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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 44 de 16 de Julho de 2021

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

PORTARIA nº 44/2021/SMUL.G

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025;

CONSIDERANDO que a SP Urbanismo é entidade vinculada à SMUL, nos termos do inciso IV, artigo 4º, do Decreto nº 60.061, de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e empresa São Paulo Urbanismo, Grupo de Planejamento - G.P., a qual compete às atribuições constantes no art. 2º, da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, composto da seguinte maneira:

I – ORDENADOR DE DESPESA:

a) CESAR AZEVEDO, RF: 838.544.1, e-mail: cesar@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO, RE: 0101231, e-mail: frarantes@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

II – COORDENAÇÃO DO GRUPO:

a) FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF: 755.489.3, e-mail: fsilvarodrigues@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) MARCOS TADEU DE FREITAS SALGADO, RF: 858.790.6, e-mail: mtfreitas@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

c) HATSUMI MIURA, RF: 603.939.1, e-mail: hmiura@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

d) ELAINE CRISTINA MELGAÇO PALADINI, RF: 793.416.5, e-mail: emelgaco@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

e) CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR, RE: 0101231, e-mail: carlosruas@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

f) MARIA DE FATIMA DO N. NIY, RE: 053449, e-mail:  mfniy@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

g) MARLANE REIS XAVIER, RE: 0059862, e-mail: mrxavier@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

h) MARIA LUIZA GOMES DA SILVA AZEVEDO, RE: 0059951, e-mail: mlazevedo@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

i) NUBIA TERESA GONÇALVES WENDT, RF 786.757.3, e-mail: ntgwendt@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

III – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SMUL:

a) CRISTIANE MARIA SILVA, RF: 687.078.3, e-mail: cristianesilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) SANDRA BERNARDO, RF: 509.286.8, e-mail: sandrabernardo@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

IV – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – FUNDURB, FUNDIP E OPERAÇÕES URBANAS:

a) ELAINE CRISTINA MELGAÇO PALADINI, RF: 793.416.5, e-mail: emelgaco@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) REGINALDO DE SOUZA, RF: 690.740.7, e-mail: reginaldosouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

V – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SÃO PAULO URBANISMO:

a) MARIA DE FATIMA DO N. NIY, RE: 053449, e-mail: mfniy@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

VI - EQUIPE DE APOIO:

a) CARLOS EDUARDO MORAES, RF: 551.226.3, e-mail: cemoraes@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) BRUNO LUIZ VIEIRA, R.F. 854.440-9, e-mail: blvieira@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

c) FERNANDA PASSOS VIEIRA, RF: 823.171.1, e-mail: fernandapassos@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

d) TALITA VEIGA CAVALLARI, RF: 817.010.0, e-mail: tcavallari@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

e) MARIA LUIZA OLIVEIRA GEDEON – RF: 881.435.0, e-mail: mluizagedeon@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

f) REGINALDO DE SOUZA, RF: 690.740.7, e-mail: reginaldosouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

g) MARIA DE FATIMA DO N. NIY, RE: 053449, e-mail: mfniy@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10/2021/SMUL.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo