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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 51 de 27 de Junho de 2022

Altera a Portaria 34/2022/SMUL.G, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

6068.2022/0003617-0. 

PORTARIA nº 051/2022/SMUL.G

Altera a Portaria 34/2022/SMUL.G, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

RESOLVE:

Art. 1º. A alínea “d”, do inciso II, do Art. 1º, da Portaria 34/2022/SMUL.G, que constitui no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e a empresa São Paulo Urbanismo, Grupo de Planejamento - G.P., a qual compete às atribuições constantes no art. 2º, da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

(...)

II – COORDENAÇÃO DO GRUPO:

(...)

d) ODAIR JOSÉ MARCHETTI JUNIOR, RE: 6036-4, e-mail: odairjunior@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO) – Suplente (NR)”

Art. 2º. Retificar a alínea “a” e “b”, do inciso I, do Art. 1º, para fazer constar o RF 750.504-3, e RE 010126-5, respectivamente, e não como constou.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais componentes do Grupo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo