Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 034/2022/SMUL.G
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e empresa São Paulo Urbanismo, Grupo de Planejamento - G.P., a qual compete às atribuições constantes no art. 2º, da Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, composto da seguinte maneira:
I – ORDENADOR DE DESPESA:
a) MARCOS DUQUE GADELHO, RF 750.504-3, e-mail: marcosgadelho@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, RE 010126-5, e-mail: cesar@prefeitura.sp.gov.br (SP URBANISMO)
II – COORDENAÇÃO DO GRUPO:
a) FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF: 755.489.3, e-mail: fsilvarodrigues@prefeitura.sp.gov.br (SMUL) - Titular
b) HATSUMI MIURA, RF: 603.939.1, e-mail: hmiura@prefeitura.sp.gov.br (SMUL) - Suplente
c) WALDIR AGNELLO, RE: 10.127-3, e-mail: wagnello@prefeitura.sp.gov.br (SP URBANISMO) - Titular
d) MARIA LUIZA GOMES DA SILVA AZEVEDO, RE:5995-1, e-mail: mlazevedo@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO) - Suplente
d) ODAIR JOSÉ MARCHETTI JUNIOR, RE: 6036-4, e-mail: odairjunior@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO) – Suplente(Redação dada pela Portaria SMUL nº 51/2022)
III – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SMUL:
a) CRISTIANE MARIA SILVA, RF: 687.078.3, e-mail: cristianesilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) SANDRA BERNARDO, RF: 509.286.8, e-mail: sandrabernardo@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
c) ANTONIO HELIO RODRIGUES DE SOUZA, RF: 878.702.6, e-mail: rsouza@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
d) Cecília Gonçalves, RF 516.575-0, e-mail ceciliagoncalves@prefeitura.sp.gov.br(Incluído pela Portaria SMUL nº 24/2023)
IV – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – FUNDURB, FUNDIP E OPERAÇÕES URBANAS:
a) ANDREY VITAL TEODORO, RF: 886.836.1, e-mail avteodoro@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) REGINALDO DE SOUZA, RF: 690.740.7, e-mail: reginaldosouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) Jonathan da Silva, RF 896.005-4, e-mail jonathansilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)(Redação dada pela Portaria SMUL nº 24/2023)
V – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SÃO PAULO URBANISMO:
a) MARIA DE FATIMA DO N. NIY, RE: 053.449, e-mail: mfniy@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
b) CAROLINA DE FATIMA ANDRADE, RE: 059650, e-mail: carolinaandrade@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
VI - EQUIPE DE APOIO:
a) CARLOS EDUARDO MORAES, RF: 551.226.3, e-mail: cemoraes@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) BRUNO LUIZ VIEIRA, R.F. 854.440-9, e-mail: blvieira@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
c) FERNANDA PASSOS VIEIRA, RF: 823.171.1, e-mail: fernandapassos@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
d) TALITA VEIGA CAVALLARI, RF: 817.010.0, e-mail: tcavallari@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
e) JOAO VICTOR SANTOS HONORIO, RF: 891.510.5, e-mail: jvhonorio@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
f) REGINALDO DE SOUZA, RF: 690.740.7, e-mail: reginaldosouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
e) Maria Gabriela Camollez Florio, RF 887.068-3, e-mail mgcflorio@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)(Redação dada pela Portaria SMUL nº 24/2023)
f) Jonathan da Silva, RF 896.005-4, e-mail jonathansilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)(Redação dada pela Portaria SMUL nº 24/2023)
g) CAROLINA DE FATIMA ANDRADE, RE: 5965-0, e-mail: carolinaandrade@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 44/2021/SMUL.G.
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo