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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 170 de 13 de Novembro de 2012

Estabelece a identidade visual para os veículos híbridos e elétricos do transporte individual de passageiros provido de taxímetro das categorias comum e comum-rádio; altera o anexo único da Portaria SMT.GAB 130/2011.

PORTARIA 170/12 – SMT

Estabelece a identidade visual para os veículos híbridos e elétricos do transporte individual de passageiros provido de taxímetro das categorias comum e comum-rádio; altera o anexo único da Portaria SMT.GAB 130/2011.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto 53.223/2.012, em que autoriza a expedição de Alvarás de Táxis destinados para os veículos híbridos ou elétricos, bem como dispondo sobre a respectiva Identidade Visual;

CONSIDERANDO o artigo 7º do Decreto 53.223, em que determina que compete à Secretaria Municipal de Transportes estabelecer regras complementares por meio de Portaria para identificação visual;

CONSIDERANDO, ainda, que os dispositivos legais constantes da Portaria estão alicerçados nas Leis Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Lei Municipal nº 7.329, de 11 de Julho de 1969 e Decretos Municipais nº 30.437, de 29 de Outubro de 1991; 43.834, de 22 de Setembro de 2003 e 11.518, de 14 de Novembro de 1974,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao “Manual de Identidade Visual da Modalidade Táxi” constante na Portaria 130/2011 – SMT.GAB, o “Anexo de número 7”, apensado a esta Portaria, destinado aos veículos da categoria comum e comum-rádio com propulsão elétrica ou híbrida.

Art. 2º Os veículos de aluguel híbridos ou elétricos destinados ao transporte individual de passageiros providos de taxímetro deverão obrigatoriamente, para iniciarem suas atividades, apresentarem a identificação visual conforme “Manual de Identidade Visual da Modalidade Táxi – veículos híbridos/elétricos”, constantes no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Para a utilização de dísticos, símbolos ou logomarcas das empresas, cooperativas e associações, localizados nas partes externas das portas traseiras do veículo, deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Transportes, por intermédio do Departamento de Transportes Públicos.

§ 2º É vedado o uso de faixas imantadas, magnéticas ou outras que não sejam diretamente pintadas na carroceria do veículo ou afixadas diretamente na lataria por meio de adesivo.

§ 3º Fica permitida a utilização de material refletivo para confecção das faixas de identificação do veículo, nas cores e dimensões previstas no Anexo Único desta Portaria.

§ 4º No caso de ocorrer alguma impossibilidade de seguir os padrões visuais, nos termos do Manual de Identidade Visual constante no Anexo Único desta Portaria, o titular da autorização deverá apresentar a proposta de adaptação para análise e aprovação pelo Departamento de Transportes Públicos.

§ 5º Fica delegado ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, a qualquer momento, promover alterações na identidade visual dos veículos, mediante portaria.(Incluído pela Portaria SMT.GAB n° 143/2019)

Art. 3º A caixa luminosa, contendo a palavra “TÁXI” nos termos do modelo aprovado pela Prefeitura deverá ser afixada na parte externa e central da capota do veículo, utilizando-se de dispositivo magnético ou outro que seja aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º O número de identificação do transporte individual de passageiros providos de taxímetro será fornecido pelo Departamento de Transportes Públicos, em ordem sequencial, devendo estar afixado nas partes externas do veículo, nos locais determinados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único. Os números de identificação do transporte individual de passageiros providos de taxímetro serão disponibilizados pelo DTP em função dos Alvarás Ativos pela ordem de antiguidade.

Art. 5º As despesas para a execução desta Portaria correrão por conta do titular do Alvará de Estacionamento do transporte individual de passageiros provido de taxímetro.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT.GAB n° 143/2019 - Acresce o § 5° ao artigo 2° da Portaria.

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