Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.
PORTARIA nº 44/2021/SMUL.G
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025;
CONSIDERANDO que a SP Urbanismo é entidade vinculada à SMUL, nos termos do inciso IV, artigo 4º, do Decreto nº 60.061, de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e empresa São Paulo Urbanismo, Grupo de Planejamento - G.P., a qual compete às atribuições constantes no art. 2º, da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, composto da seguinte maneira:
I – ORDENADOR DE DESPESA:
a) CESAR AZEVEDO, RF: 838.544.1, e-mail: cesar@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO, RE: 0101231, e-mail: frarantes@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
II – COORDENAÇÃO DO GRUPO:
a) FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF: 755.489.3, e-mail: fsilvarodrigues@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) MARCOS TADEU DE FREITAS SALGADO, RF: 858.790.6, e-mail: mtfreitas@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
c) HATSUMI MIURA, RF: 603.939.1, e-mail: hmiura@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
d) ELAINE CRISTINA MELGAÇO PALADINI, RF: 793.416.5, e-mail: emelgaco@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
e) CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR, RE: 0101231, e-mail: carlosruas@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
f) MARIA DE FATIMA DO N. NIY, RE: 053449, e-mail: mfniy@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
g) MARLANE REIS XAVIER, RE: 0059862, e-mail: mrxavier@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
h) MARIA LUIZA GOMES DA SILVA AZEVEDO, RE: 0059951, e-mail: mlazevedo@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
i) NUBIA TERESA GONÇALVES WENDT, RF 786.757.3, e-mail: ntgwendt@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
III – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SMUL:
a) CRISTIANE MARIA SILVA, RF: 687.078.3, e-mail: cristianesilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) SANDRA BERNARDO, RF: 509.286.8, e-mail: sandrabernardo@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
IV – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – FUNDURB, FUNDIP E OPERAÇÕES URBANAS:
a) ELAINE CRISTINA MELGAÇO PALADINI, RF: 793.416.5, e-mail: emelgaco@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) REGINALDO DE SOUZA, RF: 690.740.7, e-mail: reginaldosouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
V – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SÃO PAULO URBANISMO:
a) MARIA DE FATIMA DO N. NIY, RE: 053449, e-mail: mfniy@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
VI - EQUIPE DE APOIO:
a) CARLOS EDUARDO MORAES, RF: 551.226.3, e-mail: cemoraes@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
b) BRUNO LUIZ VIEIRA, R.F. 854.440-9, e-mail: blvieira@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
c) FERNANDA PASSOS VIEIRA, RF: 823.171.1, e-mail: fernandapassos@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
d) TALITA VEIGA CAVALLARI, RF: 817.010.0, e-mail: tcavallari@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
e) MARIA LUIZA OLIVEIRA GEDEON – RF: 881.435.0, e-mail: mluizagedeon@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
f) REGINALDO DE SOUZA, RF: 690.740.7, e-mail: reginaldosouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
g) MARIA DE FATIMA DO N. NIY, RE: 053449, e-mail: mfniy@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10/2021/SMUL.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo