a Rua Sebastião Rodrigues;

Avenida Zelina – Trecho da Rua Rio do Peixe até a Rua Campos Novos;

Rua João Cachoeira - Trecho 1 – da Rua Pedroso Alvarenga até a Rua Joaquim Floriano;

Trecho 2 - da Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues até a Rua Santa Justina;

Rua Palmeira-Laca – Trecho da Rua Cananga até a Rua Figueira da Índia;

Rua Sargento Agostinho Ferreira – Trecho da Rua Emanuele Saporiti até a Rua Bataguaçu;

Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.

Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.

Art. 3º - Corrige-se, oportunamente, trechos anteriormente publicados, a saber:

I- Na Portaria nº 25/2021/SMUL.G, de 26 de abril de 2021, onde lê – se “Rua Simão Alves – Trecho entre a Praça Senador Lineu Prestes até a Rua dos Pinheiros”, leia-se “Rua Simão Alvares – Trecho entre a Praça Senador Lineu Prestes até a Rua dos Pinheiros”.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo